Publicado no DOE - SP em 20 dez 2017
Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa às empresas de "call center".
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537, de 07.10.2015 e
Considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. Protocolado: 1000041-881897/2017
Interessado: TELEFONICA BRASIL S.A
IE: 108.389.949.112 - CNPJ: 02.558.157/0001-62
Endereço: Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376; Cidade Monções; CEP 04.571-936; São Paulo - SP
Empresa de "Call Center": Intervalor Cobrança Gestão de Crédito e Call Center Ltda
CNPJ do Estabelecimento: 03.518.763/0001-17
Endereço: Rua Werner Siemens, 111 Galpão 25; Lapa de Baixo; CEP 05.069-010; São Paulo - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015.