Decreto Nº 1473 DE 02/02/2018


 Publicado no DOE - SC em 5 fev 2018


Introduz a Alteração 3.895 no RICMS/SC-01.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 211 , de 15 de dezembro de 2017, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0459/2018,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.895 - Ficam revogados:

I - os incisos L e LI do caput do art. 2º do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ; e

II - os incisos XVIII e XXXIII do caput do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de fevereiro de 2018.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Renato Dias Marques de Lacerda