Portaria "F" CIS/SUBTF Nº 247 DE 03/01/2018


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 5 jan 2018


Estabelece instruções para fornecimento de informações por contribuintes do setor bancário ou financeiro e dá outras providências.


Monitor de Publicações

O Coordenador da Coordenadoria do Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza e Taxas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando o que dispõe a Resolução SMF nº 2.965 de 26 de dezembro de 2017.

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas, no Anexo desta Portaria, instruções para o fornecimento de informações do Plano Geral de Contas, Balancetes Analíticos Mensais, Módulo de Apuração Mensal do ISSQN, bem como para utilização do Sistema Des-IF, acessível por meio do sistema da Nota Carioca, aplicáveis aos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza que exerçam atividades bancárias ou financeiras, nos termos da Resolução SMF nº 2.965 de 26 de dezembro de 2017.

Art. 2º Eventuais dúvidas técnicas dos contribuintes poderão ser dirimidas pelo envio de questionamentos ao endereço de e-mail probansis.smf@prefeitura.rio. (Redação do artigo dada pela Portaria CIS Nº 314 DE 27/12/2024).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO