Comunicado DEAT Nº 477 DE 12/01/2018


 Publicado no DOE - SP em 12 jan 2018


Prorroga o Regime Especial relacionado com a autorização para recolhimento do ICMS devido nos termos do art. 426-A do RICMS.


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O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, o Regime Especial relacionado com a autorização para recolhimento do ICMS devido nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000, mediante apuração mensal com o recolhimento do ICMS-ST até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria proveniente de outros Estados, com vigência até 31.08.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 9832/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM

IE: 114.898.663.119 - CNPJ: 01.438.784/0001-05