Lei Nº 22862 DE 08/01/2018


 Publicado no DOE - MG em 9 jan 2018


Dispõe sobre a política de incentivo ao empreendedorismo e ao desenvolvimento industrial no Estado.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A política de incentivo ao empreendedorismo e ao desenvolvimento industrial no Estado obedecerá ao disposto nesta lei.

Art. 2º São objetivos da política de que trata esta lei:

I - fomentar o desenvolvimento industrial no Estado;

II - incentivar a criação e a instalação de novas indústrias no Estado;

III - estimular investimentos públicos e privados para o desenvolvimento sustentável das atividades industriais;

IV - gerar oportunidades de emprego e aumento de renda nos setores abrangidos pela política de que trata esta lei;

V - qualificar e capacitar jovens para o empreendedorismo;

VI - criar polos industriais regionalizados.

Art. 3º A política de incentivo ao empreendedorismo e ao desenvolvimento industrial no Estado tem como diretrizes:

I - o estabelecimento de ações permanentes e articuladas entre entes públicos e privados voltadas para o incentivo à criação e à instalação de indústrias no Estado;

II - a articulação do Poder Executivo com setores da sociedade civil organizada na implementação das medidas abrangidas pela política de que trata esta lei;

III - o estabelecimento de parcerias com os municípios e entidades civis organizadas para a implantação e o desenvolvimento da política de que trata esta lei;

IV - o incentivo ao desenvolvimento industrial sustentável.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL