Lei Nº 8585 DE 28/12/2017


 Publicado no DOE - PA em 29 dez 2017


Dispõe sobre a prorrogação da Taxa de Modernização da Cacauicultura Paraense, instituída pela Lei Estadual nº 7.079, de 28 de dezembro de 2007.


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A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada, por mais dez anos, a Taxa de Modernização da Cacauicultura Paraense, instituída pela Lei Estadual nº 7.079, de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2017.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado