Portaria SECEX Nº 5 DE 12/01/2016


 Publicado no DOU em 13 jan 2016


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016.


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(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016, RESOLVE:

Art. 1º O inciso XIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“XIV – Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016, publicada no D.O.U. de 11 de janeiro de 2016:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
2823.00.10 Tipo Anatase 2% 8.000 toneladas 16/01/2016 a 15/01/2017

..................................................................................................................................................

c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e 

..................................................................................................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 16 de janeiro de 2016.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO