Instrução Normativa GAB/CRE Nº 8 DE 23/01/2018


 Publicado no DOE - RO em 26 jan 2018


Altera e acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 002/2018/GAB/CRE, que disciplina procedimentos aos contribuintes enquadrados no Regime Normal de apuração que fizerem opção pelo Simples Nacional e dá outras providências.


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O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Determina:

Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa nº 002/2018/GAB/CRE:

I - o § 1º do artigo 1º:

"Art. 1º .....

.....

§ 1º O processo aberto na forma do caput deverá ser encaminhado para o endereço de e-mail simplesnacionalro@sefin.ro.gov.br, até a data limite acima prevista.

..... "(NR);

II - o caput do artigo 2º:

"Art. 2º Os contribuintes que fizerem opção pelo Simples Nacional e que estavam enquadrados no Regime Normal de apuração, deverão:

I - levantar os estoques existentes em 31.12.2017, sujeitos a tributação normal, e cujo ICMS Antecipado já tenha sido recolhido.

II - realizar a proporcionalidade do estoque apurado no inciso I, conforme alíquota de origem das entradas durante o exercício de 2017.

III - apurar a base de cálculo do diferencial de alíquota tomando-se como base a proporcionalidade calculada na forma do inciso II;

IV - apurar e recolher o ICMS Diferencial de Alíquota devido, na forma do artigo 18 , § 1º, inciso II, alínea "c", da Lei nº 688/1996 , até o dia 20 de fevereiro de 2017.

..... "(NR);

III - o § 1º-A do artigo 2º:

"Art. 2º .....

.....

§ 1º-A. Em caso de saldo devedor, este poderá ser parcelado em até 11 (onze) vezes, com recolhimento da primeira parcela em 20/02/2018 e as demais nos dias 20 (vinte) dos meses subsequentes e a última no mês de dezembro de 2018.

..... "(NR).

Art. 2 º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 1º-B ao artigo 2º adiante enumerado à Instrução Normativa nº 002/2018/GAB/CRE:

"Art. 2º .....

.....

§ 1º-B. O valor da parcela mensal a que se refere o § 1º-A deste artigo não poderá ser inferior a 10 (dez) UPF/RO (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia).

....."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

WILSON CEZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual