Resolução CA/FEPAM Nº 23 DE 16/11/2017


 Publicado no DOE - RS em 29 dez 2017


Errata. - Cria o ato administrativo de Declaração de Aprovação do Termo de Referência - TR, para elaboração de EIA/RIMA, e estabelece procedimentos.


Banco de Dados Legisweb

Considerando a 161ª reunião do Conselho de Administração da Fepam faz-se necessária a publicação desta errata retificando a Resolução nº 023/2017, de 16 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de novembro de 2017:

Onde se lê:

"Art. 2º Declaração de Aprovação do Termo de Referência para Elaboração de EIA/RIMA tem o custo de ressarcimento de R$ 178,43 (cento e setenta e oito reais e quarenta e três centavos)".

Leia-se:

"Art. 2º Declaração de Aprovação do Termo de Referência para Elaboração de EIA/RIMA tem o custo de ressarcimento equivalente ao de Autorização Geral".

Porto Alegre, 19 de dezembro de 2017.