Portaria SEFAZ Nº 19 DE 30/01/2018


 Publicado no DOE - SE em 31 jan 2018


Dispõe sobre a data e documentos fiscais válidos para os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 1º da Portaria SEFAZ nº 420 , de 02 de outubro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Sergipe serão realizados conforme disposto nesta Portaria.

Art. 2º Para efeito de participação nos sorteios de que trata esta Portaria serão considerados os documentos fiscais válidos e registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, emitidos no período de:

I - 1º de janeiro a 31 de março de 2018, para o sorteio a ser realizado em abril de 2018;

II - 1º de abril a 30 de junho de 2018, para o sorteio a ser realizado em julho de 2018;

III - 1º de julho a 30 de setembro de 2018, para o sorteio a ser realizado em outubro de 2018;

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 310 DE 20/12/2018):

IV - 1º de outubro a 31 de dezembro de 2018, para o sorteio a ser realizado em janeiro de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 30 de janeiro de 2018.

JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA