Portaria SEFAZ Nº 257 DE 19/12/2017


 Publicado no DOE - BA em 20 dez 2017


Disciplina os procedimentos operacionais da Campanha Nota Premiada Bahia (NPB).


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos operacionais referentes à Campanha NOTA PREMIADA BAHIA.

Resolve

Art. 1º A Campanha Nota Premiada Bahia - NPB, vinculada ao Programa de Educação Fiscal do Estado da Bahia (PEF BAHIA), obedecerá aos procedimentos operacionais previstos nesta Portaria no que se refere ao método de geração dos bilhetes, forma e cronograma relativos aos sorteios mensais e especiais, premiação e o resgate dos prêmios.

Parágrafo único. O cronograma, o valor e a quantidade das premiações a serem sorteadas, o período de apuração, com base na data de autorização dos documentos fiscais, e a data de realização dos sorteios encontram-se definidos nos anexos desta portaria.

Art. 2º A geração dos bilhetes para concorrer aos sorteios mensais e especiais será efetuada eletronicamente e levará em consideração o somatório dos valores das notas fiscais que forem autorizadas no mês com o CPF do cidadão e ocorrerá de acordo com os seguintes critérios:

Faixa Somatório dos Valores das Notas (R$) no mês Quantidade de Bilhetes
1 0,01 - 100,00 10
2 100,01 - 200,00 15
3 200,01 - 400,00 20
4 400,01 - 800,00 25
5 800,01 - 1.200,00 30
6 1.200,01 - 1.600,00 35
7 1.600,01 - 2.000,00 40
8 Acima de 2.000,00 45

I - somente as notas fiscais autorizadas a partir do cadastramento do cidadão no Portal NPB valerão para a geração de bilhetes;

II - para a geração de bilhetes, serão consideradas apenas duas notas por estabelecimento comercial por dia no mesmo CPF;

III - a numeração dos bilhetes deverá ser composta de 10 dígitos com início no numeral 0 até o numeral 9.999.999.999;

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 192 DE 02/12/2019):

IV - a numeração dos bilhetes será inicializada anualmente, exceto em 2018 que continuará a numeração iniciada em dezembro de 2017, a partir da data do lançamento da Campanha.

Art. 3º Os números dos bilhetes poderão ser consultados no Portal da Nota Premiada Bahia e na área restrita do cidadão antes da realização de cada modalidade de sorteio.

Art. 4º A identificação dos números dos sorteios mensais e especiais ocorrerá a partir dos cinco prêmios da loteria federal de acordo com as datas definidas nos anexos desta Portaria, ou da extração que a vier substituir.

Parágrafo único - Documentos fiscais eletrônicos autorizados, porém não recebidos até a data da geração de bilhetes do sorteio, serão computados no mês de sua recepção e integrarão seu respectivo somatório de valores, independentemente da data de autorização. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SEFAZ Nº 34 DE 21/03/2025).

(Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 192 DE 02/12/2019):

Art. 5º Nos sorteios especiais premia-se o número da sorte exato, conforme art. 4º, ou o número do bilhete maior mais próximo existente.

Parágrafo único. Caso o número da sorte seja superior ao último bilhete existente participante, o número premiado será o menor bilhete existente participante.

(Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 192 DE 02/12/2019):

Art. 6º No sorteio mensal haverá 91 (noventa e um) números premiados, sendo um de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e 90 (noventa) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, identificados da seguinte forma:

I - para o prêmio de R$ 100.000,00 será contemplado o número da sorte exato conforme art. 4º ou o número do bilhete participante maior e mais próximo, sendo que, se o número da sorte for superior ao último bilhete participante, o número premiado será o menor bilhete participante.

II - tendo como base o número do bilhete premiado de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do inciso I deste artigo, os 90 (noventa) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais) contemplados serão os 45 (quarenta e cinco) bilhetes participantes, maiores e mais próximos, e os 45 (quarenta e cinco) bilhetes participantes, menores e mais próximos, sendo que:

a) caso não existam bilhetes maiores, suficientes para completar o número de prêmios, deve-se continuar a busca, de forma crescente, a partir do bilhete participante menor;

b) caso não existam bilhetes menores, suficientes para completar o número de prêmios, deve-se continuar a busca, de forma decrescente, a partir do bilhete participante maior.

Art. 7º Para cada sorteio serão gerados os seguintes arquivos eletrônicos para acesso público:

I - arquivo contendo a relação de bilhetes gerados, com identificação parcial do CPF;

II - arquivo contendo a relação dos ganhadores, com identificação parcial do CPF.

Parágrafo único. Para cada arquivo referente aos incisos I e II deste artigo será gerado o seu respectivo código hash, utilizando-se o algoritmo público MD5, visando garantir que o arquivo não foi modificado após a sua publicação.

Art. 8º A homologação dos sorteios será realizada pela Coordenação do Programa de Educação Fiscal, designada para esta função por ato do Secretário da Fazenda.

I - os resultados dos sorteios serão divulgados no Portal da Nota Premiada Bahia, no endereço eletrônico http://www.notapremiadabahia.ba.gov.br/ou http://www.npb.ba.gov.br/;

II - após a homologação de que trata o caput deste artigo, os resultados dos sorteios serão considerados definitivos;

III - qualquer fato que impeça a entrega do prêmio, será notificado ao contemplado através de mensagem para o e-mail cadastrado para sanear a situação;

IV - os registros completos dos sorteios e os respectivos documentos de homologação deverão ser conservados pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de auditoria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 160 DE 03/12/2025):

ANEXO I - Cronograma dos Sorteios Mensais

Sorteio de Referência

Período de Apuração

Data de Realização do Sorteio Extração da Loteria Federal

Data da

Homologação do Sorteio

Valor(R$)

Qtde

Total (R$)

Janeiro/26

01/01/2026 a 31/01/2026

25/02/2026

26/02/2026

100.000,00

01

1.000.000,00

10.000,00

90

Fevereiro/26

01/02/2026 a 28/02/2026

25/03/2026

26/03/2026

100.000,00

01

1.000.000,00

10.000,00

90

Março/26

01/03/2026 a 31/03/2026

29/04/2026

30/04/2026

100.000,00

01

1.000.000,00

10.000,00

90

Abril/26

01/04/2026 a 30/04/2026

27/05/2026

28/05/2026

100.000,00

01

1.000.000,00

10.000,00

90

Maio/26

01/05/2026 a 31/05/2026

17/06/2026

18/06/2026

100.000,00

01

1.000.000,00

10.000,00

90

Junho/26

01/06/2026 a 30/06/2026

29/07/2026

30/07/2026

100.000,00

01

1.000.000,00

10.000,00

90

Julho/26

01/07/2026 a 31/07/2026

26/08/2026

27/08/2026

100.000,00

01

1.000.000,00

10.000,00

90

Agosto/26

01/08/2026 a 31/08/2026

23/09/2026

24/09/2026

100.000,00

01

1.000.000,00

10.000,00

90

Setembro/26

01/09/2026 a 30/09/2026

28/10/2026

29/10/2026

100.000,00

01

1.000.000,00

10.000,00

90

Outubro/26

01/10/2026 a 31/10/2026

18/11/2026

19/11/2026

100.000,00

01

1.000.000,00

10.000,00

90

Novembro/26

01/11/2026 a 30/11/2026

09/12/2026

10/12/2026

100.000,00

01

1.000.000,00

10.000,00

90

Dezembro/26

01/12/2026 a 31/12/2026

27/01/2027

28/01/2027

100.000,00

01

1.000.000,00

10.000,00

90


(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 160 DE 03/12/2025):

ANEXO II - Cronograma Sorteio Especial

Período de Apuração

Data de Realização do Sorteio Extração da Loteria Federal

Data da

Homologação do Sorteio

Valor(R$)

Qtde

Total (R$)

01/06/2025 a 31/05/2026

15/07/2026

16/07/2026

1.000.000,00

01

1.000.000,00


(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 192 DE 02/12/2019):

(Anexo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 248 DE 23/11/2018):

ANEXO III Cronograma dos Sorteios Mensais de 2019

Sorteio de Referência Período de Apuração Data de realização do Sorteio Valor (R$) Qtde Total (R$)
Janeiro 01.01.2019 a 31.01.2019 20.02.2019 100.000,00 10 1.000.000,00
Fevereiro 01.02.2019 a 28.02.2019 20.03.2019 100.000,00 10 1.000.000,00
Março 01.03.2019 a 31.03.2019 17.04.2019 100.000,00 10 1.000.000,00
Abri 01.04.2019 a 30.04.2019 15.05.2019 100.000,00 10 1.000.000,00
Maio 01.05.2019 a 31.05.2019 19.06.2019 100.000,00 10 1.000.000,00
Junho 01.06.2019 a 30.06.2019 17.07.2019 100.000,00 10 1.000.000,00
Julho 01.07.2019 a 31.07.2019 21.08.2019 100.000,00 10 1.000.000,00
Agosto 01.08.2019 a 31.08.2019 18.09.2019 100.000,00 10 1.000.000,00
Setembro 01.09.2019 a 30.09.2019 16.10.2019 100.000,00 10 1.000.000,00
Outubro 01.10.2019 a 31.10.2019 20.11.2019 100.000,00 10 1.000.000,00
Novembro 01.11.2019 a 30.11.2019 18.12.2019 100.000,00 10 1.000.000,00
Dezembro 01.12.2019 a 31.12.2019 22.01.2020 100.000,00 10 1.000.000,00
Janeiro (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 33 DE 20/02/2019). 01.01.2019 a 31.01.2019 27.02.2019 100.000,00 10 1.000.000,00

Fevereiro (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 14 DE 07/01/2019). 01.02.2019 a 28.02.2019 27.03.2019 100.000,00 10 1.000.000,00