Instrução Normativa Nº 28 DE 28/12/2017


 Publicado no DOE - RJ em 29 dez 2017


Altera a Instrução Normativa nº 0017, de 7 de outubro de 2004, que disciplina procedimentos para distribuição e controle da Nota Fiscal Avulsa - NFA, do Conhecimento Avulso de Transporte - CAT, de emissão manual, e dos formulários contínuos para emissão e impressão simultânea dos referidos documentos fiscais, de forma automatizada.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

Art. 1º O "caput" do art. 5º da Instrução Normativa nº 0017, de 7 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O cancelamento de NFA e CAT, emitidos de forma automatizada, será efetivado no SIAT pelo servidor fazendário emitente, ou na falta deste, pelo Coordenador ou pelo Gerente de Fiscalização de Coordenação Executiva Regional de Administração, e pelo Coordenador de Coordenação Executiva de Controle de Mercadorias em Trânsito, nas seguintes hipóteses:"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda