Instrução Normativa SEFA Nº 23 DE 22/12/2017


 Publicado no DOE - PA em 26 dez 2017


Altera os dispositivos da Instrução Normativa nº 0006, de 7 de junho de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 44 do Regulamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências, aprovado pelo Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo enumerados, da Instrução Normativa nº 0006, de 7 de junho de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o caput do art. 1º:

"Art. 1º Os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, não recolhidos até o exercício de 2017, poderão ser objeto de parcelamento, observadas as condições estabelecidas nesta Instrução Normativa, nas seguintes hipóteses: ";

II - o art. 10:

"Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018.".

Art. 2º Fica revogado o § 5º do art. 5º da Instrução Normativa nº 0006, de 7 de junho de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda