Publicado no DOE - SP em 22 dez 2017
Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa às empresas de "call center".
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. Protocolado: 1000041-711980/2017
Interessado: TIM S/A
IE: 115.608.065.110 - CNPJ: 02.421.421/0006-26
Endereço: Av. Ermano Marchetti, 172, Parte B; Água Branca; 05.038-000; São Paulo - SP
Empresa de "Call Center: M. L. SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA
CNPJ: 61.379.046/0001-58
Endereço: Rua XV de Novembro, 164; Centro; 01.013-910;
São Paulo - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015 .