Portaria DETRAN/RS Nº 42 DE 25/01/2018


 Publicado no DOE - RS em 26 jan 2018


Revoga a Portaria DETRAN/RS nº 602/2012 e suas alterações.


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O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - Detran/Rs, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996 , combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014 ;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.990/2017 , a qual dispõe sobre os emolumentos dos serviços prestados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, titulares de Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs-, credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS-, no tocante às atividades de caráter registral relativas aos veículos automotores de uso terrestre registrados;

Considerando a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal - STF, no sentido de que os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza jurídica tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, dentre outras, aos princípios da anterioridade e noventena; e,

Considerando a incidência da Lei Estadual nº 14.990/2017 , a contar de 1º de janeiro de 2018, em respeito aos princípios constitucionais da anterioridade e noventena, sendo esta específica a matéria, revogando-se qualquer disposição em contrário;

Resolve:

Art. 1º Revogar, a contar de 1º de janeiro de 2018, a Portaria DETRAN/RS nº 602/2012, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de dezembro de 2012, e suas alterações, notadamente as introduzidas pela Portaria DETRAN/RS nº 36/2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018.

Ildo Mário Szinvelski.