Portaria SES-RS Nº 41 DE 10/01/2018


 Publicado no DOE - RS em 11 jan 2018


Dispõe sobre a Comercialização de Água Dispensada em Máquina Automática de Processamento Rápido ou Similar e dá Outras Providências.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições e;

Considerando a necessidade de normatizar a comercialização de água dispensada em máquina automática de processamento rápido ou similar;

Considerando que a Água Dispensada em Máquina Automática de Processamento Rápido ou Similar pode veicular doenças de origem hídrica;

Considerando a necessidade de harmonização e padronização de ações de inspeção sanitária em estabelecimentos que realizam a comercialização de água dispensada em máquina automática de processamento rápido ou similar em todo os Estado do RS;

Considerando a necessidade constante de aperfeiçoamento das ações de controle sanitário, visando à proteção à saúde da população;

Considerando que a água dispensada deve ser efetuada por equipamento que atenda à Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 91, de 11 de maio de 2001, que aprova o Regulamento Técnico sobre critérios gerais e classificação de materiais para embalagens e equipamentos em contato com alimentos, e outros regulamentos técnicos específicos referentes aos materiais em contato com o produto ou outro que vier a substituí-lo.

Considerando a Portaria INMETRO nº 394 , de 25 de agosto de 2014, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Equipamentos para Consumo de Água;

Considerando que a água dispensada em máquina automática de processamento rápido ou similar utiliza como matéria-prima a água para consumo humano e seu padrão de potabilidade de acordo com a legislação vigente;

Considerando a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Considerando a Lei nº 6.437 , de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas.

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico para a Comercialização de Água Dispensada em Máquina Automática de Processamento Rápido ou Similar, na forma do anexo I;

Art. 2º Determinar a Fiscalização Sanitária Estadual a supervisão do cumprimento do referido regulamento de forma suplementar e/ou complementar à fiscalização municipal, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e pactuações vigentes;

Art. 3º A inobservância ou desobediência ao disposto no presente regulamento configura infração de natureza sanitária, na forma da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sujeitando o infrator às penalidades previstas neste diploma legal;

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 947, publicada no DOU, em 31.12.2015, que dispõe sobre a Comercialização de Água Potável para Consumo Humano Envasada em Máquina de Autoatendimento de Processamento Rápido ou Similar e dá outras providências.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 10 de janeiro de 2018.

FRANCISCO A. Z. PAZ,

Secretário de Estado da Saúde Adjunto.