Publicado no DOE - SP em 12 jan 2018
Aprova o reajuste tarifário relativo aos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo).
(Processo STM 1722/1992)
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,
Considerando a Concessão dos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Contratos nºs EMTU/032/2006 (Área 1), EMTU/033/2006 (Área 2), EMTU/034/2006 (Área 3) e EMTU/040/2006 (Área 4);
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste das tarifas relativas aos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Cláusulas 22ª. - Da Tarifa, do seu Reajuste e Revisão, e 23ª. - Do Reajuste e da Revisão Contratual, dos Contratos de Concessão nºs EMTU/032/2006 (Área 1), EMTU/033/2006 (Área 2), EMTU/034/2006 (Área 3) e EMTU/040/2006 (Área 4), na seguinte conformidade:
- Para as Linhas Comuns:
| Faixa de extensão (km) | TARIFA | |||
| Área 1 | Área 2 | Área 3 | Área 4 | |
| 00,000 - 4,00 | R$ 3,20 | R$ 3,25 | R$ 3,10 | R$ 3,20 |
| 4,001 - 10,00 | R$ 3,65 | R$ 3,45 | R$ 3,50 | R$ 3,60 |
| 10,001 - 17,00 | R$ 4,50 | R$ 4,55 | R$ 4,55 | R$ 4,35 |
| 17,001 - 20,00 | R$ 4,95 | R$ 5,05 | R$ 4,85 | R$ 4,70 |
| 20,001 - 23,00 | R$ 5,45 | R$ 5,45 | R$ 5,35 | R$ 5,45 |
| 23,001 - 29,00 | R$ 5,90 | R$ 5,75 | R$ 5,75 | R$ 5,75 |
| 29,001 - 35,00 | R$ 6,35 | R$ 6,30 | R$ 6,15 | R$ 6,30 |
| 35,001 - 43,00 | R$ 6,90 | R$ 6,85 | R$ 6,80 | R$ 6,80 |
| 43,001 - 51,00 | R$ 7,20 | R$ 7,30 | R$ 6,95 | R$ 7,10 |
| > 51,01 | R$ 7,80 | R$ 7,75 | R$ 7,60 | R$ 7,70 |
- Para as Linhas Seletivas
| Faixa de extensão (km) | TARIFA | |||
| Área 1 | Área 2 | Área 3 | Área 4 | |
| 00,000 - 20,000 | R$ 6,85 | R$ 6,85 | R$ 6,65 | R$ 6,75 |
| 20,001 - 25,000 | R$ 8,10 | R$ 8,20 | R$ 7,95 | R$ 7,75 |
| 25,001 - 30,000 | R$ 9,25 | R$ 9,25 | R$ 9,15 | R$ 9,05 |
| 30,001 - 35,000 | R$ 10,60 | R$ 10,55 | R$ 10,20 | R$ 10,45 |
| 35,001 - 40,000 | R$ 11,65 | R$ 11,60 | R$ 11,35 | R$ 11,55 |
| 40,001 - 45,000 | R$ 13,10 | R$ 13,10 | R$ 12,80 | R$ 12,70 |
| 45,001 - 50,000 | R$ 14,50 | R$ 14,40 | R$ 13,95 | R$ 14,10 |
| 50,001 - 70,000 | R$ 18,00 | R$ 17,95 | R$ 17,45 | R$ 17,75 |
| > 90,000 | R$ 21,70 | R$ 21,90 | R$ 21,05 | R$ 21,50 |
§ 1º O enquadramento das linhas circulares, nas faixas acima estabelecidas, será feito segundo a metade da extensão da viagem completa.
§ 2º Nas linhas que operam com redução tarifária em relação à grade autorizada, as tarifas praticadas deverão ser reajustadas tendo como limite a variação da tarifa média do serviço correspondente.
§ 3º Nas linhas que tiveram suas características modificadas e autorizadas, além do reajuste poderá ser aprovado reenquadramento tarifário, observada a proporção da redução tarifária concedida anteriormente às mudanças.
Art. 2º Aprovar o reajuste da tarifa da linha Executiva E-427BI1-000-R - Guarulhos (Terminal Rodoviário Turístico Cidade de Guarulhos) - São Paulo (Paraíso), conforme Cláusulas 22ª. - Da Tarifa, do seu Reajuste e Revisão e, 23ª. - Do Reajuste e da Revisão Contratual, do Contrato de Concessão nº EMTU/034/2006 (Área 3), passando seu valor para R$ 27,65.
Art. 3º As empresas operadoras do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo não estão obrigadas a fornecer troco superior a R$ 20,00 na venda de passagens.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 16.01.2018.