Publicado no DOE - RN em 27 jan 2018
Altera o Decreto Estadual nº 23.379, de 19 de abril de 2013, que regulamenta dispositivos da Lei Estadual nº 8.769, de 21 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 23.379, de 19 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Este Decreto disciplina regras relacionadas à atividade de aquicultura no Estado do Rio Grande do Norte, para utilização de espécies nativas, exóticas ou estabelecidas, em águas continentais ou interiores, nos termos da Lei Estadual nº 8.769 , de 21 de dezembro de 2005." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Guilherme Moraes Saldanha