Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 28/12/2017


 Publicado no DOE - PE em 29 dez 2017


Dispõe sobre alteração da Instrução Normativa CAT nº 7 de 2003.


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O Coordenador da Administração Tributária Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes nos itens e valores relativos à base de cálculo do ICMS incidente nas operações de saída de gipsita, relacionados no Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003,

Resolve:

Art. 1º O Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Fica revogado o item "Gipsita pulverizada (gesso agrícola) com autorização do Ministério da Agricultura (saco de 50 kg)" do Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 040/2017

"ANEXOS I A VIII DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003

.....
ANEXO III - GESSO E GIPSITA
PRODUTO UNIDADE BASE DE CÁLCULO (R$)
..... ..... .....
Gipsita in natura para cimenteira com baixo teor de pureza Ton. 25,00
..... ..... .....
Gipsita in natura britada para drywall Ton. 25,00
..... ..... .....

"