Deliberação CONTRAN Nº 166 DE 27/12/2017


 Publicado no DOU em 28 dez 2017


Altera o art. 43-A da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010 , que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.


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O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o art. 12, incisos I e X, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, assim como o art. 6º, inciso III, do Regimento Interno do CONTRAN e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003 , que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;

Considerando o constante dos autos do processo nº 80000.127027/2016-53,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 43-A da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010 , com redação dada pela Resolução CONTRAN Nº 653, de 10 de janeiro de 2017 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 43-A . Fica concedido prazo até 31 de dezembro de 2018 para os condutores de veículos pertencentes a órgãos de segurança pública e forças armadas e auxiliares realizarem os cursos especializados previstos no inciso IV do art. 145 do CTB."

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA