Resolução STM Nº 3 DE 11/01/2018


 Publicado no DOE - SP em 12 jan 2018


Aprova o reajuste tarifário relativo aos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo).


Banco de Dados Legisweb

(Processo STM 1722/1992)

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,

Considerando a Concessão dos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Contratos nºs EMTU/032/2006 (Área 1), EMTU/033/2006 (Área 2), EMTU/034/2006 (Área 3) e EMTU/040/2006 (Área 4);

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste das tarifas relativas aos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Cláusulas 22ª. - Da Tarifa, do seu Reajuste e Revisão, e 23ª. - Do Reajuste e da Revisão Contratual, dos Contratos de Concessão nºs EMTU/032/2006 (Área 1), EMTU/033/2006 (Área 2), EMTU/034/2006 (Área 3) e EMTU/040/2006 (Área 4), na seguinte conformidade:

- Para as Linhas Comuns:

Faixa de extensão (km) TARIFA
Área 1 Área 2 Área 3 Área 4
00,000 - 4,00 R$ 3,20 R$ 3,25 R$ 3,10 R$ 3,20
4,001 - 10,00 R$ 3,65 R$ 3,45 R$ 3,50 R$ 3,60
10,001 - 17,00 R$ 4,50 R$ 4,55 R$ 4,55 R$ 4,35
17,001 - 20,00 R$ 4,95 R$ 5,05 R$ 4,85 R$ 4,70
20,001 - 23,00 R$ 5,45 R$ 5,45 R$ 5,35 R$ 5,45
23,001 - 29,00 R$ 5,90 R$ 5,75 R$ 5,75 R$ 5,75
29,001 - 35,00 R$ 6,35 R$ 6,30 R$ 6,15 R$ 6,30
35,001 - 43,00 R$ 6,90 R$ 6,85 R$ 6,80 R$ 6,80
43,001 - 51,00 R$ 7,20 R$ 7,30 R$ 6,95 R$ 7,10
> 51,01 R$ 7,80 R$ 7,75 R$ 7,60 R$ 7,70

- Para as Linhas Seletivas

Faixa de extensão (km) TARIFA
Área 1 Área 2 Área 3 Área 4
00,000 - 20,000 R$ 6,85 R$ 6,85 R$ 6,65 R$ 6,75
20,001 - 25,000 R$ 8,10 R$ 8,20 R$ 7,95 R$ 7,75
25,001 - 30,000 R$ 9,25 R$ 9,25 R$ 9,15 R$ 9,05
30,001 - 35,000 R$ 10,60 R$ 10,55 R$ 10,20 R$ 10,45
35,001 - 40,000 R$ 11,65 R$ 11,60 R$ 11,35 R$ 11,55
40,001 - 45,000 R$ 13,10 R$ 13,10 R$ 12,80 R$ 12,70
45,001 - 50,000 R$ 14,50 R$ 14,40 R$ 13,95 R$ 14,10
50,001 - 70,000 R$ 18,00 R$ 17,95 R$ 17,45 R$ 17,75
> 90,000 R$ 21,70 R$ 21,90 R$ 21,05 R$ 21,50

§ 1º O enquadramento das linhas circulares, nas faixas acima estabelecidas, será feito segundo a metade da extensão da viagem completa.

§ 2º Nas linhas que operam com redução tarifária em relação à grade autorizada, as tarifas praticadas deverão ser reajustadas tendo como limite a variação da tarifa média do serviço correspondente.

§ 3º Nas linhas que tiveram suas características modificadas e autorizadas, além do reajuste poderá ser aprovado reenquadramento tarifário, observada a proporção da redução tarifária concedida anteriormente às mudanças.

Art. 2º Aprovar o reajuste da tarifa da linha Executiva E-427BI1-000-R - Guarulhos (Terminal Rodoviário Turístico Cidade de Guarulhos) - São Paulo (Paraíso), conforme Cláusulas 22ª. - Da Tarifa, do seu Reajuste e Revisão e, 23ª. - Do Reajuste e da Revisão Contratual, do Contrato de Concessão nº EMTU/034/2006 (Área 3), passando seu valor para R$ 27,65.

Art. 3º As empresas operadoras do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo não estão obrigadas a fornecer troco superior a R$ 20,00 na venda de passagens.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 16.01.2018.