Comunicado DEAT Nº 474 DE 12/01/2018


 Publicado no DOE - SP em 12 jan 2018


Prorroga o cadastramento como distribuidor hospitalar.


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O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, o CADASTRAMENTO como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS conforme prescreve os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT 116/2017 , com vigência até 31.03.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 778/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP

IE 224.091/DIRATDIRBENSPREV620.114 - CNPJ 14.271.474/0001-82