Portaria MF Nº 38 DE 29/01/2018


 Publicado no DOU em 30 jan 2018


Delega ao Secretário de Previdência do Ministério da Fazenda a competência para editar Portarias referentes à divulgação do valor médio da renda mensal do total dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos fatores de atualização, baseados no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), das contribuições e dos salários de contribuição considerados no cálculo dos benefícios previdenciários.


Gestor de Documentos Fiscais

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, bem como o disposto no inciso X do art. 41 da Lei nº 13.502, de 1ºde novembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Previdência a competência para a publicação das portarias que estabelecem:

I - o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de forma a atender ao disposto no § 2º do art. 25 da Portaria MPS nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999; e

II - os fatores de atualização, baseados no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), considerados na:

a) atualização das contribuições utilizadas para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota, simples e novo);

b) atualização dos salários de contribuição para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais e do salário de benefício de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;

c) atualização das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do Regulamento da Previdência Social; e

d) atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do Regulamento da Previdência Social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES