Portaria SUPREC Nº 13 DE 26/01/2018


 Publicado no DOE - PI em 1 fev 2018


Credenciamento de tributação do ICMS, concedido à empresa JSB Distribuidora LTDA, CAGEP nº 19.446.852-6.


Gestor de Documentos Fiscais

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 da Lei 4.257, de 06 de janeiro 1989,

Considerando o Parecer UNATRI nº 25/2018, de 24.01.2018, emitido em face do Processo nº 0104.000/DIRATDIRBENSPREV03753/2017-7, de 12.12.2017,

Resolve:

Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa JSB DISTRIBUIDORA LTDA, situado na Av. prefeito Wall Ferraz, 14876, Angelim, Teresina - Piauí, inscrito no CNPJ sob o nº 04.216.204/0001-15 e no CAGEP sob o nº 19.446.852-6, para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-K do Decreto 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.

Art. 2º O credenciamento, ora autorizado, poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04/08/2016.

Art. 4º Ao contribuinte credenciado, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de fevereiro de 2018 a 31 de janeiro de 2019.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 26 de janeiro de 2018.

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita

(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).