Portaria SECEX Nº 46 DE 18/12/2017


 Publicado no DOU em 20 dez 2017


Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior, para incluir o art. 239-A.


Portal do SPED

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º Fica incluído o art. 239-A à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

"Art. 239-A A emissão de certificados de origem pelas entidades de classe autorizadas deverá ser feita na forma de seus estatutos, vedada a atribuição dessa responsabilidade a pessoas que não lhe são vinculadas pelo estatuto ou contrato de emprego.

Parágrafo único. Admite-se a emissão de certificados subscritos por prepostos previamente constituídos por atos específicos da entidade de classe, que atuarão em seu nome e lugar."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO