Decreto Nº 38748 DE 22/12/2017


 Publicado no DOE - DF em 26 dez 2017


Altera o Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 39272 DE 02/08/2018):

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O § 8º, do art. 18 , do Decreto nº 19.915 , de 17 de dezembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 2.105 , de 8 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"...

§ 8º A Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS pode tolerar rasuras e emendas nas cópias do projeto de arquitetura aprovado, devendo ser rubricadas pelo autor do projeto e por Auditor ou Auditor Fiscal de Atividades Urbanas na área de especialização Obras, Edificações e Urbanismo lotado na AGEFIS, desde que: (...)" (NR)

Art. 2º Permanecem inalterados os incisos I a VI, do § 8º, do art. 18 , do Decreto nº 19.915 , de 17 de dezembro de 1998.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG