Resolução STM Nº 14 DE 11/01/2018


 Publicado no DOE - SP em 12 jan 2018


Aprova o reajuste dos valores mensais cobrados, por tipo de tecnologia, dos veículos cadastrados na EMTU/SP, a título de gerenciamento.


Comercio Exterior

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005,

Considerando a evolução dos custos do Sistema Coletivo de Ônibus nas Regiões Metropolitanas de São Paulo - sub-região Sudeste e Vale do Paraíba e Litoral Norte, conforme disposto nas Resoluções STM nºs. 04 e 12, datadas de 11.01.2018, respectivamente;

Considerando a edição da Lei Complementar 1.166 , de 9 de janeiro de 2012, que cria a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte;

Considerando o Decreto 58.353 , de 29.08.2012, que dispõe sobre a aplicação na Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, da legislação regulamentadora do Transporte Coletivo, por Ônibus, da Região Metropolitana de São Paulo;

Considerando os termos da Resolução STM 497, de 28.05.1997;

Resolve:

Art. 1º Aprovar os valores mensais por tipo de tecnologia, dos veículos cadastrados, a serem cobrados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, pelo Serviço de Gerenciamento relativo ao Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, das Regiões Metropolitanas de São Paulo - Sub-Região Sudeste e Vale do Paraíba e Litoral Norte, como segue:

Linhas Comuns e Seletivas, da sub-região Sudeste do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana de São Paulo:

Tipo de tecnologia Valor do RESEGE
Pequeno Porte até 15 lugares (1) R$ 497,19
Microônibus até 21 lugares (2) R$ 712,46
Convencional R$ 1.522,31
Padron 3 portas R$ 1.756,38
Articulado R$ 2.357,79
Biarticulado R$ 3.012,16

(1) Pequeno Porte até 15 lugares, exceto motorista.

(2) Microônibus até 21 lugares, exceto motorista.

Linhas Comuns e Seletivas, do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte:

Tipo de Tecnologia Valor do RESEGE
Pequino Porte até 15 lugares R$ 474,84
Microônibus até 21 lugares R$ 596,78
Convencional R$ 1.054,41
Padron 3 portas R$ 1.187,83
Articulado R$ 1.339,90
Biarticulado R$ 1.514,91
Rodoviário Especial R$ 4.484,49

(1) Pequeno Porte até 15 lugares, exceto motorista.

(2) Microônibus até 21 lugares, exceto motorista.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 16.01.2018.