Instrução Normativa DETRAN Nº 1 DE 18/01/2018


 Publicado no DOE - PA em 19 jan 2018


Institui a obrigatoriedade de adoção do Manual de Procedimentos RENAVAM/DETRAN/PA na prestação dos serviços relacionados a veículos e disciplina outras providências.


Portal do ESocial

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, suas alterações e demais atos normativos do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e DENATRAN, os quais regulamentam a matéria referente ao registro, licenciamento e demais serviços relacionados a veículos;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos com vistas à efetiva operacionalização das ações envolvendo a prestação dos serviços relacionados a veículos registrados perante o DETRAN/Pará, assegurando aos usuários e aos servidores desta Autarquia a prestação de um serviço padronizado, seguro, eficiente e célere;

Resolve:

Art. 1º Os serviços prestados pelo DETRAN/PA, na área de veículos, devem ser realizados conforme os dispositivos desta Instrução Normativa, do CTB e dos atos normativos instituídos pelo CONTRAN e DENATRAN.

Parágrafo único. Os procedimentos referentes à prestação dos serviços previstos neste artigo estão relacionados no Manual de Procedimentos - Módulo Veículos - em anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 2º A solicitação do serviço é formalizada por meio da entrega dos documentos básicos e complementares e do preenchimento de formulário de requisição do serviço, constituindo o processo.

1º São documentos básicos:

I - Se proprietário/requerente pessoa física:

- Documento de identidade;

- CPF;

- Comprovante de residência ou Declaração de Residência firmada na presença do atendente conforme estabelece a Resolução nº 481/2014/CONTRAN e Lei Ordinária Federal nº 7115/1983.

II - Se proprietário/requerente pessoa jurídica:

- Documento de identificação oficial com foto e CPF do representante legal.

- CNPJ impresso até 90 (noventa) dias;

- Ato constitutivo (devidamente registrado) - em caso de:

a) Sociedade Empresária Limitada: contrato social atualizado registrado na Junta Comercial competente, que identifique o(s) representante(s) legal e/ou consolidação do contrato social; ou certidão resumida da Junta Comercial competente;

b) Sociedade Anônima ou Organizações sem fins lucrativos: estatuto e ata de realização da última assembléia de eleição dos representantes legais;

c) Empresa individual: Ato de constituição (requerimento de empresário/registro comercial) devidamente registrado na Junta Comercial competente.

d) Micro empreendedor: Certidão eletrônica emitida pelo SEBRAE.

2º Os documentos relacionados à constituição da pessoa jurídica poderão ser apresentados ao atendimento da seguinte forma:

I - cópia autenticada de todas as páginas do contrato social em cartório;

II - cópia simples do contrato social, desde que o atendente ou outro setor confira com o original do contrato, fazendo a aposição do respectivo carimbo em cada página;

III - certidão de inteiro teor acompanhado do contrato emitido digitalmente, cuja autenticidade deverá ser verificada no ato do atendimento no site da JUCEPA.

3º No documento público, quando o tabelião identificar de forma clara e inequívoca a presença do proprietário/outorgante, no mínimo com RG e CPF, ou do representante legal e seus poderes se pessoa jurídica, poderá ser dispensada a exigência dos referidos documentos, desde que o cartório não registre manifestação em contrário.

4º Os documentos complementares serão exigidos de acordo com o serviço solicitado e são informados no anexo desta instrução normativa (Manual de Procedimentos).

5º Após a formalização de solicitação do serviço e constituição do processo, o mesmo deverá ficar arquivado no DETRAN/PA.

6º Todo ato notarial (procuração pública, reconhecimento de firma, autenticação de cópia, entre outros) realizado em outro Estado ou Município, precisa ser submetido ao reconhecimento do sinal público em cartório local.

7º As autenticações de cópia conforme original (realizadas por cartório ou servidor) deverão estar indicadas na frente e verso (se houver) do documento.

8º Nos reconhecimentos de assinatura deve haver a identificação legível do nome da pessoa que assinou o documento.

Art. 3º A solicitação dos serviços deverá ser apresentada diretamente às Unidades de Atendimento do DETRAN/PA pelo proprietário do veículo ou por seu representante, por meio do documento constitutivo em caso de pessoa jurídica ou por meio de procuração pública ou particular, especificando o serviço neste último caso.

1º A procuração particular deverá conter o nome, endereço, número do documento de identidade e do CPF ou do CNPJ do outorgante/proprietário e do outorgado, data de outorga, indicação do lugar onde foi passada, designação e extensão dos poderes conferidos (especificação dos serviços solicitados), bem como dados sobre o veículo, os quais incluem obrigatoriamente o número da placa e/ou do chassi, não podendo conter rasuras, dilacerações ou emendas.

2º As procurações particulares apresentadas sem data de validade poderão ser aceitas até 90 (noventa) dias de sua outorga. Após o referido prazo, somente poderão ser aceitas quando a data da validade estiver expressamente registrada no documento.

3º Não serão aceitas procurações particulares preenchidas no ato da entrega de documentos quando da solicitação do serviço.

4º A procuração deverá ser acompanhada, além dos documentos básicos, de original e cópia simples do documento de identidade e CPF do procurador, devidamente conferida com o original pelo servidor.

5º Em toda procuração particular será exigido o reconhecimento da assinatura do proprietário do veículo de forma legível. O reconhecimento de assinatura por autenticidade na procuração particular será exigido apenas para os serviços de Transferência de Propriedade, 2ª Via de CRV e Baixa de Registro.

6º Nos serviços de transferência de propriedade e jurisdição, a procuração pública com prazo de validade indeterminado será aceito até o quinto ano de sua lavratura. Após o referido prazo, a procuração poderá ser aceita desde que apresentada a certidão do Cartório informando que o instrumento não foi revogado.

Art. 4º São documentos de identidade, desde que válidos:

I - Carteiras de Identidade expedidas nos termos da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983;

II - Carteira Nacional de Habilitação, ainda que com prazo de validade vencido;

III - Carteiras de Identidades expedidas por Conselhos Profissionais de Classes;

IV - Carteiras de Identidades expedidas pelos Ministérios da Marinha, Exército e Aeronáutica e Polícias Militares e Bombeiros Militares e Polícia Civil;

V - Carteira de Trabalho;

VI - Registro Nacional de Estrangeiro;

VII - Passaporte brasileiro, ainda que com prazo de validade vencido;

VIII - E demais documentos de identidade assegurados por lei, emitidos no Brasil.

Art. 5º Estão disponibilizados no site do DETRAN/PA, no link www.detran.pa.gov.br, serviços online a fim de oferecer maior comodidade ao usuário e facilitar o seu acesso a informações cadastrais de seu veículo na Base Estadual, emissão de boletos para pagamento da taxa de licenciamento e acompanhamento de processos.

Art. 6º A comprovação de residência exigida para a solicitação de serviços será feita mediante a apresentação de original acompanhado de cópia simples ou cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:

I - Correspondência ou Fatura de energia elétrica, de água ou de telefone com data de emissão, postagem ou vencimento de no máximo de 90 (noventa) dias em nome do proprietário/comprador do veículo; correspondência ou faturas de planos de saúde, de instituições financeiras ou bancárias, de lojas com data de emissão, postagem ou vencimento de no máximo de 90 (noventa) dias em nome do proprietário/comprador; boleto de cobrança de registro de Conselho de Classe do exercício atual em nome do proprietário/comprador.

II - Correspondência ou documento expedido por Órgãos Oficiais (Federal, Estadual e Municipal) com data de emissão, postagem ou vencimento de no máximo de 90 (noventa) dias em nome do proprietário/comprador do veículo.

Parágrafo único. Em caso do comprovante de residência não ser apresentado ou caso esteja em nome de pessoa que não seja o requerente, este deverá apresentar declaração de que reside no referido endereço, conforme estabelece a Resolução nº 481/2014/CONTRAN e Lei Ordinária Federal nº 7115/1983 (modelo em anexo);

Art. 7º Todo serviço que implicar na realização de vistoria, será emitido laudo com o resultado correspondente (apto ou inapto) com a descrição do (s) serviço (s) nos termos do anexo desta Instrução Normativa, com validade máxima de trinta (30) dias.

I - Somente será aceita vistoria em trânsito de outra UF para realização de serviço de licenciamento e segunda via de CRV;

II - Para veículo registrado no Estado do Pará e vistoriado fora do seu município de registro o laudo de vistoria deverá:

- Ser apresentado em envelope lacrado contendo memorando assinado e carimbado pelo Gerente da Ciretran remetente;

- Ser visado pela Gerência da Ciretran ou Postos da Capital onde será processado o serviço;

- Ser assinado e carimbado pelo vistoriador e agendador (onde houver).

Art. 8º Os Parques de Retenção de Veículos deverão observar o disposto no Manual de Procedimentos RENAVAM nos serviços de registro de veículos a serem executados em suas Unidades.

Art. 9º Cabe às Chefias das Unidades de Atendimento do DETRAN/PA a responsabilidade pela ciência a cada servidor (atendente e conferente) acerca
das determinações da presente Instrução Normativa e do Manual de Procedimentos, competindo ainda o acompanhamento, fiscalização, supervisão, controle e avaliação do efetivo cumprimento das disposições legais contidas nos referidos documentos, além das suas demais atribuições.

1º As dúvidas, reclamações e demais questionamentos apresentados pelo usuário ou por seu procurador, que possam surgir em decorrência da prestação dos serviços previstos nesta Instrução Normativa e Manual de Procedimentos, serão recepcionadas pelo atendente, que deverá encaminhá-las à Chefia da Unidade de Atendimento para análise e solução.

2º Compete à Corregedoria recepcionar, analisar, processar e responder sobre dúvidas, reclamações e demais questionamentos apresentados formalmente pelo usuário ou pelo seu representante, em decorrência da prestação dos serviços previstos nesta Instrução Normativa e Manual de Procedimentos, sendo observado o disposto no § 1º deste artigo.

Art. 10. O DETRAN/PA adotará as medidas necessárias à efetiva implantação dos dispositivos contidos nesta Instrução Normativa, instituindo atos complementares que se fizerem necessários.

Art. 11. Esta Instrução Normativa será atualizada anualmente ou quando necessária, aplicando-se também ao Manual de Procedimentos do RENAVAN, por meio de designação do Diretor Geral através de Portaria, que instituirá Comissão para este fim.

Art. 12. A íntegra da Instrução Normativa nº 01/2018 estará disponível no site do DETRAN/PA e em sua intranet.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 19 de janeiro de 2018, sendo revogadas todas as disposições em contrário.

Gabinete do Diretor Geral, 18 de janeiro de 2018.

MANOEL RAIMUNDO BARROS CAVALEIRO DE MACEDO

Diretor Geral, em exercício

ANEXO

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO RENAVAM- DETRAN/PARÁ

OBJETIVO:

Estabelecer procedimentos para a prestação de serviços na área de veículos em conformidade com a legislação de trânsito vigente.

REFERÊNCIAS: Código de Trânsito Brasileiro- Lei nº 9503/1997 e Resoluções do CONTRAN.

SIGLAS:

ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
ANTT Agência Nacional de Transporte Terrestre
ARCON Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços
BIN Base Índice Nacional de Veículos
CETRAN Conselho Estadual de Trânsito
CAT Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito
CND Certidão Negativa de Débito
CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito
CONTRANDIF Conselho de Trânsito do Distrito Federal
CMT Capacidade Máxima de Tração
CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
CPF Cadastro de Pessoa Física
CRV Certificado de Registro de Veículo
CRLV Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
CSV Certificado de Segurança Veicular
CTB Código de Trânsito Brasileiro
DANFE Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
DENATRAN Departamento Nacional de Trânsito
DETRAN Departamento de Trânsito
DPVAT Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores em Vias Terrestres
ETP Entidade Técnica Paraestatal ou Pública
INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
INSS Instituto Nacional de Seguridade Social
ITL Instituição Técnica Licenciada
IPVA Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
NBR Norma Brasileira Registrada
PARATUR Empresa Paraense de Turismo
PBT Peso Bruto Total
PBTC Peso Bruto Total Combinado
RENAVAM Registro Nacional de Veículos Automotores
RNTRC Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga
RRD Recibo de Retenção de Documento
SEFA Secretaria de Estado da Fazenda
SISCSV Sistema de Certificação de Segurança Veicular
SNG Sistema Nacional de Gravames
SRF Secretaria da Receita Federal
TRAV Termo de Remoção Apreensão de Veiculo
UF Unidade da Federação
VIN Vehicle Identification Number

SERVIÇOS DE VEÍCULOS:

Registro de Veículo Novo ou Primeiro Emplacamento, pg. 08

Licenciamento anual, pg. 12

Transferência de Propriedade, pg. 15

Mudança de Categoria, pg. 23

Alteração de Características, pg. 25

Transferência de jurisdição Estadual e Municipal, pg. 27

Alteração de Razão Social/Nome do Proprietário, pg. 29

Atualização de Endereço, pg. 29

Baixa Definitiva de Veículo, pg. 30

Veículo de Coleção, pg. 32

Segunda via de Certificado de Registro de Veículo (CRV), pg. 33

Segunda via de Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV), pg. 35

Baixa de Gravame Financeiro, pg. 35

Inclusão de Gravame Financeiro, pg. 36

Comunicação de Venda (Aviso de Transferência de Propriedade), pg. 37

Bloqueios e Restrições, pg. 38

Procedimento de cadastro/atualização de CRV, pg. 41

Placa de Experiência, pg. 42

Placa sigilosa, pg. 43

Autorização Especial de Trânsito (AET), pg. 44

Restituição de valores pagos em duplicidade ou por serviço não realizado, pg. 45

Procedimento de Identificação de Dublê, pg. 46

Veículo com suspeita de clonagem, pg. 49

Aquisição Veículos artesanais (reboque), pg. 49

Vistoria Veicular, pg. 51

Lacre de Placa, pg. 55

Remarcação de número de chassi, pg. 55

Regularização de número de motores, pg. 56

Guia de Embarque, pg. 58

Pré-análise da documentação e procedimentos gerais no sistema (atendente), pg. 60

Procedimentos do atendimento de retaguarda, pg. 62

Anexos (modelos de declarações, requerimentos, formulários e procurações), pg. 64

1 REGISTRO DE VEÍCULO NOVO OU PRIMEIRO EMPLACAMENTO

1.1 Finalidade:

Cadastrar junto ao DETRAN/PA, no sistema de RENAVAM, os dados de um veículo nacional ou importado e de seu proprietário constantes da nota fiscal emitida em nome de pessoa física ou jurídica, para fins de registro, sendo expedido o CRV e o CRLV correspondente ao primeiro licenciamento anual.

Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semireboque deve ser registrado no DETRAN da Unidade da Federação no município de domicílio ou residência de seu proprietário.

1.2 Documentação básica:

a) DANFE ou original e cópia da nota fiscal fornecida pelo fabricante/revendedor já cadastrada na SEFA;

b) Laudo de vistoria do veículo no DETRAN/PA ou Termo de Responsabilidade com decalque do chassi fornecido pela Concessionária.

c) Se Pessoa Física:

- Documento de Identificação Oficial com Foto;

- CPF do proprietário;

- Comprovante de residência emitido em até 90 dias, de acordo com o artigo 6º da Instrução Normativa nº 01/2014 DG/DETRAN/PA ou Declaração de residência firmada na presença do atendente.

d) Se Pessoa Jurídica:

-Documento de Identificação Oficial com Foto e CPF do representante legal; - Cartão CNPJ atualizado emitido em até 90 dias;

- Documento constitutivo da pessoa jurídica devidamente registrado: Contrato social ou Estatuto acompanhado de ata de eleição ou Requerimento de Empresário.

- Nos casos de EIRELI e MICROEMPREENDEDOR: contrato emitido eletronicamente pela Receita Federal ou SEBRAE, cuja autenticação deverá ser verificada no ato do atendimento por meio do site do órgão emissor.

e) Procuração, se o proprietário outorgou poderes de acordo com o artigo 3º da Instrução Normativa nº 01/2014 DG/DETRAN/PA.

1.3 Documentação complementar:

Além da documentação prevista no item 1.2, serão exigidos para:

1.3.1 Veículo importado:

1.3.1.1 Registro de Importado Novo - importador representante da marca Verificar pré-cadastro do veículo, efetivado pela fabricante representante da marca. A Nota Fiscal contem as informações aduaneiras da importação do veículo

1.3.1.1 Registro de Importado Novo - Importador Independente Nesta modalidade, não há intermediação da fábrica, consequentemente, não haverá emissão de Nota Fiscal.

Documento de Importação (DI) fornecido pela Receita Federal, em substituição à Nota Fiscal;

Verificar pré-cadastro na BIN. Se não existir, informar ao usuário que retorne a Receita Federal para que seja providenciado o cadastro.

Laudo de vistoria com decalque do chassi

1.3.2 Veículo a ser registrado na categoria aprendizagem:

a) Certificação de Segurança Veicular (CSV), exceto para moto.

b) Laudo de Vistoria para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, além da exigência prevista no art. 154 do CTB.

c) Autorização pelo Gerente do CFC de Belém ou pelo Gerente da CIRETRAN.

1.3.3 Veículo a ser registrado na categoria aluguel e utilizado no transporte individual ou coletivo de passageiros:

a) Táxi ou Moto-Táxi: Autorização do poder público concedente, conforme previsão no art. 135 do CTB (Prefeitura Municipal ou Órgão de Transito Municipal), em nome do proprietário do veículo.

b) Para ônibus e Micro-ônibus: Autorização do poder público concedente, conforme previsão no art. 135 do CTB (Prefeitura Municipal ou Órgão de Transito Municipal, ARCON E ANTT).

c) Para veículos de turismo o usuário deverá apresentar o Certificado de Cadastro do Ministério de Turismo/CADASTUR e podendo ser confirmado pela internet.

1.3.4 Veículo a ser registrado na categoria aluguel e utilizado no transporte remunerado de carga:

a) Caminhão: RNTRC válida, somente para pessoas ou empresas transportadoras já cadastradas na ANTT.

- Em casos de RNTRC emitidos em nome de pessoa diferente do proprietário do veículo, estando o documento (RNTRC) em nome de arrendatário, comodatário ou locatário, deverá ser apresentado o respectivo contrato com data de validade, assinado pelo proprietário do veículo e a pessoa indicada no RNTRC.

- Nessa situação o atendente deve anotar a expressão "possuidor" seguido do CPF/CNPJ da pessoa/empresa indicada no RNTRC no campo de observação, de modo que seja impresso no CRV a data de validade do contrato.

- O atendente deve consultar a autenticidade da certidão do RNTRC no site da ANTT (www.antt.gov.br) pelo módulo "Por Transportador", verificar se consta ANTT válida e a informação de Cadastro Ativo. Ao final, imprimir a folha de consulta para juntada ao processo.

Observação: O número do RNTRC deverá ser anotado em campo próprio no ato do atendimento.

b) Moto-Frete: Documentação expedida pela Prefeitura Municipal ou Órgão de Transito Municipal, em nome do proprietário do veículo.

1.3.5 Caminhões, ônibus, ou microônibus:

Nota fiscal ou DANFE da carroceria nova (encarroçador), em caso de veículos que não possuam carroceria produzida pelo mesmo fabricante do chassi.

1.3.6 Veículos de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira e organismos consulares, representações de organismos internacionais acreditados junto ao Governo Brasileiro e de acordos de cooperação internacional:

a) Autorização expedida pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores;

b) Documento de importação fornecido pela Secretaria da Receita Federal, quando for o caso.

1.3.7 Veículos destinados ao transporte escolar:

a) Autorização ou documento equivalente expedido pelo poder público municipal (Prefeitura/Secretaria de Transporte Municipal, Órgão Municipal de Trânsito) comprovando o atendimento ao art. 135 do CTB;

b) Laudo de Vistoria para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, com decalque do chassi e motor em observância aos incisos III, IV, V e VI do art. 136 do CTB.

1.3.8 Veículo a ser registrado na categoria oficial:

a) Ofício do Órgão requerente firmado por seu representante legal, acompanhado pelo Decreto de Nomeação de quem assina o documento;

b) Documento de identificação oficial do servidor designado para a solicitação do serviço.

c) Laudo de Vistoria comprovando a pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, conforme previsão do art. 120, § 1º do CTB.

Observação: Quando a Nota fiscal ou DANFE vier faturada em nome de Órgão ou Entidade Pública e com destinação especificada, o registro será para o Órgão indicado. Em caso de ausência de informação da destinação especifica apresentar o termo de movimentação ou ofício do Órgão faturado na Nota Fiscal.

1.3.9 Veículos a serem utilizados no transporte de contêineres:

Apresentação do Certificado de Garantia do fabricante.

1.3.10 Veículo modificado antes do primeiro registro:

Proceder conforme descrito no item "5. ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA" deste Manual.

1.3.11 Veículos de fabricação artesanal:

Proceder conforme o item "20. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ARTESANAIS".

veículos registrados em nome de menor de idade:

- Caso menor de 16 anos (representação), a solicitação do serviço deve ser formalizada com assinatura de ambos os pais

- Caso maior de 16 e menor de 18 anos (assistência) a solicitação do serviço deve ser assinada pelo próprio e pelos pais.

- O atendente deve inserir apenas o CPF de um dos pais no campo de observação CRV/CRLV. Ex: "Responsável: 000.000.000-00".

1.4 Observações:

1.4.1 O Termo de Responsabilidade a que se refere o item 1.2, 'b' será valido por 30 dias a contar da data de emissão da nota fiscal para veículos nacionais com capacidade de carga abaixo a 1.1 tonelada (1.100 kg)

1.4.1 Para veículo vistoriado fora do município no qual será emplacado, o laudo de vistoria deverá ser enviado à Gerência da CIRETRAN ou Postos da Capital em que o serviço será processado via memorando assinado e carimbado pelo Gerente da Ciretran remetente ou pelo Gerente de Vistoria. No laudo de vistoria deverá constar a assinatura do vistoriador e do agendador (onde houver) em envelope lacrado.

1.4.2 Abertura da vistoria lacrada deve ser realizada pela gerência da Ciretran e postos;

1.4.3 A referida da letra c do item 1.3.2 (veículo a ser registrado na categoria aprendizagem) deve ser emitida antes da realização do procedimento, pelo setor CFC/DHCRV;

1.4.4 Os veículos automotores pertencentes às missões diplomáticas, repartições consulares de carreira e organismos consulares, representações de organismos internacionais, aos funcionários estrangeiros administrativos de carreira e aos peritos estrangeiros de cooperação internacional, serão registrados, emplacados e licenciados pelo DETRAN/PA em conformidade com a sistemática do RENAVAM;

1.4.5 Todo veículo novo (nacional ou importado) deverá estar obrigatoriamente pré-cadastrado na BIN para execução do primeiro registro junto ao
DETRAN/PA, observando-se as regras atinentes ao registro de máquinas agrícolas, quadriciclos e ciclomotores.

1.4.6 Nota Fiscal de Demonstração e/ou Entrega Futura, não pode ser utilizada em processo "PARA EFEITO DE REGISTRO DE VEÍCULO";

1.4.7 Para os veículos que são encarroçados (caminhões e caminhonetes), na ocasião da solicitação do registro deverá ser verificado na base BIN (no pré-cadastro do veículo) se o cadastro está completo. Se constar incompleto, o interessado deverá ser instruído a procurar o encarroçador do veículo para que este providencie a complementação do pré-cadastro;

1.4.8 Quando se tratar de instalação de carroceria nova processada por fabricante não homologado pelo DENATRAN será exigido o correspondente CSV;

1.4.9 As erratas de nota fiscal ou DANFE de compras do veículo não devem ser aceitas se configurar:

- A venda a outro proprietário (mudança de CPF/CNPJ);

- A venda de outro veículo (mudança de chassi);

- Outra data de emissão da nota fiscal ou DANFE;

- A emissão em outro Estado.

1.4.10 As erratas de nota fiscal ou DANFE poderão ser aceitas se configurar:

- Correção de nome;

- Alteração de endereço, desde que não haja mudança na Unidade Federativa do comprador.

- Mudança de Município (Dentro do Estado/PA).

1.4.11 O Atendente deverá cadastrar a numeração do lacre em campo próprio na execução do serviço de Primeiro Registro.

2 LICENCIAMENTO ANUAL:

2.1 Finalidade:

Ratificar o registro do veículo efetuado junto ao DETRAN/PA objetivando transitar nas vias públicas, sendo expedido o CRLV contendo os dados do CRV e a indicação de recolhimento do IPVA e do Seguro DPVAT, renovável a cada ano segundo calendário previamente fixado pelo DETRAN/PA, constituindo-se de documento de porte obrigatório em original pelo condutor.

2.2 Documentação Básica:

a) Original e cópia do CRV (frente e verso) ou do último CRLV.

Servirá a cópia autenticada dos referidos documentos.

b) Laudo de vistoria:

- para veículos registrados na categoria aluguel e aprendizagem;

- para veículos registrados na categoria particular ou oficial, desde que classificados nos seguintes tipos: micro-ônibus, ônibus, reboque, semirreboque, camioneta, caminhão, caminhão trator, chassi plataforma e caminhonete.

c) Se Pessoa Física:

- Documento de Identificação Oficial com Foto;

- CPF do proprietário;

- Comprovante de residência emitido em até 90 dias, de acordo com o artigo 6º da Instrução Normativa nº 01/2014 DG/DETRAN/PA ou Declaração de residência firmada na presença do atendente;

d) Se Pessoa Jurídica:

-Documento de Identificação Oficial com Foto e CPF do representante legal;- Cartão CNPJ atualizado emitido em até 90 dias;

- Documento constitutivo da pessoa jurídica devidamente registrado: Contrato social ou estatuto acompanhado de ata de eleição ou Requerimento de Empresário

- Nos casos de EIRELI e MICROEMPREENDEDOR: contrato emitido eletronicamente pela Receita Federal ou SEBRAE, cuja autenticação deverá ser verificada no ato do atendimento por meio do site do órgão emissor

e) Procuração, se o proprietário outorgou poderes de acordo com o artigo 3º da Instrução Normativa nº 01/2014 DG/DETRAN/PA.

2.3 Documentação complementar:

Além da documentação prevista no item 2.2, serão exigidos para:

2.3.1 Veículos movidos a Gás Natural Veicular Certificação de Segurança Veicular (CSV).

2.3.2 Veículos na categoria aprendizagem

a) Laudo de Vistoria com resultado APTO.

b) Autorização pelo Gerente do CFC de Belém ou pelo Gerente do CIRETRAN.

2.3.3 Veículos da categoria aluguel e utilizado no transporte individual ou coletivo de passageiros:

a) Táxi, Moto-Táxi, Ônibus e Micro-ônibus: Autorização do poder público concedente, conforme previsão no art. 135 do CTB (Prefeitura Municipal ou Órgão de Transito Municipal, ANTT, ARCON).

b) Para veículos de turismo o usuário deverá apresentar o Certificado de Cadastro do Ministério de Turismo/CADASTUR e podendo ser confirmado pela internet.

2.3.4 Veículo da categoria aluguel e utilizado no transporte remunerado de carga:

a) Caminhão: RNTRC válida, somente para pessoas ou empresas transportadoras já cadastradas na ANTT.

- Em casos de RNTRC emitidos em nome de pessoa diferente do proprietário do veiculo, estando o documento (RNTRC) em nome de arrendatário, comodatário ou locatário deverá ser apresentado o respectivo contrato (de arrendamento, de locação, comodato) assinado pelo proprietário do veiculo e a pessoa indicada no RNTRC.

- Se a informação não constar no CRV/CRLV o atendente deverá anotar a expressão "Possuidor" seguido do CPF/CNPJ da pessoa/empresa indicada no RNTRC, no campo de observação, de forma que seja impresso no CRV/CRLV.

- O atendente deve consultar a autenticidade da certidão do RNTRC no site oficial eletrônico da ANTT (www.antt.gov.br) no módulo "Por Veículo" para verificar a vinculação do veículo ao RNTRC (caso não esteja vinculado, não efetivar o serviço), imprimir a folha de consulta e anexar ao processo.

- Se a referida informação já constar no CRV/CRLV deverá ser dispensada a apresentação do contrato de arredamento/locação/comodato.

Obs.: O número do RNTRC deverá ser anotado em campo próprio no ato do atendimento.

b) Moto-Frete: Documentação expedida pela Prefeitura Municipal ou Órgão de Transito Municipal, em nome do proprietário do veículo.

2.3.5 Veículos destinados ao transporte de escolares:

a) Autorização do poder público concedente (Prefeitura Municipal) conforme previsão no art. 135 do CTB;

b) Laudo de Vistoria com resultado APTO.

2.3.6 Veículos de proprietário já falecidos:

Termo de Compromisso do Inventariante ou alvará judicial ou escritura pública de inventário extrajudicial na qual haja a indicação do inventariante.

O serviço deve ser solicitado pelo inventariante ou seu representante.

2.3.7 Veículo categoria oficial:

a) Ofício do Órgão requerente acompanhado do ato de nomeação de quem assina o documento.

b) Documento de identificação oficial do servidor designado para a solicitação do serviço.

2.3.8 Expedição de CRLV Provisório - Res. 324/09 do CONTRAN

A expedição do Certificado Provisório de Registro e Licenciamento de Veículo se destina a atender o disposto no Art. 61, parágrafo único da Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006 e processar-se-á mediante determinação judicial encaminhada ao Setor Operacional após prévia análise da PROJUR.

O CRLV provisório será emitido em nome do órgão ou entidade indicada pelo Judiciário como responsável pela posse do veículo.

Deverá constar no campo de observação do CRLV provisório as seguintes informações:

a) Licenciamento Provisório e Lei 11.343/2006

b) Vara e Seção Judiciária

c) Número do processo.

Obs.:Não será emitido novo CRV nas hipóteses de licenciamento provisório.

2.4 Observações:

2.4.1 No caso de licenciamento em que não se apresente o último CRLV, poderá ser aceito um B.O. de extravio desse documento.

2.4.2 O serviço de licenciamento objeto de arrendamento mercantil/leasing poderá ser solicitado pelo arrendatário (ou seu representante), sem necessidade de autorização pela instituição financeira/arrendante;

2.4.3 Os veículos classificados no tipo ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, automóvel e utilitários, registrados na categoria particular ou oficial, não se submetem a vistoria veicular para fins de licenciamento.

2.4.4 Para os fins do disposto no item '2.4.3', o proprietário do veículo poderá gerar o boleto de licenciamento anual no link de serviços online do site do DETRAN/PA (www.detran.pa.gov.br) ou no balcão de atendimento, dispensando o processo físico.

2.4.5 O usuário só poderá parcelar os débitos de Licenciamento Ano(s) Anterior(es);

2.4.6 No caso de veículos movidos a Gás Natural Veicular, registrar no cadastro da Base Estadual o número do CSV, sua data de emissão e órgão emissor;

2.4.7 Havendo restrições de Furto/Roubo, Busca e Apreensão ou qualquer bloqueio, caberá ao proprietário providenciar a devida regularização junto a DRCO;

2.4.8 O licenciamento de veículo com registro de dublê e os licenciamentos provisórios serão realizados no DETRAN Sede e observarão o município de registro do veículo. O serviço será de competência da Gerência de Atendimento de Registro de Veículos quando o veículo for registrado na capital; veículo registrado no interior, o serviço será realizado pela Coordenadoria do Núcleo das CIRETRANs.

2.4.9 O lacre de placa é opcional para o serviço de licenciamento, mas se constar expressamente no laudo de vistoria, o atendente deverá marcar o serviço de lacre obrigatoriamente;

2.4.10 Para veículo registrado no Estado do Pará e vistoriado fora do seu município de registro o laudo de vistoria deverá:

- Ser apresentado em envelope lacrado contendo memorando assinado e carimbado pelo Gerente da Ciretran remetente;

- Ser visado pela Gerência da Ciretran ou Postos da Capital onde será processado o serviço;

-Ser assinado e carimbado pelo vistoriador e agendador (onde houver).

2.4.11 Se o usuário mudou de endereço dentro do mesmo município, deverá apresentar comprovante de residência atualizado ou Declaração de residência firmada na presença do atendente o qual procederá a alteração no cadastro antes da realização do serviço. Se tal mudança ocorrer entre municípios diferentes, o atendente deverá também realizar o serviço de mudança de jurisdição municipal, com todas as exigências lá estabelecidas;

3 TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE:

3.1 Finalidade:

Efetuar o registro da transferência de propriedade do veículo, no cadastro do Órgão Executivo de Trânsito do Estado - DETRAN/PA e no RENAVAM, e expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

3.2 Documentação básica:

a) CRV original devidamente preenchido em todos os campos, assinado e datado, sem rasuras, emendas, ressalvas ou dilaceração, com assinaturas reconhecidas por autenticidade do vendedor e do novo proprietário (Para modelos impressos de acordo com a Resolução 310/2009 do CONTRAN).

No caso de modelos anteriores a referida Resolução, será exigida somente o reconhecimento por autenticidade da assinatura do vendedor.

b) Laudo de Vistoria do veículo, com decalque legível do número do chassi e do motor fotografias (chassi, motor, traseira do veículo e panorâmica) ou Laudo de Vistoria Eletrônico expedido de acordo com a Resolução nº 466/2013/CONTRAN e PORTARIAs do DETRAN/PA. (Redação da alínea dada pela Instrução Normativa DG-DETRAN Nº 1 DE 10/08/2020).

c) Se Pessoa Física:

- Documento de Identificação Oficial com Foto;

- CPF do proprietário;

d) Se Pessoa Jurídica:

- Documento de Identificação Oficial com Foto e CPF do representante legal;

- Cartão CNPJ (impresso até 30 dias);

- Documento constitutivo da pessoa jurídica - Contrato social ou estatuto acompanhado de ata de eleição ou Requerimento de Empresário.

e) Comprovante de residência de acordo com o artigo 6º da Instrução Normativa ou Declaração de residência firmada na presença do atendente

f) Procuração, se o proprietário outorgou poderes de acordo com o artigo 3º da Instrução Normativa nº 01/2014 do DETRAN/PA, devendo o reconhecimento de assinatura ser por autenticidade em caso de procuração particular.

A procuração pública com prazo de validade indeterminado será aceito até o quinto ano de sua lavratura. Após o referido prazo, a procuração poderá ser aceita desde que apresentada a certidão do Cartório informando que o instrumento não foi revogado

3.3 Documentação complementar:

Além da documentação prevista no item 3.2, serão exigidos para:

3.3.1 Venda direta entre as partes:

3.3.1.1 Vendedor Pessoa Jurídica (direito privado):

a) Cópia autenticada do documento constitutivo da pessoa jurídica conferindo poderes para o representante legal da empresa assinar o CRV, vendendo o veículo. Caso seja apresentada procuração pública na qual o tabelião reconheça que o vendedor representa a pessoa jurídica, tendo poderes para venda/alienação de bens, o documento constitutivo poderá ser dispensado.

b) Certidão Negativa de Débitos válida - CND do INSS, caso valor da venda ultrapasse o estabelecido em Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social. O valor atualizado consta no site do DETRAN/PA.

3.3.2 Leilão de Bens Públicos (veículos registrados em nome de Órgãos ou Entidades Públicas) ou de Veículos Apreendidos/Removidos por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (Resolução nº 623/16 CONTRAN).

a) Cópia do Edital publicado no Diário Oficial.

b) Termo/Auto de Arrematação emitido pelo órgão responsável pelo leilão na qual haja indicação do arrematante e do Veículo.

Observação: A apresentação do CRV poderá ser dispensada.

3.3.3 Venda de veículo recuperado pelo credor fiduciário (financeira/banco)

Proceder conforme Portaria 511/2013 DETRAN/PA, publicada no DOE de 13.03.2013:

PORTARIA Nº 511/2013.

NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 498060

Dispõe sobre a transferência de propriedade de veículo recuperado pelo credor fiduciário, nas hipóteses de inadimplência ou mora no cumprimento das obrigações contratuais:

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no exercício de suas atribuições legais,

Considerando a determinação contida no art. 123 e as regras estabelecidas nos arts. 134 e 257, caput e §§ 1º a 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando as regras atinentes ao processo de aplicação de penalidades em decorrência da prática de infrações de trânsito, consoante o Capítulo XVI do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando as determinações impostas pela Resolução Contran 108/1999, ao dispor sobre a responsabilidade pelo pagamento de multas, assim como a normatização imposta para a expedição do Certificado de Registro de veículo que possua ônus fiduciário, nos termos das regras estabelecidas pelas Resoluções Contran 664/1986 e 159/2004.

Considerando, por fim, as determinações da Lei Federal nº 4728/1965 e do Decreto-Lei 911/1969, com as alterações introduzidas pela Lei 10.931, de 2 de agosto de 2004, as quais disciplinam as regras relativas aos contratos de alienação fiduciária e as situações de retomada do bem alienado, de forma amigável ou em decorrência de ordem judicial,

Resolve:

Art. 1º A transferência de propriedade de veículo recuperado pelo credor fiduciário, na hipótese de liminar concedida ou sentença proferida em ação judicial de busca e apreensão, fundamentada na inadimplência ou mora no cumprimento das obrigações contratuais, deverá ser realizada em nome da instituição financeira credora, ou de terceiro por esta indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária, desde que sejam apresentados os seguintes documentos:

I - cópia autenticada do despacho interlocutório, mandado relativo à concessão da liminar de busca e apreensão do veículo, acompanhada de prova da execução da ordem judicial ou ofício expedido pelo juízo ao DETRAN/Pa determinando a imediata transferência do bem;

II - cópia autenticada da sentença que julgou procedente a ação de busca e apreensão, caso a liminar não tenha sido concedida;

III - no caso de entrega voluntária do veículo, cópia autenticada do auto de entrega do veículo ao credor fiduciário acompanhada de procuração outorgada pela instituição financeira ao responsável pelo recebimento do bem, CRV - Certificado de Registro de Veículos - ou no caso de perda ou extravio do mesmo, Boletim de Ocorrência ou termo de extravio com firma reconhecida

IV - prova relativa à capacidade de representação legal do proprietário ou procurador da pessoa jurídica que assinar o requerimento.

V - prova relativa à alienação do veículo recuperado, na hipótese de o credor fiduciário indicar terceira pessoa adquirente, estando a assinatura das partes reconhecida por autenticidade, consoante o parágrafo 4º do artigo 1º e artigo 2º do Decreto nº 911/1969.

1º Os documentos descritos nos incisos I, II do caput deste artigo, poderão ser substituídos por certidão original, expedida pelo Cartório ou Secretaria da Vara em que a ação tramita, devendo a mesma indicar:

a) se a busca e apreensão foi determinada por liminar ou sentença; e no caso de liminar se há determinação da venda 05 (cinco) dias após a efetivação da medida;

b) se a ordem judicial foi integralmente cumprida;

c) a data de entrega do veículo à instituição financeira e se já transcorreu o prazo de 05 (cinco) dias da efetivação da medida;

d) descrição clara e precisa do veículo, com todos os elementos identificadores.

2º O Detran/Pa poderá requisitar a apresentação de certidão de decurso de tempo, que deverá ser retirada no Cartório ou Secretaria do Foro caso haja dúvidas acerca do decurso do lapso temporal de 05 (cinco) dias da efetivação da medida.

3º Caso haja anotação de restrição judicial no registro do veículo, motivada por determinação extraída da ação de busca e apreensão, a sua retirada caberá à unidade de trânsito responsável pela anotação;

4º O Credor Fiduciário é responsável pela baixa eletrônica do gravame de alienação junto ao banco de dados do Detran/Pa.

Art. 3º O requerimento da transferência de propriedade fundamentado em liminar concedida somente poderá ser formalizado após o prazo de 05 (cinco) dias, contados da efetiva execução da ordem judicial, conforme dispõe o art. 3º, § 1º do Decreto-Lei Federal 911/1969, com as alterações introduzidas pela Lei Federal 10.931/2004, e desde que o devedor não tenha efetuado o pagamento da integralidade da dívida pendente.

Art. 4º O trâmite processual administrativo da transferência de propriedade objeto desta Portaria seguirá as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e pela legislação de trânsito correlata, no que couber.

1º Em caso do CRV do veículo não ser apresentado, e pertencendo o mesmo à jurisdição deste Estado, seu número poderá ser fornecido por este Departamento de Trânsito.

2º Permanece a exigência dos demais documentos exigidos para realização do serviço de transferência de propriedade, de acordo com o Manual de Procedimentos desta Autarquia.

3º Para ser deferida a transferência não poderão constar débitos no prontuário do veículo.

4º Caso o veículo objeto de busca a apreensão seja originário de outro Estado da Federação será necessária a apresentação de segunda via do CRV - Certificado de Registro de Veículos, retirado na origem, conforme Manual de Procedimentos do RENAVAM.

5º Para veículos leiloados por entidades privadas, nos caso de busca e apreensão, devolução amigável, quando não for possível a apresentação da 1ª via do CRV, deverá ser solicitada a 2º via do CRV no estado de registro, conforme especificado acima.

Art. 5º O credor fiduciário, caso indique terceiro adquirente da propriedade do veículo retomado em ação de busca e apreensão ou devolvido amigavelmente pelo devedor fiduciário, deverá cumprir com o que determina o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas até a data da comunicação.

1º Ao devedor que entregou o veículo de forma amigável ou em cumprimento a ordem judicial, é facultada a comunicação de venda anteriormente mencionada, desde que disponha de comprovação para o exercício.

2º A retirada da anotação de comunicação de venda efetuada na forma prevista no caput e no § 1º deste artigo dispensa a anuência ou autorização do credor fiduciário, desde que atendidas as demais exigências expressas nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belém, 11 de março de 2013.

3.3.4 Em caso de proprietário falecido e apresentação de inventário extrajudicial:

Escritura pública de inventário extrajudicial/partilha, na qual a placa ou chassi do veículo, o antigo e o novo proprietário estejam devidamente identificados, devendo o veículo ser transferido primeiramente para a pessoa indicada no documento.

3.3.5 Em caso de proprietário falecido, estando o veículo arrolado em Inventário Judicial:

Alvará judicial ou formal de partilha com informações da identificação (placa ou chassi) do veículo, do antigo proprietário falecido e do novo proprietário para o qual o veículo deve ser transferido. O veículo deverá ser transferido para a pessoa indicada no documento ou ser transferido a terceiros desde que esteja expressamente indicado no alvará ou formal de partilha.

3.3.6 Doação:

O CRV poderá ser apresentado preenchido ou em branco.

a) Doador ente privado: Termo de doação registrado em cartório contendo as firmas reconhecidas por autenticidade do doador e do donatário.

b) Doador ente público: Termo de doação acompanhado do ato de nomeação, com comprovação de que o doador possui poderes para alienação de bens móveis.

3.3.7 Fusão, Cisão ou Incorporação:

Termo de efetivação do ato MODIFICATIVO registrado no órgão competente (junta comercial).

Destinação de Mercadorias Apreendidas pela Receita Federal;

a) Ofício do Ministério da Fazenda (Receita Federal);

b) Comprovante da decisão da pena de perdimento de bem;

c) Ato de Destinação de Mercadoria - ADM;

Obs.: A apresentação do CRV poderá ser dispensada.

3.3.9 Vendedor menor de idade, Tutelado (Tutela) ou Curatelado (Curatela):

Autorização judicial.

3.3.10 Veículo da categoria aluguel e utilizado no transporte individual ou coletivo de passageiros:

a) Táxi, Moto-Táxi, Ônibus e Micro-ônibus: Autorização do poder público concedente, conforme previsão no art. 135 do CTB (Prefeitura Municipal ou Órgão de Transito Municipal, ANTT, ARCON).

Observação: Em casos de veículos objeto de arrendamento mercantil/leasing, quando ocorrer somente a transferência de propriedade (baixa de gravame) da financeira arrendante para o arrendatário será dispensada a exigência da autorização do poder público concedente;

b) Para veículos de turismo o usuário deverá apresentar o Certificado de Cadastro do Ministério de Turismo que pode ser confirmado na internet.

3.3.11 Veículo da categoria aluguel e utilizado no transporte remunerado de carga:

a) Caminhão: Cópia do RNTRC (Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Carga) da ANTT se for mantida a categoria aluguel conforme Resolução 3336/2009 ANTT.

O atendente deve consultar a autenticidade da certidão do RNTRC no site da ANTT (www.antt.gov.br) pelo módulo "Por Transportador", verificar se consta ANTT válida e a informação de cadastro Ativo e, ao final, imprimir a folha de consulta para ser anexado ao processo.

Nos casos de arrendamento mercantil, observar o procedimento do item 1.3.4, alínea "a".

Observação: O número do RNTRC deverá ser anotado em campo próprio no ato do atendimento. Caso não seja apresentado o RNTRC, será obrigatória a mudança de categoria

b) Moto-Frete: Autorização do poder público concedente, conforme previsão no art. 135 do CTB.

3.3.12 Determinação judicial:

Submeter à análise da Procuradoria Jurídica do DETRAN/PA.

Nos casos em que o alvará ou determinação judicial apresentar de forma clara e inequívoca o nome do novo proprietário(a), poderá ser dispensada a análise jurídica.

Obs.: No sistema deverá ser inserido como data de venda o dia em que for realizado o processo de transferência.

3.4 Observações:

3.4.1 Para veículo registrado no Estado do Pará e vistoriado fora do seu município de registro o laudo de vistoria deverá:

- Ser apresentado em envelope lacrado contendo memorando carimbado e assinado pelo Gerente da Ciretran remetente;

- Ser visado pela Gerência da Ciretran ou Gerência da Capital (DETRAN Sede ou Posto Antônio Barreto), onde será processado o serviço;

- Ser assinado e carimbado pelo vistoriador e agendador (onde houver);

3.4.2 Os casos de pena de perdimento em favor da União em que o destinatário do veículo doado se encontra em outra UF, poderá ser dispensado o laudo de vistoria para a realização do licenciamento.

3.4.3 Os veículos de aprendizagem veicular, transporte escolar, coletivo de passageiros, táxis e outros que façam o transporte remunerado de passageiros, quando transferidos, necessitam de autorização em nome do novo proprietário(a) do poder público concedente

Obs: Autorização deverá ser reconhecida em cartório, com exceção dos veículos de aprendizagem.

3.4.4 Será aplicada a penalidade por infração prevista no artigo 233 do CTB quando o novo proprietário deixar de efetuar a transferência de propriedade no prazo de trinta (30) dias;

3.4.5 O atendente deverá inserir a data mais antiga registrada no CRV (cartório ou vendedor);

3.4.6 Não deverá ser realizado o serviço de transferência se existir divergência de informações na BIN (Base de Informações Nacional) e as informações do CRLV/CRV. Verifique o procedimento para corrigir a divergência e avisar o usuário;

3.4.7 Perguntar ao interessado se ele deseja receber o documento em sua residência, caso afirmativo marcar o serviço de correios verificando se os campos do endereço estão corretos;

3.4.8 O lacre de placa é opcional para o serviço de transferência de propriedade, mas se estiver escrito no laudo da vistoria, marcar este serviço para fazer parte do processo. O atendente deve cobrar pelo mesmo;

3.4.9 No caso de mudança de arrendatário, sendo a mesma financeira, a data de venda deve ser considerada a indicada no documento de cessão de direito (firmado pelo antigo arrendatário);

3.4.10 Os erros de preenchimento no CRV poderão ser sanados por meio de declaração, firmada pelo vendedor e/ou comprador, com o reconhecimento de assinatura, se configurar uma das seguintes situações:

a) Assinaturas invertidas (declaração firmada por ambas as partes);

b) Assinaturas duplicadas (declaração firmada por quem duplicou a assinatura

3.4.10.1 Não será aceito o CRV em péssimo estado de conservação, rasgado ou com dados ilegíveis ou suprimidos.

3.4.11 Nas transferências de propriedade de veículos objetos de arrendamento mercantil/leasing, quando a instituição financeira/arrendante transferir o bem para terceiro, deve ser apresentado documento concordando com a transferência, firmado pelo arrendatário e com sua firma reconhecida;

3.4.12 Quando o proprietário outorgar poderes para terceiro/mandatário vender ou alienar o veículo ou assinar o CRV na qualidade de vendedor, por meio de procuração (pública ou particular), o mencionado poder de venda ou alienação deve estar expressamente indicado no documento.

3.4.13 Em caso de procuração particular ainda será necessário o reconhecimento por autenticidade do proprietário do veículo;

3.4.14 O proprietário impossibilitado de assinar o CRV, por não saber ou, por causa transitória ou definitiva, não puder fazê-lo, deverá lavrar procuração pública em Cartório de Notas, por meio do qual nomeará procurador para representá-lo em todos os atos administrativos e fiscais inerentes a transferência do veículo.

3.4.15 Em caso do terceiro/mandatário/outorgado solicitar a transferência de propriedade do veículo para o seu próprio nome, o pedido somente poderá ser atendido se na procuração constar a informação "em causa própria".

3.4.16 No caso de Veículo adquirido por menor de idade (representação e assistido), informar no campo observação no CRV do veículo, o CPF do responsável, devendo o CRV ser assinado por ambos os pais, na qualidade de comprador;

3.4.17 Em se tratando de menor emancipado, o interessado deverá apresentar documento comprobatório da emancipação, ex.: certidão de casamento, registro público da emancipação outorgada pelos pais ou sentença do juiz.

3.4.18 No caso de Veículo adquirido por mais de um proprietário, informar no campo observação do CRV do veículo, o CPF do(s) outro(s) comprador(es);

3.4.19 Realizar conferência entre os dados do cadastro da Base Estadual e da BIN, verificando se há restrições que impeçam que o processo seja concluído;

3.4.20 Nas transferências de propriedades de veículos objeto de arrendamento mercantil/leasing, o CRV deve ser assinado pelos representantes/procuradores da instituição financeira com a devida comprovação de poderes;

3.4.21 No caso de mudança de arrendatário sendo a mesma financeira, o CRV será apresentado com o verso em branco, acompanhado ainda do documento de cessão de direitos, o qual deverá ser assinado pelo antigo arrendatário, com firma reconhecida.

3.4.22 Venda e assinatura do CRV, estando o veículo registrado em nome de sociedade limitada:

a) se o objeto social da empresa contempla a venda de veículos:

a.1) analisar se na cláusula da administração existe previsão clara acerca da forma de representação para venda de bens; se existir, segui-la;

a.2) se omisso o contrato social quanto à venda de bens, poderá o sócio administrador assinar individualmente o CRV na qualidade de vendedor;

b) se o objeto social não contemplar a venda de veículos:

b.1) analisar se no contrato social existe previsão acerca da forma de representação para venda de bens; se existir deve ser seguido o disposto no contrato social;

b.2) sendo omisso, deve ser pesquisada a regência supletiva daquela limitada, isto é, deve ser procurado no contrato social a cláusula que defina em caso de omissões se a limitada será submetida às regras da sociedade simples ou da sociedade anônima;

b.3) se o contrato social for omisso em relação à regência supletiva, prevalecerá as regras da sociedade simples, tornando-se necessário verificar a condição do sócio que assinou o CRV do veículo na qualidade de vendedor;

b.3.1 sendo o firmatário o sócio majoritário poderá este assinar individualmente;

b.3.2 sendo o minoritário, deverá ser exigido assinatura conjunta;

b.4) se o contrato social estabelecer que a limitada, em caso de omissões, será regido pelas regras da Sociedade Anônima, deverá ser verificado quem
representa a sociedade limitada, independentemente do capital social dos sócios, podendo este assinar individualmente o CRV do veículo.

3.4.23 Venda e assinatura do CRV, estando o veículo registrado em nome de sociedade anônima:

a) devem ser seguidas as regras estabelecidas pelo estatuto quanto à venda de bens;

b) omisso o estatuto quanto à representação para venda de bens móveis, deve ser verificado a representação da sociedade, isto é, assinará o CRV a pessoa que representa a S.A; (observação: em regra é o diretor presidente, mas há estatutos que determinam a representação a qualquer diretor ou procurador);

c) omisso o estatuto quanto à representação da sociedade, poderá qualquer diretor representá-la, assinando assim o CRV individualmente.

4 MUDANÇA DE CATEGORIA:

4.1 Finalidade:

Registrar a mudança da classificação do veículo quanto à sua categoria por solicitação de seu proprietário, e a consequente emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

4.2 Documentação básica:

a) Original do CRV (Com o verso em branco) ou Boletim de Ocorrência Policial (Não Virtual);

b) Laudo de Vistoria do veículo, com decalque do número do chassi.

c) Se Pessoa Física:

- Documento de Identificação Oficial com Foto;

- CPF do proprietário;

- Comprovante de residência de acordo com o artigo 6º da Instrução Normativa nº 01/2014 DG/Detran/Pará, se o proprietário mudou de endereço.

d) Se Pessoa Jurídica:

-Documento de Identificação Oficial com Foto e CPF do representante legal; - Cartão CNPJ atualizado emitido em até 90 dias;

- Documento constitutivo da pessoa jurídica - Contrato social ou estatuto acompanhado de ata de eleição ou Requerimento de Empresário.

e) Procuração, se o proprietário outorgou poderes de acordo com o artigo 3º da Instrução Normativa nº 01/2014 DETRAN/PA.

4.3 Documentação complementar:

Além da documentação prevista no item 4.2, serão exigidos para:

4.3.1 Mudança de categoria ALUGUEL para PARTICULAR ou vice-versa, para veículo de transporte individual ou coletivo de passageiros:

a) Autorização do poder público concedente, conforme previsão no art. 135 do CTB (Prefeitura Municipal, ANTT, ARCON);

a.1) As autorizações emitidas pelas Prefeituras e ARCON devem ter a assinatura do firmatário reconhecida em cartório.

a.2) Nos casos de ANTT consultar pelo módulo "Por Transportador" verificar se está com a ANTT válida e o cadastro ATIVO e imprimir a folha de consulta para ser anexado ao processo.

a.3) Nos casos de arrendamento mercantil, observar o procedimento do item 1.3.4, alínea "a".

Observação: O número do RNTRC deverá ser anotado em campo próprio no ato do atendimento.

b) Laudo de Vistoria do veículo, com decalque do número do chassi;

c) Para veículos de turismo o usuário deverá apresentar o Certificado de Cadastro do Ministério de Turismo - CADASTUR e pode ser confirmado na internet.

d) Para Veículos cadastrados na subcategoria Transporte Turismo (CADASTUR) e Outros/Aluguel (ANTT), será dispensada autorização na troca de ALUGUEL para PARTICULAR.

4.3.2 Mudança de categoria APRENDIZAGEM para PARTICULAR ou vice-versa:

a) Autorização pelo Gerente do CFC do DETRAN/Sede ou pelo Gerente da CIRETRAN;

b) Laudo de Vistoria do veículo, com decalque do número do chassi em conformidade;

c) CSV (exceto moto).

4.4 Observações:

4.4.1 Verificar se a alteração desejada é permitida pela legislação;

4.4.2 Realizar conferência entre os dados do cadastro da Base Estadual e da BIN, verificando se há restrições que impeçam que o processo seja acolhido;

4.4.3 Havendo restrições de Furto/Roubo ou Busca e Apreensão caberá ao proprietário providenciar a devida regularização;

4.4.4 Se houver duplicidade de chassi deverá ser observado o disposto em capítulo específico deste manual;

4.4.5 Realizar conferência entre os dados do cadastro da Base Estadual e da BIN, verificando se há restrições que impeçam que o processo seja acolhido;

4.4.6 O serviço de mudança de categoria objeto de arrendamento mercantil/leasing, pode ser solicitado pelo arrendatário (ou seu representante), sem necessidade de autorização pela instituição financeira/arrendante, desde que seja apresentado o CRV original.

5 ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA:

5.1 Finalidade:

No termos do art. 98 do CTB, as alterações das características de fábrica precedem de autorização do DETRAN/PA, que é realizada eletronicamente no âmbito do SISCSV, em consonância com as modificações e transformações permitidas pelo CONTRAN e DENATRAN referente a: espécie, tipo, carroceria ou monobloco, combustível, modelo, versão, capacidade, potência, cilindrada, cor, no campo observação (eixo suplementar, estrutura do veículo e sistemas de segurança).

As alterações e modificações possíveis são estabelecidas pelo DENATRAN, atualmente, pelas Portarias 64 e 65/2017. Diante da dinâmica no trato das tabelas de alterações e modificações, deverá o servidor atualizar-se quanto ao instrumento normativo vigente.

As alterações de características exigem realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular - CSV, documento expedido por Instituição Técnico Licenciada - ITL - ou Entidade Técnica Pública ou Paraestatal - ETP, entidades que são previamente homologadas pelo DENATRAN. Existem duas ITLs credenciadas no Pará: 1) SERITRAN - SERVIÇO DE INSPEÇÃO EM TRANSPORTES, situada no município de Belém na Rodovia Augusto Montenegro nº 1292 - Bairro Parque Guajará, CEP 66822-000; 2) NORTEKAR - INSPEÇÃO VEICULAR, situada em Marabá, Rodovia BR 222, nº 212, Loteamento Novo Progresso Quadra 24, Lote 13, São Felix II, Marabá, CEP 68.513-751.

Após a inspeção, o proprietário apresentará o CSV ao DETRAN para fins de validação do serviço realizado e emissão de um novo CRV/CRLV com os registros da alteração do veículo inspecionado, com a anotação da numeração do CSV no campo de observação.

Para os serviços de alteração de cor, o CSV será dispensado, sendo exigido apenas a autorização na sede da Gerência de Vistoria do DETRAN ou, nos interiores, do Gerente da CIRETRAN.

5.2 Documentação básica:

a) Autorização do DETRAN/PA;

b) Certificado de Segurança Veicular - CSV (exceto para mudança de cor);

c) Original do CRV - (Com o verso em branco) ou Boletim de Ocorrência policial (Não virtual)

d) Laudo de Vistoria do veículo, com decalque legível do número do chassi e fotografias (chassi, motor, traseira do veículo e panorâmica);

e) Se Pessoa Física:

- Documento de Identificação Oficial com Foto;

- CPF do proprietário;

- Comprovante de residência de acordo com o artigo 6º da Instrução Normativa nº 01/2014 do DETRAN/PA se o proprietário mudou de endereço ou Declaração de residência firmada na presença do atendente.

f) Se Pessoa Jurídica:

- Documento de Identificação Oficial com Foto e CPF do representante legal;

- Cartão CNPJ atualizado emitido em até 90 dias;

- Documento constitutivo da pessoa jurídica - Contrato social ou estatuto acompanhado de ata de eleição ou Requerimento de Empresário.

g) Procuração, se o proprietário outorgou poderes de acordo com o artigo 3º da Instrução Normativa nº 01/2014 do DETRAN/PA.

5.3 Documentação básica:

Além da documentação prevista no item 5.2, serão exigidos para:

5.3.1 Para substituição de equipamentos de veículos já registrados.

Nota Fiscal ou declaração do proprietário, responsabilizando civil e criminalmente pela procedência lícita do equipamento veicular.

5.3.2 Mudança da Estrutura do Veículo - Blindagem.

a) Em casos de 1ª registro: Autorização do Exército e laudo de vistoria.

b) Em casos de Transferência de Propriedade: Autorização da DPA (Delegacia de Polícia Administrativa) conforme Portaria nº 013/2002 - D Log, do Ministério da Defesa.

5.3.3 Mudança de cor.

Autorização do Detran, emitida pela Gerência de Vistoria na sede ou pela Gerência do CIRETRAN nos interiores.

5.3.4 Mudança de combustível com ou sem troca de motor.

a) CSV;

b) Nota fiscal do motor e dos componentes utilizados;

Obs.: Portaria 23/1994 do extinto DNC - Departamento Nacional de Combustíveis - proíbe o consumo de óleo diesel em veículos automotores de passageiros e de carga e de uso misto com capacidade inferior a 1.000 kg;

5.3.5 Adaptação de veículo para portadores de necessidades especiais:

A adaptação de veículo para PNE que resultar em alteração na sua estrutura submeter-se-á ao procedimento estabelecido neste tópico, devendo o proprietário apresentar:

A) Nota fiscal com indicativo da adaptação autorizada;

B) CSV;

C) Cópia da CNH ou laudo da Clínica Credenciada informando a necessidade da adaptação.

5.3.6 Veículo a ser registrado na categoria aprendizagem:

a) Certificação de Segurança Veicular (CSV), exceto para moto.

b) Laudo de Vistoria para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, além da exigência prevista no art. 154 do CTB.

c) Autorização pelo Gerente do CFC de Belém ou pelo Gerente da CIRETRAN.

5.4 Observações:

5.4.1 O usuário deverá solicitar autorização para alteração de característica junto a Gerência de Vistoria ou Gerência da CIRETRAN que emitirão boleto avulso para recolhimento da taxa de alteração de característica. Durante o atendimento, a Gerência providenciará a autorização eletrônica à ITL via SISCSV.

Após comparecer à ITL e realizar a inspeção, será emitido pela instituição o CSV - Certificado de Segurança Veicular, devendo posteriormente o proprietário retornar ao DETRAN para submeter o veículo a uma nova vistoria e dar prosseguimento ao serviço de alteração de característica para registro da alteração e anotações no campo de observação do CRV/CRLV junto ao Atendimento.

O CSV tem validade de 30 (trinta) dias.

No caso de realização do serviço de primeiro emplacamento conjuntamente com mudança de cor, deverá ser explicitado no laudo de vistoria os dois serviços, não havendo necessidade de CSV;

5.4.2 O atendente deverá informar no campo de observação do CRV/CRLV a alteração de característica com respectivo número de CSV.

5.4.3 A blindagem de fábrica é identificada pela sigla "AR" ao final da descrição da marca/modelo, além de existir descritivo correspondente à blindagem na Nota Fiscal. Nesses casos, anotar no campo de observação CRV/CRLV "veículo blindado de fábrica conforme NF 00000".

5.4.4 Alterações dos campos da tabela da resolução 291/292 não são consideradas como alteração de característica e sim como acerto da base de dados;

5.4.5 Quando se tratar de veículo usado no qual foi instalado carroçaria nova por fabricante/instalador homologado pelo DENATRAN, serão exigidos o CAT e o CSV;

5.4.6 O serviço de alteração de característica objeto de arrendamento mercantil/leasing, pode ser solicitado pelo arrendatário (ou seu representante), sem necessidade de autorização pela instituição financeira/arrendante, desde que seja apresentado o CRV original.

6 TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL:

6.1 Finalidade:

Registrar a Transferência de Jurisdição Estadual e Municipal, conforme previsão contida no art. 123, II, do CTB, sendo emitido um novo CRV.

6.2 Documentação básica:

a) Laudo de Vistoria do veículo, com decalque legível do número do chassi e fotografias (chassi, motor, traseira do veículo e panorâmica) ou Laudo de Vistoria Eletrônico expedido de acordo com a Resolução nº 466/2013/CONTRAN e PORTARIAs do DETRAN/PA. (Redação da alínea dada pela Instrução Normativa DG-DETRAN Nº 1 DE 10/08/2020).

b) Original do CRV e consulta impressa feita pelo atendente na base nacional (Outros Estados e Pará), para verificar se há débitos. Não havendo, anexar ao processo;

c) Se Pessoa Física: Documento de Identificação Oficial com Foto; CPF do proprietário;

Comprovante de residência de acordo com o artigo 6º da Instrução Normativa nº 01/2014 Detran/Pará ou Declaração de Residência firmada na presença do atendente

d) Se Pessoa Jurídica:

Documento de Identificação Oficial com Foto e CPF do representante legal;

Cartão CNPJ atualizado emitido em até 90 dias;

Documento constitutivo da pessoa jurídica - Contrato social ou estatuto acompanhado de ata de eleição ou Requerimento de Empresário.

e) Procuração, se o proprietário outorgou poderes de acordo com o artigo 3º da Instrução Normativa nº 01/2014 Detran/Pará.

A procuração pública com prazo de validade indeterminado será aceito até o quinto ano de sua lavratura. Após o referido prazo, a procuração poderá ser aceita desde que apresentada a certidão do Cartório informando que o instrumento não foi revogado

6.3 Documentação básica:

Além da documentação prevista no item 6.2, serão exigidos para:

6.3.1 Veículos de transporte de passageiros, registrados na categoria aluguel:

Autorização do poder público concedente, conforme previsão no art. 135 do CTB (Prefeitura Municipal, ANTT, ARCON).). Para veículos de turismo o usuário deverá apresentar o Certificado de Cadastro do Ministério de Turismo e pode ser confirmado na internet.

6.3.2 Veículo da categoria aluguel e utilizado no transporte remunerado de carga:

a) RNTRC (Registro Nacional de transportes Rodoviários de Carga).

b) Autorização do poder público concedente quando se tratar de motocicleta utilizada no transporte remunerado de carga, conforme previsão no art. 135 do CTB.

6.4 Observações:

6.4.1 Para o serviço de transferência de jurisdição municipal, na ausência do CRV, poderá ser aceito Boletim de Ocorrência presencial informando o extravio do documento, o que dispensará o serviço de emissão de segunda via;

6.4.2 Somente é aceita a solicitação de troca de município, oriundo de outra Unidade da Federação, de veículo devidamente licenciado no exercício;6.4.3 Se existir informações no campo observação do CRV e CRLV o atendente deverá repeti-la no campo correspondente, pois as informações neste campo não são transferidas, exceto para informações de gravame;

6.4.4 Realizar conferência entre os dados do cadastro da Base Estadual, da BIN e da Base da outra UF, se for o caso, verificando se há restrições e débitos, o que impedirá que o processo de transferência seja acolhido;

6.4.5 Informar ao usuário da necessidade de substituição de tarjetas;

7 ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL/NOME DO PROPRIETÁRIO:

7.1 Finalidade:

Alterar a razão social ou nome do proprietário, sendo emitido um novo CRV e CRLV.

7.2 Documentação básica:

a) Cópia da documentação que comprove a informação correta a ser alterada no registro do veículo tais como um dos documentos abaixo identificados:

Ata da Assembleia/Estatuto, Contrato Social, Requerimento de Empresário, RG, CNH, Carteiras Profissionais, já com a informação alterada.

b) Original do CRV;

c) Se Pessoa Física:

Documento de Identificação Oficial com Foto; CPF do proprietário;

Comprovante de residência de acordo com o artigo 6º da Instrução Normativa nº 01/2014 Detran/Pará ou Declaração de Residência firmada na presença do atendente se proprietário mudou de endereço.

d) Se Pessoa Jurídica:

Documento de Identificação Oficial com Foto e CPF do representante legal; Cartão CNPJ atualizado emitido em até 90 dias;

Documento constitutivo da pessoa jurídica - Contrato social ou estatuto acompanhado de ata de eleição ou Requerimento de Empresário.

e) Procuração, se o proprietário outorgou poderes de acordo com o artigo 3º da Instrução Normativa nº 01/2014 Detran/Pará.

7.3 Observações:

7.3.1 Caso a correção seja apenas no número da identidade do proprietário não serão emitidos novos CRV/CRLV, não sendo necessário, portanto, a retenção do CRV, neste caso a alteração será somente de cadastro da pessoa física no modulo Corporativo;

7.3.2 Caso a solicitação seja para alteração do CPF/CNPJ, verificar se não se trata de transferência de propriedade. Se for o caso, tratar conforme capítulo 7.3;

7.3.3 Caso o atendente tenha errado o cadastro do proprietário e este proprietário não tenha veículo na Base Detran-PA. O atendente poderá fazer alteração do nome do proprietário sem precisar montar processo;

8 ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO:

8.1 Finalidade:

Registrar a atualização de endereço do proprietário do veículo.

8.2 Documentação básica

a) Requerimento do Proprietário;

b) Se Pessoa Física:

- Documento de Identificação Oficial com Foto;- CPF do proprietário;

- Comprovante de residência de acordo com o artigo 6º da Instrução Normativa nº 01/2014 Detran/Pará ou Declaração de Residência firmada na presença do atendente.

c) Se Pessoa Jurídica:

- Documento de Identificação Oficial com Foto e CPF do representante legal; - Cartão CNPJ atualizado emitido em até 90 dias;

- Documento constitutivo da pessoa jurídica - Contrato social ou estatuto acompanhado de ata de eleição ou Requerimento de Empresário;

d) Procuração, se o proprietário outorgou poderes de acordo com o artigo 3º da Instrução Normativa nº 01/2014 Detran/Pará.

8.3 Observações:

8.3.1 A simples atualização de endereço não incorre na expedição de novo CRV/CRLV ou seja não haverá processo para este serviço;

8.3.2 O novo endereço será cadastrado conforme procedimento de cadastro dos correios;

8.3.3 Caso haja qualquer problema para atender a solicitação do usuário, então o DETRAN deve notificar o problema ao proprietário do veículo.

9 BAIXA DEFINITIVA DE REGISTRO VEÍCULO:

9.1 Finalidade:

Efetuar a baixa definitiva do registro do veículo da base estadual e do sistema RENAVAM.

9.2 Documentação básica:

a) Se Pessoa Física:

-Documento de Identificação Oficial com Foto;- CPF do proprietário.

- comprovante de endereço, conforme artigo 6º da Instrução Normativa nº 01/2014 Detran/Pará ou Declaração de Residência firmada na presença do atendente(caso altere o endereço).

b) Se Pessoa Jurídica:

- Documento de Identificação Oficial com Foto e CPF do representante legal;

- Cartão CNPJ atualizado emitido em até 90 dias;

- Documento constitutivo da pessoa jurídica - Contrato social ou estatuto acompanhado de ata de eleição ou Requerimento de Empresário.

c) Procuração, se o proprietário outorgou poderes de acordo com o artigo 3º da Instrução Normativa nº 01/2014 Detran/Pará, devendo o reconhecimento de assinatura ser por autenticidade em caso de procuração particular.

d) CRV ou Boletim de Ocorrência policial presencial (BO);

e) Laudo da vistoria e declaração da vistoria após a entrega/recolhimento do chassi, placas e plaquetas;

f) No caso de não ser possível a identificação do VIN pelo DETRAN/PA, a parte do chassi deverá ser encaminhada ao Centro de Perícia Técnica Científica "Renato Chaves" para emissão de laudo pericial.

9.3 Documentação básica

9.3.1 Baixa para outro País:

a) Requerimento assinado pelo responsável conforme documento de identidade apresentado;

b) CRV em original e cópia;

c) Cópia autenticada do Comprovante de Exportação (Receita Federal);

d) Instrumento de Liberação/Baixa de gravame se for o caso.

O Atendente Encaminhar Documentação ao Renavam para manifestação.

9.3.2 Veículo Irrecuperável (Veículo Antigo) e o Definitivamente Desmontado Requerimento firmado pelo proprietário solicitando o serviço da baixa de veículo, com sua assinatura reconhecida em cartório por autenticidade

9.3.3 Veículo Sinistrado com Laudo de Perda Total Boletim de Ocorrência de Acidente de trânsito (BOAT) com Grande Monta conforme o estabelecido nas Resoluções 11/1998, 179/2005, 297/2008 e 322/2009 do CONTRAN.

9.3.4 Veículo Leiloados como sucata por Órgão do SNT.

Solicitação de baixa por meio de ofício ou laudo com registro fotográfico emitido pelo Órgão Executivo de Trânsito Estadual declarando o recolhimento e/ou inutilização do chassi, placas e tarjetas.

A desvinculação dos débitos incidentes sobre o prontuário do veículo deverá ser realizada conforme determina a Resolução nº 623/2016 do CONTRAN, cabendo à GARV, pelo Setor Operacional, a desvinculação dos débitos de competência do DETRAN. Os demais débitos incidentes sobre o veículo, o DETRAN informará seus respectivos credores acerca da necessidade de sua desvinculação, a fim de viabilizar o serviço de baixa definitiva em seu registro.

Res. 623/2016 do CONTRA

Art. 25. Realizado o leilão, o órgão ou entidade responsável por este procedimento providenciará o registro no sistema RENAVAM do extrato do leilão, conforme dispuser o manual do referido sistema ou, em caso de inoperância do sistema, comunicará o fato ao órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do veículo.

1º O órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do veículo, confirmada a realização do procedimento, deverá proceder à desvinculação dos débitos e demais ônus incidentes sobre o prontuário do veículo leiloado existentes até a data do leilão e não quitados com os recursos obtidos na alienação, no prazo máximo de 10 (dez) dias.(.....)

3º Para veículo leiloado como sucata, o órgão detentor do seu registro deverá efetivar a baixa e expedir a respectiva certidão, na forma da Lei nº 8.722, de 27 de outubro de 1993.

9.4 Observações:

9.4.1 A baixa do registro de veículos poderá ser requerida:

a) Pelo Proprietário;

b) Pela Autoridade aduaneira, quando o veículo sair do território brasileiro;

c) Pela Seguradora que haja efetuada a indenização do veículo segurado;

d) Por Órgão integrante do SNT ou Órgão/Entidade responsável pelo leilão.

10 VEÍCULO DE COLEÇÃO:

10.1 Finalidade:

Efetuar o registro de veículo da espécie coleção junto ao DETRAN/PA no sistema RENAVAM, sendo expedido novo CRV e CRLV.10.2

Documentação básica:

a) Original do CRV e cópia do CRLV;

b) Laudo de Vistoria do veículo, com decalque do número do chassi e do motor;

c) Se Pessoa Física:

- Documento de Identificação Oficial com Foto;- CPF do proprietário.

d) Se Pessoa Jurídica:

- Documento de Identificação Oficial com Foto e CPF do representante legal;-Cartão CNPJ atualizado emitido em até 90 dias;- Comprovante de poderes (Cópia do contrato social acompanhado de seu original e/ou cópia autenticada);

e) Comprovante de residência de acordo com o artigo 6º da Instrução Normativa ou Declaração de Residência firmada na presença do atendente se proprietário mudou de endereço.

f) Procuração, se o proprietário outorgou poderes para essa finalidade;

g) Certificado de originalidade expedido por entidade credenciada pelo DENATRAN.

h) O veiculo deve ser fabricado mais de 30 anos que mantenha característica de fábrica, as placas fundos preto e nº cinza.

10.3 Observações:

10.3.1 Para que seja registrado nesta categoria, o veículo deverá ter sido fabricado há mais de 30 (trinta) anos, conservar suas características originais de fabricação e integrar uma coleção.

10.3.2 A placa do veículo de coleção terá fundo preto e caracteres da cor cinza, permanecendo os mesmos identificadores alfanuméricos do registro anterior.

11 SEGUNDA VIA DO CRV:

11.1 Finalidade:

Expedir a segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) - devido a extravio, roubo/furto, dilaceração ou rasura.

11.2 Documentação básica

a) Se Pessoa Física:

- Documento de Identificação Oficial com Foto;

- CPF do proprietário.

- Comprovante de residência de acordo com o artigo 6º da Instrução Normativa nº 01/2014 DETRAN/PA ou Declaração de Residência firmada na presença do atendente se o proprietário mudou de endereço;

b) Se Pessoa Jurídica:

- Documento de Identificação Oficial com Foto e CPF do representante legal;- Cartão CNPJ atualizado emitido em até 90 dias;

- Documento constitutivo da pessoa jurídica - Contrato social ou estatuto acompanhado de ata de eleição ou Requerimento de Empresário;

c) Procuração, se o proprietário outorgou poderes de acordo com o artigo 3º da Instrução Normativa nº 01/2014 DETRAN/PA, devendo ser exigido o reconhecimento de assinatura por autenticidade em caso de procuração particular;

11.3 Documentação complementar Além da documentação prevista no item 7.12.2, serão exigidos para:

11.3.1 Em caso de Extravio, Furto ou Roubo:

a) Boletim de Ocorrência Policial Presencial, com descrição da placa ou Chassi, informando o extravio/furto/roubo. Não será aceito B.O. Virtual.

b) Laudo de vistoria do veículo, com decalque do número do chassi.

11.3.2 Em caso de rasuras, dilaceração, emendas ou erro de preenchimento:

CRV e declaração das partes (vendedor e comprador se for o caso com firmas reconhecidas em cartório).

11.3.3 Em caso de desistência de venda e com comunicação de venda registrada no sistema

a) Declaração das partes desistindo da venda.

- Se as partes estiverem presentes, firmar declaração perante o atendente.

- Se uma das partes estiver ausente, deverá emitir declaração com firma reconhecida por autenticidade;

- Se for processo através de procurador, a declaração das partes deverá estar com assinaturas reconhecidas por autenticidade.

11.3.4 Em caso de desistência de venda e com processo ativo e pago no sistema (Capital):

Declaração de cancelamento de venda das partes, as quais deverão firmar assinaturas por autenticidade na declaração.

Se for cancelamento através de procurador, a procuração deverá ter poderes específicos para este fim.

11.3.5 Em caso de desistência de venda e com processo ativo e pago no sistema (Interior):

a) Memorando da Ciretran discriminando por qual motivo está sendo cancelado o processo.

- É necessário que encaminhe ao setor CNCIR/DEDV cópia legível frente e verso (onde houver) do processo em questão.

b) Declaração de cancelamento de venda das partes.

- As partes deverão firmar assinaturas por autenticidade na declaração.

- Se for cancelamento através de procurador, a procuração deverá ter poderes específicos para este fim.

11.4 Observações:

11.4.1 Se o usuário mudou de endereço, deverá apresentar comprovante de residência atualizado, cabendo ao atendente atualizar o seu cadastro por meio do serviço de atualização de endereço para emissão do documento. Caso o novo endereço corresponda a município distinto ao que consta no sistema, realizar o serviço de transferência de jurisdição municipal, já que também acarretará a emissão de um novo documento;

11.4.2 Se existir comunicação de venda no sistema, a comunicação de venda será cancelada, vedada sua reativação;

11.4.3 Na segunda via do CRV de veículo objeto de arrendamento mercantil/leasing, pode ser solicitado pelo arrendatário, mediante apresentação de autorização da instituição financeira/arrendante (com assinatura reconhecida) acompanhada da devida comprovação de poderes.

11.4.4 Após o cancelamento do processo pago, deve ser feito imediatamente a 2º via de CRV na Unidade onde foi formalizado o processo anterior, sendo que o processo anterior deverá ser juntado ao novo processo e arquivado.

11.4.5 Quando realizada no interior, a declaração de cancelamento de venda será feita em 02 (duas) vias: uma será enviada junto com a cópia do processo e memorando para análise e posterior cancelamento e a outra irá compor o processo de 2º via de CRV a ser formalizado na Unidade.

Sendo na Sede, basta a via da declaração que irá compor o processo de 2º via de CRV.

12 SEGUNDA VIA DO CRLV:

12.1 Finalidade:

Expedir a 2ª via do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) devido a extravio, roubo ou furto, dilaceração.

12.2 Documentação básica

a) Boletim de Ocorrência Policial, com descrição da placa ou chassi, especificando o extravio do documento. Poderá ser aceito o B.O. Virtual;

b) Se procurador:

Procuração, se o proprietário outorgou poderes para essa finalidade;

c) Se Pessoa Física:

- Documento de Identificação Oficial com Foto;

- CPF do proprietário.

- Comprovante de residência de acordo com o artigo 6º da Instrução Normativa nº 01/2014 do DETRAN/PA ou Declaração de Residência firmada na presença do atendente se o proprietário mudou de endereço.

d) Se Pessoa Jurídica:

- Documento de Identificação Oficial com Foto e CPF do representante legal - Cartão CNPJ emitido em até 90 dias;

- Documento constitutivo da pessoa jurídica - Contrato social ou estatuto acompanhado de ata de eleição ou Requerimento de Empresário.

e) Procuração, se o proprietário outorgou poderes de acordo com o artigo 3º da Instrução Normativa nº 01/2014 DETRAN/PA

12.3 Observações:

12.3.1 A 2ª via será sempre a cópia fiel da primeira via, isto é, a reprodução na íntegra do CRLV expedido anteriormente.

13 BAIXA DE GRAVAME FINANCEIRO:

13.1 Finalidade:

Efetuar o registro da baixa de restrição por existência de gravame financeiro no registro do veículo.

13.2 Documentação básica

a) CRV original;

b) Se Pessoa Física:

- Documento de Identificação Oficial com Foto;- CPF do proprietário;

- Comprovante de residência de acordo com o artigo 6º da Instrução Normativa nº 01/2014 DETRAN/PA ou Declaração de Residência firmada na presença do atendente se proprietário mudou de endereço.

c) Se Pessoa Jurídica:

- Documento de Identificação Oficial com Foto e CPF do representante legal;-Cartão CNPJ emitido em até 90 dias;

- Documento constitutivo da pessoa jurídica - Contrato social ou estatuto acompanhado de ata de eleição ou Requerimento de Empresário.

d) Procuração, se o proprietário outorgou poderes de acordo com o artigo 3º da Instrução Normativa nº 01/2014 DETRAN/PA.

13.3 Observações:

13.3.1 Quando o usuário solicitar a baixa do gravame no DETRAN deverá ser verificado se a instituição financeira baixou o gravame no SNG. Caso isto não tenha ocorrido deverá ser informado ao usuário que ele deverá solicitar à instituição financeira que proceda a baixa do Gravame;

13.3.2 Nos casos de Baixa de Gravame de Arrendamento Mercantil/Leasing deverá ser feita a transferência da propriedade da instituição financeira responsável pelo arrendamento para as seguintes pessoas:

- Para o arrendatário;

- Para terceiro indicado no verso do CRV.

Neste caso, deve ser apresentado documento concordando com a transferência, firmado pelo arrendatário, e com sua firma reconhecida;

13.3.3 A baixa do gravame também pode está associada a uma INCLUSÃO de GRAVAME quando o usuário está fazendo um novo financiamento.

13.3.4 Em caso de serviço de baixa de gravame (exceto de arrendamento mercantil) sem a apresentação do CRV, deverá ser aceito Boletim de Ocorrência Policial com descrição da placa ou Chassi, informando o extravio documento. Para esses casos, não será aceito B.O. virtual;

13.3.5 No caso de mudança de arrendatário sendo a mesma financeira, o CRV será apresentado com o verso em branco, acompanhado ainda do documento de cessão de direitos, o qual deverá ser assinado pelo antigo arrendatário, com firma reconhecida.

14 INCLUSÃO DE GRAVAME FINANCEIRO:

Efetuar o registro da inclusão de restrição por existência de gravame financeiro no registro do veículo e registrar o contrato conforme o disposto na Resolução 320/09/CONTRAN.

14.1 Documentação básica

a) Original do CRV;

b) Se Pessoa Física:

- Documento de Identificação Oficial com Foto;- CPF do proprietário.

- Comproante de residência de acordo com o artigo 6º da Instrução Normativa nº 01/2014 DETRAN/PA ou Declaração de Residência firmada na presença do atendente se proprietário mudou de endereço.

c) Se Pessoa Jurídica:

- Documento de Identificação Oficial com Foto e CPF do representante legal;- Cartão CNPJ emitido em até 90 dias;

- Documento constitutivo da pessoa jurídica - Contrato social ou estatuto acompanhado de ata de eleição ou Requerimento de Empresário.

d) Procuração, se o proprietário outorgou poderes de acordo com o artigo 3º da Instrução Normativa nº 01/2014 DETRAN/PA.

14.2 Observações:

14.2. A Inclusão do Gravame também pode está associada a uma BAIXA de GRAVAME quando o usuário está fazendo um novo financiamento com baixa de gravame.

14.2.2 Em caso de serviço de inclusão de gravame (exceto de arrendamento mercantil) sem a apresentação do CRV, deverá ser aceito Boletim de Ocorrência Policial com descrição da placa ou Chassi, especificando o documento. Não será aceito B.O. virtual;

15 COMUNICAÇÃO DE VENDA (Aviso de transferência de Propriedade):

15.1 Finalidade:

Comunicar a venda do veículo ao DETRAN/PA em atenção ao disposto no art. 134 do CTB e Portaria nº 288/2009-DENATRAN.

15.2 Documentação básica:

a) Cópia legível e autenticada do CRV, com todos os campos preenchidos, assinado e datado, sem rasuras, emendas ou ressalvas, com assinatura do vendedor e do comprador reconhecida por autenticidade.

b) Se Pessoa Jurídica:

- Cartão CNPJ atualizado emitido em até 90 dias.

- Documento constitutivo da pessoa jurídica - Contrato social ou estatuto acompanhado de ata de eleição ou Requerimento de Empresário.

c) Procuração, se o proprietário outorgou poderes de acordo com o artigo 3º da Instrução Normativa nº 01/2014 Detran/Pará.

d) Requerimento de Comunicação de Venda fornecido no site do Detran/PA, com todos os campos preenchidos, assinado e datado, sem rasuras, emendas ou ressalvas, com assinatura do vendedor.

15.3 Observações

15.3.1 O serviço será solicitado via protocolo e encaminhado ao Setor Operacional de Veículos no caso da capital e à CNCIR/DEDV nos demais municípios;

15.3.2 O Setor Operacional Veículos e a CNCIR/DEDV deverá consultar se já houve a efetivação da transferência de propriedade do veículo. Havendo, deverá ser arquivada a solicitação sem o registro da comunicação de venda;

15.3.3 A inclusão da comunicação de venda será registrada como DEFERIDA se estiver com a documentação completa. Caso haja indeferimento na capital deverá ser providenciada a comunicação ao usuário por meio da Secretaria de Atendimento de Veículos/GARV e no caso de comunicações oriundas do interior, pelo setor CNCIR/DEDV que encaminhará resposta à Ciretran para informar ao interessado (a) o motivo do indeferimento.

15.3.4 Ao ser registrada a comunicação de venda, a pontuação atribuída pelo cometimento de eventuais infrações de trânsito, posteriores à data da venda, é transferida automaticamente para o registro de condutor (se existir) do novo proprietário.

A responsabilidade dos débitos e obrigações passa a ser do comprador. As eventuais novas notificações por infração de trânsito serão enviadas para o endereço informado na comunicação de venda;

15.3.5 A trnsferência de propriedade do veículo só poderá ser feita para o CPF/CNPJ do proprietário indicado neste registro;

15.3.6 Quando o usuário desistir da comunicação de venda deve apresentar a declaração assinada e reconhecida por autenticidade pelas partes;

15.3.7 Em caso de serviço de comunicação de venda em nome de empresa, os documentos poderão ser apresentados em cópia simples.

15.3.8 Quado se tratar de requerimento de comunicação de venda recebido em Ciretran, o atendente deverá assinar e carimbar acusando o recebimento.

15.3.9 A falha ou abstenção no preenchimento dos campos obrigatórios do requerimento de comunicação de venda bem como a falta de autenticação ou ausência dos dados do comprador no verso CRV, serão de responsabilidade do interessado e ensejará o indeferimento do procedimento, culminando com a responsabilização solidária pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação (art. 134, CTB);

15.3.10 O interessado deverá procurar o resultado do pleito posteriormente na Sede ou Ciretran ou acessar a página do DETRAN-PA na Internet (em: http://www.detran.pa.gov.br).

16 BLOQUEIOS E RESTRIÇÕES:

16.1 Finalidade:

Incluir ou excluir bloqueios ou restrições em veículo registrado na base estadual do DETRAN/PA e na BIN.

16.2 Documentação básica:

a) Se Pessoa Física:- Documento de Identificação Oficial com Foto;- CPF do proprietário.

- Comprovante de residência ou declaração de endereço, a qual poderá ser formulada no próprio requerimento;

b) Se Pessoa Jurídica:

- Cartão CNPJ atualizado emitido em até 90 dias.- Documento de Identificação Oficial com Foto e CPF do representante legal;-

Documento constitutivo da pessoa jurídica - Contrato social ou estatuto acompanhado de ata de eleição ou Requerimento de Empresário.

c) Procuração, se o proprietário outorgou poderes de acordo com o artigo 3º da Instrução Normativa nº 01/2014 DETRAN/PA. 2.1

Para inclusão de restrição administrativa:

Requerimento do Proprietário ou Ofício do órgão solicitante;

16.2.2 Para Inclusão de Restrição Judicial:

Solicitação/despacho da Procuradoria Jurídica do DETRAN/PA encaminhando a ordem judicial, original ou cópia com os dados processo, que determina a inclusão do bloqueio judicial total ou parcial

16.2.3 Para baixa de restrição administrativa:

Requerimento do Proprietário ou Ofício do órgão solicitante;

16.2.4 Para baixa de restrição judicial:Solicitação/despacho da Procuradoria Jurídica do DETRAN/PA encaminhando a ordem judicial original ou cópia.

Obs.: Caso a inclusão do bloqueio seja realizada pelo sistema RENAJUD, a sua baixa será de competência do Órgão Judicial responsável pelo registro.

16.2.5 Bloqueio Administrativo de veículo envolvido em acidente de Grande ou Média Monta e sua regularização - Resolução 544/2015 CONTRAN

16.2.5.1 Nas hipóteses de acidente de veículo automotor cujo dano é classificado em média e grande monta, a autoridade de trânsito ou o responsável pela lavratura do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito - BOAT notificará o DETRAN com registros que possibilitem a classificação do dano do veículo.

O bloqueio administrativo será efetivado mediante as informações que constam no BOAT, registrando-se no cadastro do veículo envolvido no acidente o seguinte:

a) Data do sinistro;

b) Tipo de dano classificado;

c) Número do BOAT;

d) Identificação do órgão fiscalizador responsável pela ocorrência.

16.2.5.2 Para o desbloqueio de veículo com "dano de média monta", além dos documentos que constam no item '16.2', será exigido:

A) CRV e CRLV originais;

B) Caso o usuário não possua, Boletim de Ocorrência Policial com descrição da placa ou Chassi, informando o extravio do documento. Não será aceito B.O. virtual;

C) Comprovação do serviço de reparo executado e das peças utilizadas, por meio da respectiva nota fiscal;

D) Certificado de Segurança Veicular;

E) Laudo de vistoria.

16.2.5.2.1 A numeração do CSV deverá ser registrada no campo de observação do CRV/CRLV, permanecendo no documento e no cadastro do veículo mesmo após eventuais transferências de jurisdição e/ou propriedade, acompanhando-o até a data de sua baixa definitiva. Em hipótese alguma a informação do CSV poderá ser suprimida.

16.2.5.2.2 A baixa da Restrição Administrativa está vinculada a emissão de um novo CRV/CRLV, com as informações relacionadas ao sinistro descritas no item '16.2.5.2.1'

16.2.5.3 O veículo enquadrado na categoria de "dano de grande monta" é classificado como irrecuperável. Assim, deve-se adotar o procedimento para a baixa definitiva de seu registro, conforme item '9' deste manual.

16.2.5.4 O veículo classificado com dano de média ou grande monta poderá ser transferido para as companhias seguradoras nos casos de acidente em que por força da indenização se opere a sub-rogação nos direitos de propriedade. Nessa hipótese, a companhia seguradora deverá apresentar:

A) Documentação do processo de indenização;

B) BOAT;

C) Relatório de avarias com fotografias do veículo acidentado;

D) Laudo de vistoria

16.2.5.4.1 A transferência do veículo para a seguradora implica na emissão do CRV/CRLV com observação de "veículo proibido de circular nas vias públicas", cabendo ainda ao atendente lançar novamente o registro de restrição administrativa em seu cadastro.

16.2.5.4.2 Em se tratando de veículo com dano de grande monta, poderá ser realizado o serviço de transferência com baixa definitiva em nome da seguradora.

16.3 Observações:

16.3.1 A inclusão e baixa de restrição administrativa, quando solicitadas pelo proprietário do veículo, está condicionada ao recolhimento de taxa administrativa, conforme anexo único da Lei Estadual nº 6.822 de 25 de janeiro de 2006. O presente não se aplica quando o requerente for órgão público;

16.6.2 O cumprimento da inclusão ou baixa da restrição administrativa ou judicial solicitada por órgão público deverá ser comunicada via ofício com sua respectiva certidão ou comprovante;

16.6.3 Os requerimentos de bloqueio administrativo ou de sua baixa, provenientes de CIRETRAN, deverão ser encaminhados via memorando para CNCIR/DEDV. As determinações judiciais que versem sobre restrição administrativa ou sua baixa recepcionadas pelas CIRETRANs, serão encaminhados para PROJUR para análise e, após, remetidas ao Setor CNCIR/DEDV para os registros de sua competência.

16.3.4 Poderão existir mais de uma restrição administrativa e/ou judicial para um mesmo veículo;

16.3.5 No caso de inserção de bloqueio Administrativo/Judicial, deverá ser lançado um bloqueio para cada número de processo, especificando o número do processo Judicial e/ou protocolo administrativo do Detran/PA correspondente.

16.3.6 O DETRAN/PA não incluirá e nem excluirá bloqueio devido a furto ou roubo do veículo. O usuário deverá ser orientado para que registre o fato ou solicite a baixa na Delegacia de Furtos e Roubo de Veículos.

17 PROCEDIMENTO DE CADASTRO/ATUALIZAÇÃO DE CRV:

17.1 Finalidade:

Disciplina o procedimento de adastro/atualização do Certificado de Registro de Veículo (CRV) na base DETRAN/PA e BIN, destinado à transferência de veículos dentro do Estado do Pará, bem como para outros Estados da Federação.

17.2 Documentação Básica

a) Se Pessoa Física:- Documento de Identificação Oficial com Foto;- CPF do proprietário.

b) Se Pessoa Jurídica:

- Cartão CNPJ atualizado emitido em até 90 dias.

- Documento constitutivo da pessoa jurídica - Contrato social ou estatuto acompanhado de ata de eleição ou Requerimento de Empresário.

c) Prcuração, se o proprietário outorgou poderes de acordo com o artigo 3º da Instrução Normativa nº 01/2014 Detran/Pará.

17.3 Documentação complementar:

17.3.1 Solicitação pela Gerência RENAVAM/CRV, quando DETRAN de outra Unidade da Federação requerer o cadastro/atualização do CRV:

a) Ofício (físico ou eletrônico) do DETRAN/UF que recepcionou o serviço de transferência de jurisdição;

b) Cópia legível do CRV, com todos os campos preenchidos, assinado e datado, sem rasuras, emendas ou ressalvas, com assinatura do vendedor e do comprador reconhecida por autenticidade (nos casos em que houver transferência de propriedade);

c) Despacho do Gerente com a solicitação do cadastro do CRV.

17.3.2 Solicitação pela CIRETRAN:

a) memorando devidamente instruído com a placa e assinado pelo gerente responsável solicitando a atualização;

b) cópia legível do CRV, com todos os campos preenchidos, assinado e datado, sem rasuras, emendas ou ressalvas, com assinatura do vendedor e do comprador reconhecida por autenticidade (nos casos em que houver transferência de propriedade).

c) cópia da capa do processo devidamente preenchida pelas partes;

d) cópia da vistoria

17.3.3 Solicitação direta pelo interessado (pessoa física ou jurídica):

a) requerimento contendo os dados do veículo (placa,renavam etc.) e do nº do CRV com a assinatura e reconhecimento de firma do requerente solicitando a atualização do CRV;

b) Cópia legível do CRV, com todos os campos preenchidos, assinado e datado, sem rasuras, emendas ou ressalvas, com assinatura do vendedor e do comprador reconhecida por autenticidade (nos casos em que houver transferência de propriedade);

17.4 Solicitação do número do CRV para atendimento de processo judicial ou leilão na capital e/ou ciretrans:

a) memorando solicitando o numero do CRV para atendimento de veiculo proveniente de leilão ou processos judiciais;

b) nos caso de leilão, cópia do processo contendo o auto de arrematação, recibo do leiloeiro, vistoria, identificação do arrematante;

c) nos casos judiciais, determinação judicial que autorize a transferência do veiculo.

17.5 Observações:

17.5.1 O serviço será solicitado via protocolo, RENAVAM ou pela CIRETRANs e encaminhado à CNCIR/DEDV;

17.5.2 O Setor CNCIR/DEDV deverá consultar a solicitação de atualização de CRV e verificar junto ao sistema do DETRAN/PA se todos os dados estão de acordo com a última emissão de CRV para o veículo; caso seja constatado que o CRV apresentado não é a última cédula valida não será possível a atualização.

17.5.3 Nos casos de liberação de CRV somente será liberado o referido número do CRV do veículo após constatação de todos os dados estão de acordo com o processo que está montando e pendente de conclusão no sistema.

18 PLACAS DE EXPERIÊNCIA:

18.1 Finalidade:

Regular o uso de Placas de Experiência para estabelecimento que executa reformas ou recuperação de veículos, bem como aquele que compra, vende (test drive) ou desmonta veículos, sejam eles usados ou não. Aplicável, também, para empresa fabricante ou montadora de veículos automotores ou de pneumáticos a fim de permitir-lhes testes em via pública.

18.2 Documentação básica:

a) Requerimento da empresa;

b) Cópia do Contrato Social identificando o requerente;

c) Cópia do CNPJ;

d) Cópia do Alvará de regularização da empresa, emitido pelo órgão público concedente, com validade para o exercício;

e) cópia da apólice de seguro em dia;

f) Livro de Controle com no mínimo 50 páginas numeradas tipograficamente (específico, ou tipo ata), e/ou sistema de controle eletrônico para o registro de movimento de entrada e saída de veículos.

18.3 Observações:

18.3.1 Emitir o boleto de placa de experiência conforme passo a passo da transação boleto avulso, onde são marcadas as opções de placa de experiência e seguro obrigatório. Após pagamento do boleto, cadastrar a placa de experiência pela transação Solicitação placa de experiência.

18.3.2 Entregar o documento emitido ao usuário devidamente identificado mediante recibo datado e assinado, bem como o "livro-ata";

18.3.3 Emitir autorização para confecção das placas, quando necessário;

18.3.4 Orientar o usuário sobre a renovação anual da Licença.

18.3.5 A não renovação da licença anual implicará no cancelamento e recolhimento, pelo DETRAN/PA, da placa de experiência/fabricante e documento de circulação.

18.3.6 Para a renovação anual da licença, é necessária a apresentação do controle de uso das placas (livro), referente ao exercício anterior.

18.3.7 Para a baixa, será necessária a entrega ao DETRAN do par de placas utilizadas.

18.3.8 O veículo com placa de experiência submeter-se-á regulamente ao procedimento de vistoria e lacração, tanto para fixação da placa de experiência quanto para retomar a utilização da placa da categoria particular (cinza) após a respectiva baixa tratada no item 18.3.7.

19 PLACAS SIGILOSAS:

19.1 Finalidade:

Regular o uso de placas sigilosas em veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrado e licenciado, somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, conforme art. 116 do CTB.

19.2 Documentação básica:

a) Ofício firmado pelo representante do órgão/entidade solicitante, informando que o veículo será utilizado em serviço reservado de caráter policial;

b) Cópia do CRLV do veículo (a qual a placa ficará vinculada).

c) Parecer da Procuradoria Jurídica do Detran/Pará.

19.3 Observações:

19.3.1 O veículo deverá estar registrado em nome do órgão solicitante, salvo as situações de licenciamento provisório autorizadas por ordem judicial.

19.3.2 Nos casos de substituição de uma placa sigilosa por outra, a placa anterior deverá ser devolvida, ao Órgão de Trânsito, para destruição;

19.3.3 A validade da placa reservada é de 1 ano e para sua renovação deverá o veículo da placa original estar licenciado

Neste caso não será necessário parecer jurídico.

(Redação dada pela Instrução Normativa DG-DETRAN Nº 1 DE 17/09/2021):

20. DA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO - AET/AET-E

20.1. O serviço tem como finalidade, expedir AET ou AET-E para veículos ou combinações de veículos que excedam aos limites dimensionais regulamentares (largura, altura e comprimento) e que necessitam, pela natureza da carga que transportam, de documento para transitarem obedecendo às restrições disciplinadas em normas do CONTRAN.

20.2. Para a solicitação do serviço AET presencialmente no DETRAN/PA, além da documentação básica prevista no Artigo 2º desta Instrução Normativa, será exigido:

I - CRLV-E do veículo e dos reboques/semirreboques;

II - Projeto técnico da combinação, quando se tratar de Combinação de Veículo de Carga (CVC), conforme Resolução 211/2006/CONTRAN e suas alterações;

III - Projeto do veículo transportador, assinado por engenheiro habilitado, quando se tratar de carga indivisível, conforme Resolução 211/2006/CONTRAN e suas alterações;

20.3. O atendente que recepcionar o serviço deverá:

I - Receber, conferir toda documentação apresentada. Não registrar o serviço na hipótese de documentação incompleta.

II - Emitir o DAE avulso do requisito chamado AET.

III - Após compensação do DAE, emitir a AET colocando o selo de autenticidade no documento com assinatura do gerente da agência, orientando o usuário sobre a renovação da AET.

20.4. Para a solicitação do serviço AET-E no site do DETRAN/PA, será exigido o preenchimento de todos os campos disponibilizados no sistema, bem como será disponibilizada a opção de anexar os documentos exigidos no artigo anterior, estando sob a responsabilidade do usuário, os dados informados e os documentos anexados.

I - Após o preenchimento de todos os campos no sistema, será liberado o DAE para pagamento.

20.5. O processo eletrônico será encaminhado para o setor que DTO (Diretoria Técnica e Operacional) indicar, que poderá solicitar documentação complementar, em atendimento à Resolução nº 211/2006/CONTRAN e suas alterações, para deferimento e liberação do AET-E.

20.6. Após o deferimento do setor indicado pela DTO, o AET-E deverá ser impresso no site do DETRAN/PA, com todos os dados, e com QRCode.

20.7. A validação do AET-E será feita por aplicativo específico, fornecido pela DTI, que será instalados nos dispositivos eletrônicos móveis (celular ou tablet) dedicados a fiscalização eletrônica, sendo vedado o uso em outros aparelhos.

20.8. O veículo ou combinação de veículos somente poderá transitar nas rodovias sob jurisdição do DETRAN/PA mediante o porte da AET válida, obedecendo às restrições de horários, obras de arte especiais nas rodovias e demais regras de circulação, devendo usar batedores quando exigido;

20.9. A validade da AET/AET-E é de no máximo 1 ano ou até a data limite do licenciamento da unidade tratora (caminhão ou caminhão trator) e para sua renovação, a unidade tratora e os demais reboques/semirreboques deverão estar licenciados.

20.9.1 Havendo restrições de furto/roubo ou busca e apreensão, caberá ao proprietário providenciar a devida regularização.

20.9.2. Para renovação da AET/AET-E o usuário terá que realizar todos os procedimentos elencados nos artigos 187 ou 188 desta Resolução.

21 RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM DUPLICIDADE OU POR SERVIÇO NÃO REALIZADO

21.1 Finalidade:

Restituir ao usuário valor que foi pago em duplicidade ou quando o serviço não foi efetivamente realizado.

21.1 Documentação básica

a) Requerimento solicitando a restituição do valor pago em duplicidade, contendo os dados completos do proprietário do veículo e dados bancários para viabilizar a resituição;

b) Cópia do CRLV ou CRV do veículo;

c) Boletos originais dos serviços pagos em duplicidade ou não realizado com o respectivo comprovante de pagamento;

d) Se Pessoa Física:

- Documento de Identificação Oficial com Foto;

- CPF do proprietário.

e) Se Pessoa Jurídica:

- Documento de Identificação Oficial com Foto e CPF do representante legal;

- Cartão CNPJ;

- Contrato social e última alteração, estatuto ou requerimento de empreendedor individual

21.2 Observações:

21.2.1 O requerimento será apresentado junto ao Setor de Protocolo o qual encaminhará à Gerência de Atendimento de Registro de Veículos para análise e instrução do pedido. Caso o requerimento seja apresentado nas CIRETRANs, o pedido será encaminhado à Sede para que a DEDV realize a análise e instrução do solicitado;

21.2.2. Feita a análise documental, os autos será remetidos à Gerência de Arrecadação para atestar o pagamento do boleto apresentado no requerimento;

21.2.3 Após a confirmação do pagamento, os autos serão encaminhados ao Controle Interno para as providências regimentais e viabilizar a restituição do valor pago em conta informada no bojo do requerimento;

21.2.4 O procedimento delineado refere-se apenas as taxas de competência do DETRAN, competindo ao usuário se dirigir à SEFA quando o requerimento versar sobre IPVA ou a FENASEG em caso de seguro obrigatório.

22 PROCEDIMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DE DUBLÊ E LICENCIAMENTO

22.1 Finalidade:

Caracteriza-se o dublê aquele veículo que teve o seu chassi clonado fisicamente, apresentando, externamente, as mesmas características do veículo original como marca, modelo e espécia.

Em outras palavras, existem dois veículos em circulação com o mesmo chassi e placa.

Geralmente, o veículo dublê é oriundo de roubo ou furto e utilizam-se desse artifício para tentar manter o veículo com características de legalizado, roubando, furtando ou mesmo falsificando as cédulas do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

O procedimento de identificação de dublê tem por finalidade verificar a procedência da reclamação formulada pelo usuário que indica a existência de outro veículo idêncito ao seu.

22.2 Documentação Básica

a) Laudo de vistoria do veículo, com decalque do chassi e do motor;

b) Laudo pericial;

c) Original e cópia do CRV;

d) Comprovante de domícilio;

e) Se pessoa física:

Documento de identificação Oficial com foto;

CPF do proprietário.

f) Se pessoa jurídica:

Documento de identificação oficial com foto do representante legal;

CNPJ;

Contrato Social e última alteração

g) procuração, se for o caso.

22.3 Procedimentos para o Licenciamento - Atendimento:

Os procedimentos relacionados a dublê são executados pelo Setor Operacional, no DETRAN Sede. Quando o serviço for apresentado em alguma CIRETRAN, o processo deverá ser encaminhado ao DETRAN Sede, conforme organograma.

O atendente que recepcionar o serviço deverá:

22.3.1 Receber e conferir toda documentação apresentada. Não realizar o serviço na hipótese de documentação incompleta, devendo informar ao usuário a necessidade de apresentar a documentação conforme item '22.2'.

22.3.2 Fazer a Sinalização do Dublê em transação própria nos Serviços Administrativos. A sinalização do registro de dublê somente será realizada se o veículo estiver com indicação de excluído ou transferido na Base Local.

22.3.3 Sinalizado o dublê, providenciar o serviço de licenciamento em transação própria. Em seguida, imprimir o boleto, verificando os dados impressos bem como imprimir o formulário de requisição de serviço;

22.3.4 Conferir o processo e solicitar ao usuário para que confira e assine, informando número de telefone para contato. Informar ao usuário como irá receber o CRLV. Em caso de erro, refazer o procedimento para correção

22.4 Procedimentos para o Licenciamento - Retaguarda

22.4.1 Verificar se consta no processo o Boleto do Licenciamento devidamente pago.

22.4.2 Confirmar e homologar o processo se a documentação estiver completa, usando transação "Confirmação do Processo".

22.4.3 Processar boleto on line no sistema para os processos confirmados. Caso critique erro no processamento, verificar o tipo da crítica para realizar as correções ou solicitar ao usuário que providencie o necessário para a sua regularização.

22.4.4 Após a sinalização e o licenciamento, o veículo continuará na condição de transferido ou excluído. A atualização do licenciamento é realizada apenas na Base Local do DETRAN.

22.5 Procedimentos para regularização do veículo original - Portaria 203/99 do DENATRAN

22.5.1. A documentação elencada no item 22.2 será autuada no e-protocolo e encaminhada a Gerência do Sistema RENAVAM para os procedimentos relacionados a regularização do veículo original.

22.5.2. O DETRAN que identificou a duplicidade deve certificarse por meio de consulta prévia à Base Local do DETRAN de outra UF e na Base Nacional com a finalidade de descartar eventuais erros cadastrais e, somente então, adotar os procedimentos aqui descritos.

22.5.3 Após identificar a duplicidade, o DETRAN da UF em que se encontra registrado o dublê será comunicado com ofício devidamente fundamentado e instruído com os documentos que constam no item 22.2 para iniciar o procedimento de identificação de dublê.

22.5.4 O DETRAN da UF de registro do dublê providenciará a instrução do processo e, na sua conclusão, registrará bloqueio administrativo e 'DB' no chassi do veículo.

22.5.5 Somente após a conclusão do procedimento anterior, com os registros de competência do DETRAN da UF do dublê, o DENATRAN será oficiado para retornar o cadastro do veículo ao Pará, cujo ofício também será instruído com os documentos do item 22.2;

22.5.6 O DETRAN que receber a comunicação de identificação de dublê terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do procedimento em questão e deverá providenciar, para a instrução:

a) o levantamento dos processos que originaram a transferência do veículo suspeito, devendo a Unidade do DETRAN que realizou a transferência encaminhar cópia do processo e prestar os esclarecimentos necessários no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do memorando da Gerência RENAVAM;

b) comunicar o proprietário do veículo suspeito, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa que será instruída com laudo pericial para averiguação dos elementos de identificação do veículo.

c) solicitar o que entender necessário para a conclusão do procedimento.

22.5.7 Concluindo a instrução que o veículo suspeito se trata de dublê, será providenciado o bloqueio administrativo e o registro de 'DB' ao final do chassi, comunicando o DETRAN solicitante sobre as providências tomadas.

22.5.8 O veículo e toda a documentação será encaminhado à Delegacia de Roubo e Furto de Veículos para instauração do competente Inquérito Policial.

22.5.9 O registro do bloqueio administrativo poderá ser antecipado a requerimento motivado da Gerência do RENAVAM.

22.5.10 Identificada que a ocorrência de roubo/furto é do veículo dublê, o DETRAN que identificou a duplicidade comunicará ao DETRAN da UF com registro da ocorrência na BIN para providenciar, junto a sua delegacia, a necessária alteração da ocorrência.

22.5.11 No caso de veículo com ocorrência de roubo/furto em outra UF será necessário, além de comprovar sua originalidade, que a cadeia dominial do veículo demonstre que este já estava registrado no Estado antes da data da ocorrência do roubo/furto.

22.5.12 Quando o veículo não tiver o primeiro emplacamento e for identificado um dublê em outro Estado, após a adoção do procedimentos de identificação de dublê pelo DETRAN de registro com a inclusão de 'DB' e bloqueio administrativo, o chassi do veículo ficará descaracterizado, o que viabilizará um novo pré-cadastro na Base Nacional pela própria fabricante ou, na sua impossibilidade, pelo DENATRAN. Providenciado o novo pré-cadastro, o veículo estará apto para o serviço de primeiro registro/emplacamento.

23 VEÍCULO COM SUSPEITA DE CLONAGEM

23.1 Finalidade Os veículos com placas adulteradas tem como intuito burlar a fiscalização de trânsito. Podem apresentar as mesmas características do veículo original, como a marca, o modelo e a espécie. Nesse caso, ocorre a adulteração somente da placa, mantendo-se os caracteres do chassi e do motor sem adulteração.

23.2 Documentação Básica O usuário deverá apresentar, no setor protocolo, os seguintes documentos:

a) Requerimento do usuário;

b) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial;

b) Cópia do Auto de Infração de Trânsito;

c) Laudo de Vistoria Veicular;

d) Se pessoa física:

documento de identificação oficial com foto;

CPF

comprovante de residência

e) Se pessoa jurídica:

documento de identificação oficial com foto do representante legal;

Contrato social e última alteração contratual.

23.3 Observações

23.3.1 Os autos serão encaminhados à Gerência de Atendimento de Registro de Veículo para análise do cadastro do veículo a fim de excluir eventual hipótese de autuação cometida pelo antigo proprietário do veículo.

23.3.2 Caso solicitado pelo usuário, será providenciada a inclusão de bloqueio administrativo no cadastro do veículo.

23.3.2 A Diretoria Técnica Operacional adotará os procedimentos necessários para a comunicações dos agentes de fiscalização e dos demais órgãos fiscalizadores, objetivando a retenção do veículo com placa clonada.

23.3.3 A troca de placas regulamentada pela Resolução no.

670/2017 do CONTRAN ainda depende de ajustes sistêmico pelo DENATRAN, motivo pelo qual após a liberação das transações necessárias para a medida será expedido um instrumento normativo para regulamentar a matéria no âmbito do DETRAN/PA

24 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ARTESANAIS (REBOQUE):

24.1 Finalidade:

Registro e licenciamento de veículo de fabricação artesanal, considerado como todo e qualquer veículo de uso próprio, concebido e fabricado unitariamente sob responsabilidade individual de pessoa natural ou jurídica, atendendo a todos os preceitos da construção veicular.

O procedimento de registro consiste na formalização de processo seguindo as disposições da Resolução nº 699/2017 do CONTRAN

- e suas eventuais alterações, a fim de encaminha-lo ao DENATRAN, ao qual competirá a homologação da marca/modelo, emissão de CAT e pré-cadastro na Base Nacional, viabilizando o registro do veículo de fabricação artesanal pelo DETRAN.

24.2 Documentação básica:

a) Solicitação para criação do código de Marca/Modelo ao coordenador do RENAVAM;

b) Projeto técnico assinado por engenheiro responsável, com formação ou habilitação na área mecânica, conforme regulamentação do CREA;

c) Laudo de vistoria, com decalque do chassi, PBT (Peso Bruto Total), CMT (Capacidade Máxima Tração) e capacidade de carga;

d) Nota fiscal das peças compradas;

e) Certificado de Segurança Veicular - CSV;

f) 4 (quatro) fotografias coloridas do veículo sendo: uma da lateral direita; uma da lateral esquerda; uma da dianteira e outra da traseira do veículo. Serão aceitas cópias digitalizadas.

Dimensões mínima de 10 X 15 cm.

g) Comprovante original ou cópia do pagamento de GRU no valor de R$ 266,00 (duzentos e sessenta e seis reais) em favor do FUNSET/DENATRAN/CGIT, cuja emissão da guia está disponível no site:

h) Procuração, se o proprietário outorgou poderes para essa finalidade.

24.3 Procedimentos:

O Gerente de Vistoria e Inspeção Veicular deverá autorizar a marcação do chassi de acordo com o ANEXO I da Resolução nº 699/17 do CONTRAN, antes do serviço ser executado no Atendimento. Providenciada a marcação do chassi, o usuário submeterá o veículo a vistoria veicular, decalcando-se a numeração VIN marcada.

Após as providências pela Gerência de Vistoria, o usuário estará apto a realizar o atendimento de registro de veículo artesanal.

O atendente que recepcionar o serviço solicitado pelo usuário deverá:

24.3.1 Receber e conferir toda documentação apresentada.

Não registrar o serviço na hipótese de documentação incompleta; orientar o usuário para a necessidade de completar documentação, devolvendo os documentos.

24.3.2 Estando devidamente instruído o processo com os documentos que constam no item '24.2', será então encaminhado a Gerência do RENAVAM para análise e posterior providências junto ao DENATRAN para homologação de marca/modelo.

24.3.3 Caso a resposta seja positiva, verificar se já existe o pré-cadastro na BIN e comunicar ao usuário para que faça o serviço de primeiro emplacamento de acordo com o item 7.1 deste manual.

24.4 Observações:

24.4.1 Caberá aos Gerentes de CIRETRAN iniciar o processo, analisar a documentação apresentada e, estando de acordo com o manual de procedimentos, encaminhá-lo a Gerência do RENAVAM para as providências do item 24.3;

24.4.2 Para o preenchimento da guia do item 20.2 alínea F, o interessado(a) deverá observar:

Campo 1 - Código da Unidade Favorecida: 200012

Campo 2 - Gestão da Unidade Favorecida: 00001

Campo 3 - Nome da Unidade: Departamento Nacional de Trânsito (preenchimento automático)

Campo 4 - Código de Recolhimento: 28827-6

Campo 5 - Descrição do Recolhimento (preenchimento automático)

Campo 6 - Referência: em branco (não se aplica)

Campo 7 - Competência: mês atual

Campo 8 - Vencimento: data do pagamento

Campos 9 e 10 - CNPJ e Nome: Preenchimento Obrigatório pelo usuário

Campo 11 - Valor Principal: somente o valor do repasse

Campo 17 - Valor Total: repetir o valor do repasse.

24.4.3 O prazo para receber resposta do DENATRAN é de 1 (um) a 2 (dois) meses.

25 VISTORIA VEICULAR:

25.1 Finalidade:

Averiguar a autenticidade da identificação do veículo, sua documentação e legitimidade. Além disso, confirmar suas características e se dispõe de todos os equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito e as condições de funcionamento destes.

25.2 Serviços que requerem vistoria:

a) Primeiro emplacamento (Registro):

a.1 - Veículos com capacidade de carga acima de 1.1 toneladas,

a.2 - Veículos Oficiais,

a.3 - Veículos Importados - Importador Independente (Redação da subalínea dada pela Instrução Normativa DG-DETRAN Nº 1 DE 10/08/2020).

a.4 - Veículos Permissionários (aluguel),

a.5 - Veículos faturados com Notas Fiscais com prazo superior a 30 dias,

a.6 - Veículos faturados com Notas Fiscais de outra UF,

a.7 - Veículos de categoria Aprendizagem.

* Documentação Básica: Vide Item 1.

b) Licenciamento:

b.1 - Veículos com capacidade de carga acima de 1.1 tonelada,

b.2 - Veículos Oficiais, com capacidade de carga acima de 1.1 toneladas,

b.3 - Veículos Permissionários (aluguel),

b.4 - Veículos de categoria Aprendizagem.

* Documentação Básica: Vide Item 2.

c) Transferência de Propriedade:

- TODOS OS VEÍCULOS

* Documentação Básica: Vide Item 3.

d) Mudança de Categoria:

- TODOS OS VEÍCULOS

* Documentação Básica: Vide Item 4.

e) Mudança de Característica:

- TODOS OS VEÍCULOS

* Documentação Básica: Vide Item 5.

f) Transferência de Jurisdição Municipal e/ou Estadual:

- TODOS OS VEÍCULOS

* Documentação Básica: Vide Item 6.

g) Veículos Artesanais:

- TODOS OS VEÍCULOS

* Documentação Básica: Vide Item 20.

h) Segunda Via de CRV:

- TODOS OS VEÍCULOS

* Documentação Básica: Vide Item 12.

i) Baixa Definitiva de Veículos:

- TODOS OS VEÍCULOS

* Documentação Básica: Vide Item 9.

OBS: Sempre deverá ser exigido à apresentação da CNH original do condutor compatível com a categoria do veículo.

25.3 Pré-análise da documentação - Procedimentos:

25.3.1 Receber, conferir a documentação; Não registrar o serviço na hipótese de documentação incompleta; orientar o usuário para a necessidade de completar documentação devolvendo ao mesmo os documentos.

25.3.2 Em caso de veículo com registro de arrendamento mercantil, deverá consultar o SNG.

25.3.4 Expedir Laudo de Vistoria eletrônico conforme disposto no SISTRÂNSITO;

25.3.5 Efetuar vistoria no veículo preenchendo o Laudo e:

25.3.5.1 Verificar a existência e as condições de funcionamento dos equipamentos obrigatórios, conforme disposto nas resoluções do CONTRAN;

25.3.5.2 Confirmar a existência e a numeração das etiquetas e/ou plaquetas e impressões nos vidros;

25.3.5.3 Verificar se as características do veículo correspondem às descritas em seu registro e se as mesmas estão de acordo com a legislação vigente;

25.3.5.4 Coletar o decalque do chassi e/ou do motor, afixando-o no campo correspondente (no próprio laudo), e coletar as fotografias de chassi, motor e traseira do veículo, nos serviços dispostos na Resolução 005/98 - CONTRAN;

25.3.5.5 Confrontar os dados coletados na identificação do chassi e dos agregados com o descrito no laudo do agendamento;

25.3.5.6 Escrever os serviços de forma legível, o objetivo da vistoria no laudo e informar o resultado assinando no local correspondente ao vistoriador;

25.3.5.7 Carimbar e assinar o Laudo de Vistoria (vistoriador e agendador (onde houver) ou gerente da Ciretran local);

25.3.5.8 Cadastrar conforme passo a passo do resultado da vistoria no SISTRÂNSITO.

25.3.5.9 Entregar o Laudo de Vistoria para o usuário devidamente com o resultado Apto ou Inapto e a descrição dos serviços de forma legível.

25.3.5.10 O Laudo de Vistoria não pode haver emendas, rasuras e dilaceração;

25.3.5.11 No caso de Inapto: discriminar os itens a serem corrigidos;

25.3.5.12 Orientar o usuário que o prazo de validade do laudo de Vistoria é de 30 dias e informar que a vistoria inapta será cobrada.

25.3.5.13 Para transferência de propriedade o CRV deverá estar totalmente preenchido e com as assinaturas de vendedor e comprador reconhecidas em cartório por autenticidade; não pode ter emendas, rasuras e dilaceração;

25.3.5.14 O CRV com emendas, rasuras e dilaceração o usuário terá que fazer 2ª via.

25.4 Observações:

25.4.1 O Laudo de vistoria é o documento oficial elaborado em formulário especifico emitido pelo DETRAN/PA, discriminando o serviço a ser executado, devendo ser carimbado e assinado pelos servidores;

25.4.2 O laudo de Vistoria deverá ser emitido com papel padrão e deve conter o decalque do chassi e/ou número do motor quando possível.

25.4.3 Quando a vistoria for realizada fora do DETRAN/PA deverá ser cobrado além da taxa do(s) veículo(s) a ser(em) vistoriado(s), a taxa de deslocamento do vistoriador.

25.4.4 Toda vistoria deve ser registrada no sistema;

25.4.5 Caso o veículo apresente situação irregular no chassi ou motor, será encaminhado ao Instituto de Perícia Cientifica, devendo o usuário receber o documento de encaminhamento.

25.4.6 Caso o veículo esteja com registro de furto ou roubo, comunicar e efetuar a entrega para autoridade policial competente;

25.4.7 Em caso de solicitação do serviço de alteração de característica, que necessite de CSV deverá ser feito o encaminhamento no SISTRANSITO, para ITL, escolhida pelo usuário.

25.4.8 Em caso de solicitação do serviço de mudança de cor deve solicitar ao setor de vistoria ou ao Gerente da Ciretran a autorização prévia para fazer o serviço pagando a correspondente taxa. Resolução 25 e Art. 98/106 CTB.

25.4.9 Quando o veículo fizer alterar característica/mudança de cor do veículo sem autorização prévia do DETRAN, deverá ser feita a cobrança da taxa correspondente à autorização de mudança de cor.

25.4.10 Para veículo registrado em outra UF será emitido Laudo de Vistoria nos seguintes casos:

a) Emissão de segunda via do CRV no Estado de registro;

b) Exigência para o licenciamento no Estado de registro, quando o veículo encontrar-se fora deste;

c) Em ambas as situações, o Laudo de Vistoria deverá ser enviado ao DETRAN de licenciamento através de Ofício em envelope lacrado;

d) O motor terá que ser decalcado ou fotografado de acordo com a Resolução 282/2008 do CONTRAN;

25.4.11 Para veículos registrados no Estado do Pará, o laudo de vistoria vindo de outra UF, deverá ser enviado à Gerência de Vistoria da capital ou à Gerência da Ciretran através de oficio assinado pelo DETRAN de origem, em envelope lacrado, onde será processado no SISTRANSITO, exclusivamente para LICENCIAMENTO E SEGUNDA VIA DE CRV;

25.4.12 O Laudo de Vistoria para veículo registrado no Estado do Pará e vistoriado fora do seu município de registro o laudo de vistoria deverá:

- Ser apresentado em envelope lacrado contendo memorando assinado pelo Gerente da Ciretran remetente;

- Ser visado pela Gerência da Ciretran ou Gerência da Capital (DETRAN SEDE OU POSTO ANTONIO BARRETO), onde será processado o serviço;

- Ser assinado pelo vistoriador e agendador (onde houver);

25.4.13 O prazo de validade do Laudo de Vistoria expedido pelo DETRAN/PA é de 30 dias a partir de sua emissão, sendo o do Termo de Responsabilidade de 30 dias a partir da emissão da nota fiscal.

25.4.14 Quando houver divergência entre as informações da base local e da BIN, o vistoriador deve solicitar ao setor competente que providencie a regularização dos dados cadastrais quando for erro de sistema ou que o usuário faça alteração de característica conforme procedimento deste serviço.

25.4.15 Se houver duplicidade de chassi deverá ser encaminhado para a Delegacia de Polícia.

25.4.16 A solicitação de vistoria para avaliação do veículo, deverá ser atendida em caso de pedidos formalizados por órgãos ou entidades públicas.

26 LACRE DA PLACA:

26.1 Finalidade:

Lacrar a placa de identificação de veículo no ato do primeiro emplacamento ou que tenha o lacre violado, dilacerado, furtado ou no caso de substituição de placa por interesse do proprietário.

26.2 Documentação básica:

Boleto pago e compensado ou documento impresso pelo setor de atendimento de veículo, carimbado e assinado pelo atendente, com informações do boleto pago indicando os serviços de lacre e vistoria.

26.3 Pré-análise da documentação - procedimentos:

O Vistoriador ou lacrador que recepcionar o serviço solicitado pelo usuário previsto no item 23 deste Manual, deverá:

26.3.1 Receber, conferir o boleto e fazer conferencia com a(s) placa(s) do veículo;

26.4 Observações:

26.4.1 Após o primeiro registro os veículos devem ter sua placa traseira lacrada à estrutura, com lacre de uso exclusivo e numerado do DETRAN.

26.4.2 É permitida a colocação do lacre caso o veículo tenha multas vencidas após a emissão do CRLV do exercício.

26.4.3 Observar se a placa está no tamanho padrão - Não colocar o lacre com a placa fora do padrão.

27 REMARCAÇÃO DE NÚMERO DE CHASSI

A remarcação de número de chassi é realizada quando a gravação do número do chassi de um veículo precisa ser refeita.

27.1 Documentação Básica:

a) Se Pessoa Física:

- Documento de Identificação Oficial com Foto;

- CPF do proprietário;

- Comprovante de residência emitido em até 90 dias, de acordo com o artigo 6º da Instrução Normativa nº 01/2014 DETRAN/PA.

b) Se Pessoa Jurídica:

-Documento de Identificação Oficial com Foto e CPF do representante legal;

- Cartão CNPJ atualizado emitido em até 90 dias;

- Documento constitutivo da pessoa jurídica - Contrato social ou estatuto acompanhado de ata de eleição ou Requerimento de Empresário.

c) Procuração, se o proprietário outorgou poderes de acordo com o artigo 3º da Instrução Normativa nº 01/2014DETRAN/PA.

d) Nota Fiscal, com especificação do serviço, em nome do proprietário do veículo, da seguradora ou do comprador (quando CRV estiver preenchido, caracterizando transferência de propriedade);

e) Laudo Pericial emitido pelo CPC-RENATO CHAVES;

f) Laudo Vistoria/DETRAN-PA;

g) CRV ou Boletim de Ocorrência Policial Presencial;

h) Autorização para Regravação emitida pela Vistoria/DETRANPA.

27.2 Documentação Complementar

a) Veículo recuperado de furto/roubo com chassi adulterado;

a.1 - Oficio da Delegacia especializada (DRFVA);

a.2 - Autorização para Regravação emitida pela Vistoria/DETRAN-PA, com indicação do parecer da Procuradoria Jurídica/DETRAN-PA;

27.3 Observações:

Motivos que justificam a Remarcação de Chassi:

a) Veículo recuperado de furto/roubo com chassi adulterado;

b) chassi enferrujado;

c) chassi desgastado;

d) chassi danificado em manutenção do veículo;

e) danificação do chassi por acidente de trânsito;

f) coincidência de numeração

28 REGULARIZAÇÃO DE MOTORES - CONFORME RES. Nº 282/200

28.1 Documentação Básica:

a) Se Pessoa Física:

- Documento de Identificação Oficial com Foto;

- CPF do proprietário;

- Comprovante de residência emitido em até 90 dias, de acordo com o artigo 6º da Instrução Normativa nº 01/2014 DETRAN/PA.

b) Se Pessoa Jurídica:

- Documento de Identificação Oficial com Foto e CPF do representante legal;

- Cartão CNPJ atualizado emitido em até 90 dias;

- Documento constitutivo da pessoa jurídica - Contrato social ou estatuto acompanhado de ata de eleição ou Requerimento de Empresário.

c) Procuração, se o proprietário outorgou poderes de acordo com o artigo 3º da Instrução Normativa nº 01/2014DETRAN/PA.

28.2 Procedimentos

28.2.1 Substituição de motor (novo ou usado) antes de jun/2010:

1. Nota fiscal de venda (com a numeração do motor) ou declaração de procedência do motor;

2. Vistoria com registro óptico do nº do chassi, do motor, da parte traseira do veículo e da placa traseira;

3. Cadastro da numeração do motor.

4. Pericia IC

5. Substituição de motor (novo ou usado) a partir de jun/2010:

a) Fotocópia autenticada da nota fiscal de venda (com a numeração do motor);

b) Vistoria com registro óptico do nº do chassi, do motor, da parte traseira do veículo e da placa traseira;

c) Cadastro da numeração do motor.

d) Pericia IC

28.2.3 Motores sem numeração no bloco:

28.2.3.1 Se motor novo ou motor usado com bloco novo:

a) Fotocópia autenticada da nota fiscal (com a numeração do motor);

b) Autorização para gravação da nova numeração (série PA);

c) Vistoria com registro óptico do nº do chassi, do motor, da parte traseira do veículo e da placa traseira;

d) Cadastro da numeração do motor.

e) Pericia do IC

Se motor usado ou recondicionado (ausência de plaqueta):

a) Fotocópia autenticada da nota fiscal de venda (com a numeração do motor);

b) Autorização para gravação da nova numeração (série PA);

c) Vistoria com registro óptico do nº do chassi, do motor, da parte traseira do veículo e da placa traseira;

d) Cadastro da numeração do motor.

e) Pericia IC

28.2.4 Motores com erro no cadastro do nº do motor (algum caractere) na BIN:

a) Fotocópia autenticada da nota fiscal do veículo ou carta laudo do fabricante ou montadora;

b) Impressão dos dados cadastrais da BIN;

c) Registro óptico do nº do chassi, do nº do motor, da traseira do veículo e da placa traseira;

d) Laudo de vistoria constando a numeração do motor na base local;

e) Correção da numeração do motor.

28.2.5 Motores com a numeração não constando na bin e nem na base local:

a) Fotocópia autenticada da nota fiscal de venda (com a numeração do motor) ou declaração de procedência do motor;

b) Vistoria com registro óptico do nº do chassi, do nº do motor, da traseira do veículo e da placa traseira;

c) Impressão dos dados cadastrais da BIN;

d) Cadastro da numeração do motor.

e) Pericia IC

28.2.6 Motores com a numeração constando na bin mas não na base local:

a) Impressão dos dados cadastrais da BIN;

b) Registro óptico do nº do chassi, do nº do motor, da traseira do veículo e da placa traseira;

c) Laudo de vistoria constando a ausência da numeração do motor;

d) Cadastro da numeração do motor.

28.2.7 Motores adulterados por Furto/Roubo do Veiculo:

a) Oficio da Delegacia especializada (DRFVA);

b) Autorização para Regravação emitida pela Vistoria/DETRANPA, com indicação do parecer da Procuradoria Jurídica/DETRANPA;

29 GUIA DE EMBARQUE

29.1 Documentação Básica

a) Se Pessoa Física:

- Documento de Identificação Oficial com Foto;

- CPF do proprietário;

- Comprovante de residência emitido em até 90 dias, de acordo com o artigo 6º da Instrução Normativa nº 01/2014DETRAN/PA.

b) Se Pessoa Jurídica:

- Documento de Identificação Oficial com Foto e CPF do representante legal;

- Cartão CNPJ atualizado emitido em até 90 dias;

- Documento constitutivo da pessoa jurídica - Contrato social ou estatuto acompanhado de ata de eleição ou Requerimento de Empresário.

c) Procuração, se o proprietário outorgou poderes de acordo com o artigo 3º da Instrução Normativa nº 01/2014DETRAN/PA.

d) Cópia do CRLV;

29.2 Pré-análise da documentação e procedimentos gerais no sistema:

O atendente que recepcionar o serviço solicitado pelo usuário deverá:

29.2.1 Receber e conferir toda documentação apresentada, de acordo com o serviço solicitado. Não iniciar o atendimento (abertura do processo no sistema SISTRANSITO), na hipótese de documentação incompleta; orientar o usuário para a necessidade de completar a documentação, devolvendo ao mesmo os documentos;

29.2.2 Nos casos de serviços que necessitem de Laudo de Vistoria:

29.2.2.1 Se o laudo não for apresentado, informar ao usuário o local onde fazer a vistoria; Se o laudo apresentar resultado inapto ou estiver fora da validade (30 dias), informar a necessidade de nova vistoria;

29.2.3 Perguntar ao usuário como ele deseja receber o CRV e o CRLV (No DETRAN SEDE/CIRETRAN ou via Correios);

29.2.4 Verificar se o usuário que está solicitando o serviço já está cadastrado no sistema SISTRANSITO; Caso contrário, cadastrálo.

29.2.5 Verificar se o endereço apresentado no comprovante de residência já está cadastrado no sistema; Se não estiver, cadastrá-lo; Se estiver incompleto, atualizá-lo.

Sendo o endereço do comprovante de residência de outro Estado, não permitir abertura do atendimento.

Em caso de mudança de município realizar o serviço de Transferência de Jurisdição Municipal;

29.2.6 Após o cadastro do serviço, imprimir o boleto correspondente, verificando os dados impressos; imprimir a capa de petição do serviço; conferir
se o processo está correto e solicitar que o usuário confira, assine, date e registre na capa de petição o número de telefone para contato; assinar e datar a capa de petição;

Se houver qualquer erro no processo, cancelar o mesmo, refazendo o procedimento visando à correção do erro.

PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS SERVIÇOS:

1. PRIMEIRO EMPLACAMENTO

1.1 Verificar se existe gravame na nota fiscal ou no DANFE;

- Se existir, proceder à consulta ao SNG para fazer o recebimento do gravame;

- Se não existir, informar ao usuário que procure a financeira para cadastrar o gravame no SNG.

Caso não exista na nota fiscal ou DANFE a informação do gravame e exigir no sistema, o usuário deverá providenciar uma errata da nota fiscal (da concessionária ou da fábrica), confirmando a existência do gravame;

1.2 Verificar se existe restrição tributária (veículo adquirido com isenção de imposto) na nota fiscal ou DANFE, se existir, inserir a restrição no sistema. Exemplo: Táxi, veículo para portador de necessidades especiais, locadora

1.3 Verificar se existe divergência de informações na BIN e na nota fiscal ou no DANFE;

- Se não existir, efetuar o cadastro do serviço;

- Se existir, orientar o usuário para procurar a concessionária para correção de dados na BIN;

2. LICENCIAMENTO:

2.1 Verificar se existe Laudo de Vistoria cadastrado, para veículos que precisam de processo físico. Se não existir, informar ao usuário o local para fazer a vistoria.

3. ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO:

3.1 Verificar qual o endereço cadastrado no sistema na transação Portal do Atendente. Se o endereço não é o mesmo, então o atendente deverá cadastrar um novo endereço e nunca alterar o endereço existente na transação alteração de endereço;

3.2 Caso o município do endereço seja diferente do cadastrado no sistema, o atendente não poderá fazer a alteração de endereço para o veículo solicitado. Neste caso o atendente deverá informar ao proprietário que o mesmo deverá fazer a transferência de jurisdição municipal;

4. SEGUNDA VIA DE CRV:

4.1 Quando o CRV estiver com emenda, rasura, dilacerado o atendente e/ou gerente deverá liberar vistoria;

4.2 Verificar se existe a baixa de gravame informada pelo agente financeiro e o gravame é do tipo alienação fiduciária ou reserva de domínio, caso afirmativo não solicitar a 2ª via, executar o serviço de Baixa de Gravame, pois os dois serviços são incompatíveis.

Se o gravame for do tipo arrendamento mercantil existindo baixa de gravame, e o sistema exigir a transferência de propriedade, o atendente deve informar que o usuário solicite ao agente financeiro a suspensão temporária da comunicação de venda para que o serviço de segunda via seja realizado;

5. SEGUNDA VIA DE CRLV:

5.1 Verificar se existe a baixa de gravame informada pelo agente financeiro e o gravame é do tipo alienação fiduciária ou reserva de domínio, caso afirmativo
informar ao usuário que existe uma baixa de gravame opcional, (neste caso proceder conforme o serviço de baixa de gravame).

Se o gravame for do tipo arrendamento mercantil e existir a baixa de gravame obrigatória, o usuário deverá solicitar o serviço de transferência de propriedade;

6. BAIXA DE GRAVAME:

6.1 Proceder à consulta ao SNG para a verificação de existência de baixa do gravame; Se não existir, informar ao usuário que procure a financeira para cadastrar a baixa do gravame no SNG.

7. INCLUSÃO GRAVAME:

7.1 Proceder à consulta ao SNG para a verificação de existência de gravame; Se não existir, informar ao usuário que procure a financeira para cadastrar o gravame no SNG.

7.2 Caso exista o cadastro no SNG, fazer o recebimento do gravame; Não fazer recebimento se existir divergência de informações na base de dados do SNG com a do usuário que está solicitando o serviço.

8. BLOQUEIOS E RESTRIÇÕES:

8.1 Para inclusão da restrição administrativa: incluir a restrição baseada nos dados constantes no requerimento.

8.2 Para inclusão ou baixa da restrição judicial: incluir ou baixar restrição baseada nos dados constantes do ofício. Emitir e enviar consulta ao sistema e ofício para comprovar o cumprimento da ordem ao juiz;

8.3 Para baixa da restrição administrativa em veículos gravados com arrolamento de bens (solicitados pela SRF ou INSS), quando for realizado o serviço de transferência de propriedade, o atendente deverá encaminhar o processo para sua chefia imediata, devendo esta comunicar ao órgão correspondente sobre a retirada da restrição e transferência do bem no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

9. AET

9.1 Emitir o boleto avulso do requisito chamado AET.

9.2 Após compensação do boleto, emitir a AET com assinatura do gerente da agencia;

9.3 Orientar o usuário sobre a renovação da AET;

10. AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE ESCOLAR:

10.1 Orientar o usuário quanto à periodicidade da autorização expedida;

11. DE BAIXA DE REGISTRO:

11.1 Verificar se existe gravame ativo para o veículo. Caso não exista, informar ao usuário que procure a financeira para fazer a baixa do gravame no SNG.

Informar ao usuário o procedimento para o recebimento da certidão de baixa do veículo.

PROCEDIMENTOS DO ATENDIMENTO DE RETAGUARDA:

1. Verificar se consta o boleto pago para o processo o correspondente;

2. Verificar se a documentação está completa; Se não estiver completa, informar à Chefia imediata sobre a situação do processo para comunicação ao usuário.

3. Confirmar e concluir o processo se a documentação estiver correta;

4. Se existir erro no processamento, fazer a correção quando possível ou comunicar a chefia imediata;

5. A relação de processos pendentes será feita por meio de anotação em livro ou planilha, não devendo o processo ser concluído até que a pendência seja sanada.

6. SERVIÇO DE BAIXA: Emitir Certidão de Baixa de Veiculo.

Modelos de documentos/formulários/requerimentos:

ANEXO 1

PROCURAÇÃO PARTICULAR

OUTORGANTE: Sr.(a) ______________________________________

Brasileiro (a) RG nº ________________________ e CPF/CNPJ nº__________________________, residente e domiciliado (a) em ____________________________________________________________________________________________________________________ Fone:____-_____________ Email:________________________________ nomeia e constitui seu bastante procurador.

OUTORGADO: Sr.(a) _______________________________________

Brasileiro (a) RG nº _________________________ e CPF/CNPJ nº ________________________, residente e domiciliado (a) em _______________________________________________________________________________________________________________.

PODERES: a qual confere poderes específicos de representação junto ao DETRAN/PA e suas regionais para solicitar o (s) seguinte (s) serviço (s): ____________________________________________________________________________________________________________________, relacionados ao veículo de Placa ______________, Chassi _______________________________, podendo o outorgado praticar todos os atos necessários ao bom cumprimento deste mandato.

A entrega do documento CRV/CRLV deverá ser feita (via correio ou na agência Detran): __________________________________________

VALIDADE:___(____________) dias, contados a partir da assinatura.

Obs 1: Documento válido com assinatura reconhecida nos termos da instrução Normativa nº 001/2014.

Obs 2: Todos os dados informados nesta procuração são de responsabilidade do outorgante, devendo os mesmos serem comprovados mediante apresentação de cópias, nos termos da Instrução Normativa nº 001/2010.

Obs 3: Para ver a Instrução Normativa 001/2014 entre no site do Detran www.detran.pa.gov.br no item Legislação.

Belém-Pa ____ de _________________ de_____

ANEXO 2

COMUNICAÇÃO DE VENDA DO VEÍCULO (incluir campo, data de nascimento do comprador, para realizar pesquisa junto a receita.)

Com a finalidade de dar cumprimento ao ART 134 da LEI 9503 de 23 de setembro de 1997, comunico ao DETRAN a venda do veículo abaixo.

DADOS DO REQUERENTE (VENDEDOR)

Nome:

Identidade: C.P.F.: Fone:

DADOS DO VEÍCULO

PLACA: RENAVAM:

Marca/Modelo:

DADOS DO COMPRADOR

Tipo: Física Jurídica

CPF:

Nome:

Endereço:

Município:

CEP.: Bairro:

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Data da Venda: ____/_____/_________

Assinatura do Requerente:

Local:

Data:

Atenção: Anexar a este requerimento a xerox autenticada do CRV (Autorização para Transferência de Veículo) devidamente preenchido datado e assinado.

ANEXO 3

ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO

DADOS DO REQUERENTE (Proprietário do Veículo)

Nome/Razao Social:

RG: Orgão: Telefone:

CPF/CNPJ: CNH (nº e UF):

Placa: Renavam:

ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERENTE

Endereço: Numero:

Complemento: Bairro:

CEP: Cidade: UF:

OBS: Anexar cópia (frente e verso) dos documentos de Identidade, CPF, comprovante de endereço com CEP atualizado e documento do veículo completo (CRV/CRLV).

Belém, ____ de _____________________ de ________

Assinatura do Requerente (Proprietário do Veículo)

ANEXO 4

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, ______________________________________________________, portador do CPF ____________________ e da cédula de identidade nº ___________________________, por não possuir nenhum dos comprovantes previstos no artigo 6º da Instrução Normativa nº 01/2014 DG/Detran/Pará, para o fim de atendimento de serviço referente ao veículo de placas/e/ou/chassi ____________________, perante o Detran/Pará, declaro sob as penas da lei, que meu endereço é na Rua/Av. ___________________________________, número _________, complemento _________________________________, bairro _____________________, na cidade de ___________________, UF ___________________, CEP __________________.

__________________(Pará), _______ de ______________ de 20_______.

Proprietário/Adquirente/Procurador

ANEXO 5

CARTA DE NÃO-OPÇÃO DE COMPRA

Eu, ___________________________________________________________, RG ______________________,CPF/CNPJ ___________________________, Arrendatário do veículo abaixo descrito, venho por meio desta, declarar que não tenho interesse na aquisição do mesmo, e ainda, estou de pleno acordo de que a venda seja efetuada para:

Nome: ________________________________________

CPF: ____________________________

RG:___________________________

Endereço:__________________________________________

DADOS DO VEÍCULO:

Marca ________________________ Placa ________________

Modelo ___________________________ Cor _____________

Ano _______________ Chassi _____________________.

Belém(Pará), ________ de _______________ de 20___.

Arrendatário (reconhecer firma por autenticidade)

ANEXO 6

REQUERIMENTO PARA BAIXA DEFINITIVA (CONFORME RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 11/1998)

Eu, ___________________________________________, portador do RG nº:______________________ e do CPF nº:__________________, proprietário/responsável do veículo placa _________________, chassi nº______________________ marca/modelo _____________________, requeiro a BAIXA DEFINITIVA do mesmo, sob pena de responsabilidade civil e criminal, devido tratar-se de:

() Veículo irrecuperável

() Veículo definitivamente desmontado

() Veículo sinistrado com laudo de perda total

() Veículo vendido ou leiloado como sucata Bem como, declaro que perdi/extraviei os seguintes documentos/elementos:

() CRV

() Placas

() Plaquetas

() Lacre

_________________, ____ de ________________ de 20___.

Requerente

(Reconhecer firma do proprietário ou seu representante, por autenticidade)

ANEXO 7

DECLARAÇÃO DE ASSINATURA INDEVIDA (NO CRV)

Eu,________________________________________________ RG nº __________________ CPF nº ______________________ Fone:____-____________ declaro que não houve transferência de propriedade do veículo de placa __________________ de minha propriedade, motivo pelo qual assumo total responsabilidade pela apresentação do CRV assinado. Isto posto, estando ciente das implicações legais que podem advir da prestação de falsa declaração ao poder público, solicito:_______________________________________

Belém-Pa ____ de _________________ de ________.

Proprietário

OBS: É obrigatório o reconhecimento da assinatura do Proprietário/Comprador

ANEXO 8

DECLARAÇÃO DE INVERSÃO OU DUPLICIDADE DE

ASSINATURAS

Eu,_________________________________________,RG nº ______________________ CPF nº ______________________ juntamente com o Sr(a) ________________________________ _________________________, RG nº _____________________ e CPF nº ____________________ declaram junto ao Detran-Pa que houve inversão/duplicidade de assinaturas no CRV do veículo de placa ___________________.

Belém-Pa ____ de _________________ de ________.

Proprietário

Comprador

OBS: É obrigatório o reconhecimento da assinatura do Proprietário/Comprador.

ANEXO 9

DECLARAÇÃO DE CANCELAMENTO DE COMUNICAÇÃO DE VENDA

Eu,_________________________________RG nº ______________________ CPF nº ______________________ juntamente com o Sr(a) ___________________________________________________________RG nº ___________________e CPF nº ___________________ vem solicitar junto ao Detran-Pa o cancelamento do comunicado de venda do veículo de placa ________________ por motivo de rasura/perda para emissão de 2ª via de CRV.

Estando ciente das implicações legais que podem advir da prestação de falsa declaração ao poder público assumo total responsabilidade.

Belém-Pa ____ de _________________ de ________.

Proprietário

Comprador

OBS: Válido somente com o reconhecimento da assinatura do Proprietário/Comprador.