Decreto Nº 53888 DE 16/01/2018


 Publicado no DOE - RS em 17 jan 2018


Altera o Decreto nº 32.854, de 27 de maio de 1988, que regulamenta o procedimento de cadastro dos Produtos agrotóxicos e biocidas instituído pela Lei nº 7.747, de 22 de dezembro de 1982.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 3º do Decreto nº 32.854 , de 27 de maio de 1988, com a redação dada pelo Decreto nº 35.428 , de 9 de agosto de 1994, que regulamenta o procedimento de cadastro dos Produtos agrotóxicos e biocidas instituído pela Lei nº 7.747 , de 22 de dezembro de 1982, que passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º .....

§ 1º Considera-se país de origem aquele em que o agrotóxico, componente ou afim for produzido.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 2º do art. 3º do Decreto nº 32.854/1988 .

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,

Secretário Chefe da Casa Civil.