Resolução CGSIM Nº 44 DE 19/01/2018


 Publicado no DOU em 30 jan 2018


Dispõe sobre alterações na Resolução nº 36, de 02 de maio de 2016.


Portal do SPED

O Presidente do Comitê Para Gestão da Rede Nacional Para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, com fundamento no inciso XI do art. 5º do Regimento Interno do CGSIM aprovado pela Resolução nº 41, de 28 de agosto de 2017,

Resolve:

Art. 1º A Resolução nº 36, de 02 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

§ 2º O MEI que preencha os critérios definidos no caput, antes do cancelamento previsto no § 1º, terá sua inscrição suspensa no CNPJ pelo período de 95 dias. (NR)

.....

Art. 2º As inscrições dos MEI que preencheram os critérios de cancelamento até a publicação desta resolução serão canceladas em fevereiro de 2018. (NR)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RICARDO DE FREITAS MARTINS DA VEIGA