Publicado no DOE - SP em 12 jan 2018
Aprova o reajuste dos valores mensais cobrados, por tipo de tecnologia, dos veículos cadastrados na EMTU/SP, a título de gerenciamento.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005,
Considerando a evolução dos custos do Sistema Coletivo de Ônibus nas Regiões Metropolitanas de São Paulo - sub-região Sudeste e Vale do Paraíba e Litoral Norte, conforme disposto nas Resoluções STM nºs. 04 e 12, datadas de 11.01.2018, respectivamente;
Considerando a edição da Lei Complementar 1.166 , de 9 de janeiro de 2012, que cria a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte;
Considerando o Decreto 58.353 , de 29.08.2012, que dispõe sobre a aplicação na Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, da legislação regulamentadora do Transporte Coletivo, por Ônibus, da Região Metropolitana de São Paulo;
Considerando os termos da Resolução STM 497, de 28.05.1997;
Resolve:
Art. 1º Aprovar os valores mensais por tipo de tecnologia, dos veículos cadastrados, a serem cobrados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, pelo Serviço de Gerenciamento relativo ao Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, das Regiões Metropolitanas de São Paulo - Sub-Região Sudeste e Vale do Paraíba e Litoral Norte, como segue:
Linhas Comuns e Seletivas, da sub-região Sudeste do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana de São Paulo:
Tipo de tecnologia | Valor do RESEGE |
Pequeno Porte até 15 lugares (1) | R$ 497,19 |
Microônibus até 21 lugares (2) | R$ 712,46 |
Convencional | R$ 1.522,31 |
Padron 3 portas | R$ 1.756,38 |
Articulado | R$ 2.357,79 |
Biarticulado | R$ 3.012,16 |
(1) Pequeno Porte até 15 lugares, exceto motorista.
(2) Microônibus até 21 lugares, exceto motorista.
Linhas Comuns e Seletivas, do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte:
Tipo de Tecnologia | Valor do RESEGE |
Pequino Porte até 15 lugares | R$ 474,84 |
Microônibus até 21 lugares | R$ 596,78 |
Convencional | R$ 1.054,41 |
Padron 3 portas | R$ 1.187,83 |
Articulado | R$ 1.339,90 |
Biarticulado | R$ 1.514,91 |
Rodoviário Especial | R$ 4.484,49 |
(1) Pequeno Porte até 15 lugares, exceto motorista.
(2) Microônibus até 21 lugares, exceto motorista.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 16.01.2018.