Publicado no DOE - RJ em 20 dez 2017
Ret. - Altera a tabela constante do Anexo VII (da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI) da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS.
Onde se lê:
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O crédito de ICMS decorrente de aquisições de mercadorias de empresas enquadradas no Simples Nacional deverá ser lançado no Registro C197, como se segue: Campo 02 - código "RJ10000001- crédito de ICMS originário de operações com empresas do Simples Nacional" Campo 04 - valor do crédito do ICMS. |
01.12.2015 | |
XXXV |
Leia-se:
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O crédito de ICMS decorrente de aquisições de mercadorias de empresas enquadradas no Simples Nacional deverá ser lançado no Registro C197, como se segue: Campo 02 - código "RJ10000001- crédito de ICMS originário de operações com empresas do Simples Nacional" Campo 07 - valor do crédito do ICMS. |
01.12.2015 | |
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