Portaria DETRAN Nº 13 DE 05/02/2018


 Publicado no DOE - SP em 6 fev 2018


Altera a Portaria Detran-SP nº 101, de 26.02.2016.


Conheça a Consultoria Tributária

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP,

Considerando a necessidade de readequação de critérios para o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores, Diretores Geral e de Ensino e Instrutores de Trânsito, para a realização dos cursos de formação teórico-técnica e de prática de direção veicular,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria Detran-SP 101, de 26.02.2016, que regulamenta o credenciamento de Centros de Formação de Condutores, Diretores Geral e de Ensino e Instrutores de Trânsito para a realização de cursos de formação teórico-técnica e de prática de direção veicular, na seguinte conformidade.

Art. 2º O artigo 27 da Portaria Detran-SP 101/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. A estrutura externa (fachada) do estabelecimento do CFC deverá observar os padrões de identidade visual estabelecidos pelo Anexo VIII desta Portaria, bem como as posturas municipais, devendo apresentar apenas os seguintes dados, com o devido realce do modelo de fachada na visualização da estrutura externa:

I - razão social e/ou nome fantasia, conforme registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, acompanhada de logotipo próprio da empresa (quando houver);

II - endereço, e-mail e telefones de contato;

III - atividade a que se destina, se voltada à formação teórica e/ou de prática de direção veicular;

IV - logotipo oficial do Detran-SP;

V - número do credenciamento junto ao Detran-SP.". (NR)

Art. 3º O "caput" do artigo 28 da Portaria Detran-SP 101/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. Espaços internos, pastas para trâmite de documentação e documentos a serem entregues no Detran-SP, e uniformes de funcionários do CFC não poderão conter logotipos, imagens ou representações gráficas vinculadas ao Detran-SP, salvo os dados de que trata o artigo 27 desta Portaria.". (NR)

Art. 4º O "caput" do artigo 2º das Disposições Transitórias da Portaria Detran-SP 101/2016 çpassa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de um parágrafo único:

"Art. 2º Os CFCs credenciados antes da vigência desta Portaria, desde que não transfiram o credenciamento para outro local de funcionamento e não alterem sua categoria de classificação nos termos do "caput" do artigo 3º desta Portaria, terão prazo até o último dia útil do mês de março de 2018 para adequação às novas exigências de infraestrutura física nela estabelecidas, exceto para os dispositivos que possuem outros prazos específicos.

Parágrafo único. Os CFCs de que trata o "caput" deste artigo terão o prazo até o último dia útil do mês de março de 2019 para adequação às novas exigências de recursos humanos desta Portaria, exceto para os dispositivos que possuem outros prazos específicos.". (NR)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.