Decreto Nº 27684 DE 26/01/2018


 Publicado no DOE - RN em 27 jan 2018


Altera o Decreto Estadual nº 23.379, de 19 de abril de 2013, que regulamenta dispositivos da Lei Estadual nº 8.769, de 21 de dezembro de 2005, e dá outras providências.


Banco de Dados Legisweb

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 23.379, de 19 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Este Decreto disciplina regras relacionadas à atividade de aquicultura no Estado do Rio Grande do Norte, para utilização de espécies nativas, exóticas ou estabelecidas, em águas continentais ou interiores, nos termos da Lei Estadual nº 8.769 , de 21 de dezembro de 2005." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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Guilherme Moraes Saldanha