Publicado no DOE - AL em 15 jan 2018
Concede incentivos fiscais e locacional do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN à Tigre Materiais e Soluções para Construção LTDA., em razão da implantação, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.671 , de 1º de fevereiro de 1995, e no Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2900-404/2017,
Decreta:
Art. 1º Ficam concedidos Incentivos Fiscais e Locacional do PRODESIN à empresa TIGRE MATERIAIS E SOLUÇÕES PARA CONSTRUÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.862.530/0013-94 e no CACEAL nº 247.14835-0, conforme o disposto na Resolução CONEDES nº 14/2017 , de 26 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado em 4 de outubro de 2017, em razão da implantação.
Art. 2º A empresa perderá os benefícios concedidos neste Decreto caso venha a infringir as normas estabelecidas na legislação que rege a matéria.
Art. 3º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR e a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ adotarão os procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto, conforme determina a Lei do PRODESIN.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de janeiro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador