Decreto Nº 22559 DE 30/01/2018


 Publicado no DOE - RO em 30 jan 2018


Decreta ponto facultativo em razão dos festejos do Carnaval.


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O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições da Administração Direta e Indireta do Estado, à exceção dos órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade, nos dias 12 (segunda-feira) e 13 (terça-feira) de fevereiro de 2018, em razão dos festejos do Carnaval.

Art. 2º O expediente do dia 14 de fevereiro de 2018 (quarta-feira) fica transferido para o período vespertino, das 14h às 18h.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de janeiro de 2018, 130º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador