Publicado no DOE - GO em 31 jan 2018
Adia os efeitos do Decreto nº 9.108, de 20 de dezembro de 2017, que exclui mercadorias do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE e revigora o benefício fiscal que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013000063,
Decreta:
Art. 1º A exclusão das mercadorias, relacionadas nos incisos do caput do art. 1º do Decreto nº 9.108, de 20 de dezembro de 2017, da sistemática da substituição tributária pelas operações posteriores, passa a vigorar a partir do dia 1º de março de 2018.
Art. 2º Fica revigorado o inciso LV do art. 8º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR