Instrução Normativa RFB Nº 1781 DE 29/12/2017


 Publicado no DOU em 15 jan 2018


Ret. - Dispõe sobre o regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped) e altera as Instruções Normativas RFB nos. 1.415, de 4 de dezembro de 2013, e 1.600, de 14 de dezembro de 2015.


Impostos e Alíquotas por NCM

No art. 45 da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 2 de janeiro de 2018, Seção Extra, página 1,

Onde se lê:

"Ficam revogados o § 2º do art. 7º, os §§ 1º ao 4º do art. 9º, os arts. 22, 28, 31 e 39, e o Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, e a Instrução Normativa RFB nº 1.743, de 22 de setembro de 2017."

Leia-se:

"Ficam revogados o § 2º do art. 7º, os §§ 1º ao 4º do art. 9º, os arts. 22, 28 e 39, e o Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, e a Instrução Normativa RFB nº 1.743, de 22 de setembro de 2017."