Ato Declaratório Executivo RFB Nº 1 DE 22/01/2018


 Publicado no DOU em 23 jan 2018


Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), a fim de adequá-la às alterações realizadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Resolução Camex nº 54, de 5 de julho de 2017,

Resolve:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º Ficam criados e incluídos na Tipi os códigos de classificação constantes no Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 3º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 3603.00.00, 8448.51.00, 8536.30.00.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO ÚNICO

Código TIPI  DESCRIÇÃO  Alíquota (%) 
3603.00  Estopins e rastilhos, de segurança, cordéis (cordões*) detonantes, fulminantes e cápsulas fulminantes, escorvas, detonadores elétricos   
3603.00.10  Estopins e rastilhos, de segurança  20 
3603.00.20  Cordéis detonantes  20 
3603.00.30  Fulminantes  20 
3603.00.40  Cápsulas fulminantes  20 
3603.00.50  Escorvas  20 
3603.00.60  Detonadores elétricos  20 
3907.99.93  Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico 
3907.99.94  Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil cicloexanobutanodiol 
3907.99.95  Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol 
3921.90.13  De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras politetrafluoretileno, do tipo utilizado como membranas semipermeáveis em células de eletrólise  15 
8448.51  -- Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas   
8448.51.10  Platinas 
8448.51.90  Outros 
8533.40.13  Outros varistores  10 
8536.30  - Outros aparelhos para a proteção de circuitos elétricos   
8536.30.10  Centelhador a gás  15 
8536.30.90  Outros  15 
  EX 01 - Dispositivos de transientes de tensão, para proteção de transmissores, de potência igual ou superior a 20kW  5