Decreto Nº 53886 DE 16/01/2018


 Publicado no DOE - RS em 17 jan 2018


Fixa o valor da Bolsa Juventude Rural para o exercício orçamentário de 2018.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e

Considerando a Lei nº 14.373 , de 19 de dezembro de 2013, que institui o Programa Bolsa Juventude Rural;

Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 51.048 , de 19 de dezembro de 2013, que regulamentou o Programa Bolsa Juventude Rural; e

Considerando os recursos previstos no Orçamento 2018 da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, no Projeto/Atividade 5954 - Apoio a Permanência do Jovem no Campo e Bolsa Juventude Rural,

Decreta:

Art. 1º Fica fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) mensais o valor da Bolsa Juventude Rural, para o exercício orçamentário de 2018.

Art. 2º A concessão de novas Bolsas fica condicionada a efetiva liberação da Solicitação de Recursos Orçamentários - SRO - pela Secretaria da Fazenda, bem como a processo público de seleção nos termos da legislação do Programa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,

Secretário Chefe da Casa Civil.