Resolução CONTRAN Nº 725 DE 06/02/2018


 Publicado no DOU em 7 fev 2018


Referenda a Deliberação nº 166, de 27 de dezembro de 2017 , que altera o art. 43-A da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010 , que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.


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(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 789 DE 18/06/2020):

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o art. 12, incisos I e X, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro- CTB , e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003 , que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT.

Considerando o que consta no Processo Administrativo no 80000.127027/2016-53,

Resolve:

Art. 1º Referendar a Deliberação nº 166, de 27 de dezembro de 2017 , do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União nº 248, de 28 de dezembro de 2017.

Art. 2º Alterar o art. 43-A da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010 , com redação dada pela Resolução CONTRAN Nº 653, de 10 de janeiro de 2017 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 43-A . Fica concedido prazo até 31 de dezembro de 2018 para os condutores de veículos pertencentes a órgãos de segurança pública e forças armadas e auxiliares realizarem os cursos especializados previstos no inciso IV do art. 145 do CTB ."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA

Presidente

JOÃO PAULO SYLLOS

Pelo Ministério da Defesa

ADILSON ANTONIO PAULUS

Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública

RONE EVALDO BARBOSA

Pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS

Pelo Ministério da Educação

ROMEU SCHEIBE NETO

Pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

MÁRCIO BERALDO VELOSO

Pelo Ministério do Meio Ambiente

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA

Pelo Ministério da Saúde

THOMAS PARIS CALDELLAS

Pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

NOBORU OFUGI

Pela Agência Nacional de Transportes Terrestres