Instrução Normativa RFB Nº 1769 DE 18/12/2017


 Publicado no DOU em 23 jan 2018


Ret. - Disciplina a aplicação da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), na aquisição de veículos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, e dá outras providências.


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No Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.769, de 18 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 19 de dezembro de 2017, seção extra, página 117,

Onde se lê:

"Declaro, sob as penas da lei, que este serviço médico:

.....

[ ] é uma entidade de assistência social"

Leia-se:

"Declaro, sob as penas da lei, que este serviço médico:

.....

[ ] é um serviço social autônomo"