Comunicado DEAT Nº 21 DE 18/01/2018


 Publicado no DOE - SP em 18 jan 2018


Prorroga o Regime Especial de suspensão do ICMS incidente na importação de matéria-prima e material secundário sem similar nacional.


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O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, o Regime Especial de suspensão do ICMS incidente na importação, diretamente do exterior, de matéria-prima e material secundário sem similar nacional destinados à industrialização de seus produtos, nos termos da Portaria CAT 59/2007, com vigência até 30.11.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 7665/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: TÊXTIL J SERRANO LTDA

IE: 102.839.081.110 - CNPJ: 49.870.173/0001-50