Emenda à Lei Orgânica Nº 105 DE 11/12/2017


 Publicado no DOE - DF em 14 dez 2017


Altera dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre a assistência judiciária ao policial militar, ao policial civil e ao bombeiro militar.


Sistemas e Simuladores Legisweb

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 115 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 115. É assegurada ao policial militar, ao policial civil e ao bombeiro militar do Distrito Federal assistência jurídica especializada prestada pelo Distrito Federal, quando, no exercício da função, se envolva em fatos de natureza penal ou administrativa.

§ 1º Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre a assistência jurídica prestada ao policial militar, ao policial civil e ao bombeiro militar do Distrito Federal.

§ 2º Não é prestada a assistência jurídica de que trata este artigo nas hipóteses de improbidade administrativa apurada em processo administrativo disciplinar.

Art. 2 º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2017

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Vice- Presidente

DEPUTADA SANDRA FARAJ

Primeira Secretária

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo Secretário

DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO

Terceiro Secretário