Comunicado DEAT Nº 36 DE 20/12/2017


 Publicado no DOE - SP em 20 dez 2017


Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa às empresas de "call center".


Comercio Exterior

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537, de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/ 20 15 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 97883-895791/2017

Interessado: AMERICA NET LTDA

IE: 206.149.693.114 - CNPJ: 01.778.972/0001-74

Endereço: Avenida Dr. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 939, Conj 502; Tamboré; CEP 06.460-040; Barueri - SP

Empresa de "Call Center": WARM Brasil Assessoria Técnica de Cobrança Ltda CNPJ do Estabelecimento: 02.043.036/0001-88

Endereço: Rua Inocêncio Tobias, 185, sala 03; Pq. Industrial Tomas Edson; CEP 01.144-000; São Paulo - SP

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/ 20 15.