Publicado no DOU em 23 jan 2018
Ret. - Disciplina a aplicação da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), na aquisição de veículos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, e dá outras providências.
No Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.769, de 18 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 19 de dezembro de 2017, seção extra, página 117,
Onde se lê:
"Declaro, sob as penas da lei, que este serviço médico:
.....
[ ] é uma entidade de assistência social"
Leia-se:
"Declaro, sob as penas da lei, que este serviço médico:
.....
[ ] é um serviço social autônomo"