Decreto Nº 22534 DE 23/01/2018


 Publicado no DOE - RO em 23 jan 2018


Estabelece o limite para os créditos presumidos concedidos nos termos da Lei nº 3.263, de 05 de dezembro de 2013, para o exercício de 2018.


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O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 4.783.410,24 (quatro milhões, setecentos e oitententa e três mil, quatrocentos e dez reais e vinte e quatro centavos), o valor correspondente ao limite, deduzidos os fundos, para concessão de crédito presumido de ICMS às empresas de telefonia para aplicação em obras de infraestrutura essencial ao desenvolvimento econômico e social do Estado para o exercício de 2018, previsto no artigo 4º da Lei nº 3.263 , de 05 de dezembro de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de janeiro de 2018, 130º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual