Instrução Normativa SAT Nº 4 DE 01/02/2018


 Publicado no DOE - TO em 5 fev 2018


Altera os valores dos produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


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O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 11.7 - SOJA COMERCIAL, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 05 de Fevereiro de 2018.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00004, de 1º de Fevereiro de 2018 BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLA
Subgrupo: SOJA COMERCIAL
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
11.7.1 SC SOJA COMERCIAL - SACO DE 60 KG 63,00 00004/2018 05.02.2018
11.7.3 KG SOJA COMERCIAL KG 1,35 00004/2018 05.02.2018
11.7.5 KG SOJA EM GRÃO PARA SEMENTE - KG 3,70 00004/2018 05.02.2018
11.7.6 SC SOJA EM GRÃO PARA SEMENTE - 60 KG 224,00 00004/2018 05.02.2018
11.7.7 TON SOJA A GRANEL - T 1000,00 00004/2018 05.02.2018