Comunicado DEAT Nº 501 DE 18/01/2018


 Publicado no DOE - SP em 18 jan 2018


Concede Regime Especial, com base nos arts. 400-K, 400-L e 489 do RICMS, que autoriza suspender o ICMS devido na importação de matéria-prima ou produto intermediário, sem similar nacional.


Conheça o LegisWeb

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial, com base nos artigos 400-K e 400-L e no artigo 489 do RICMS/2000, que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matéria-prima ou produto intermediário, sem similar nacional, cujo desembaraço seja processado neste estado, bem como adquirir insumos de fornecedores paulistas com diferimento do imposto, com vigência até 31.10.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 26254/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: HELIODIN INDÚSTRIA DE AQUECEDORES LTDA - EPP

IE: 623.061.837.115 - CNPJ: 19.216.801/0001-17