Decreto Nº 5775 DE 01/02/2018


 Publicado no DOE - TO em 1 fev 2018


Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outra providência.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O art. 384-E do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 , de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"'.....

Art. 384-E. ......

.....

§ 3º .....

.....

III - .....

.....

b) do Documento de Informações Fiscais - DIF a partir do ano base de 2020;

c) da Guia de Informações de Apuração Mensal - GIAMK, a partir do mês de referência - janeiro de 2020.

.....

....."(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Palácio Araguaia, em Palmas, no 1º dia do mês de fevereiro de 2018; 197º da Independência, 130º da República e 30º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

Dilma Caldeira de Moura

Subsecretária da Fazenda

Télio Leão Ayres

Secretário-Chefe da Casa Civil