Comunicado DEAT Nº 480 DE 12/01/2018


 Publicado no DOE - SP em 12 jan 2018


Reconsidera e defere o Regime Especial que autoriza a suspensão de 40% do ICMS incidente nas importações de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste estado.


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O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, RECONSIDEROU a decisão anterior, e DEFERIU o Regime Especial que autoriza a suspensão de 40% do ICMS incidente nas importações de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.10.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2423/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: SHOCK IMPORTS COMERCIAL LTDA

IE: 148.272.882.115 - CNPJ: 10.303.813/0001-04