Resolução CAMEX Nº 91 DE 13/12/2017


 Publicado no DOU em 14 dez 2017


Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de ex-tarifários.


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(Revogado pela Resolução GECEX Nº 323 DE 04/04/2022, com efeitos a partir de 01/05/2022):

O Comitê Executivo de Gestão - GECEX - da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, tendo em vista a deliberação de sua 152ª reunião, ocorrida em 5 de dezembro de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, § 4º, inciso II do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando as Decisões nºs 33/2003, 39/2005, 13/2006, 27/2006, 61/2007, 58/2008, 56/2010, 57/2010 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento) até 30 de abril de 2022, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-Tarifários: (Redação do caput dada pela Resolução GECEX Nº 291 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 31/12/2021).

NCM  DESCRIÇÃO 
8443.32.99  Ex 015 - Máquinas para impressão em cápsulas rígidas de gelatina para medicamentos, construídas em aço inox SS316L e SS304 eletro-polido, com capacidade de imprimir circularmente em 360º com 4 cores no corpo, tampa ou ambas as partes da cápsula, por meio de cilindros de borracha, com dispositivo de inspeção por câmera para análise de defeitos, capacidade de operação de 300.000 cápsulas/h, potência de 7,5kW. 
8443.32.99  Ex 023 - Impressoras coloridas a jato de tinta com módulos de alimentação lateral de bobinas e acabamento integrado, munida com 20 cabeças de impressão com tecnologia de gota por demanda "Drop-on-Demand" Piezoelétrica (até 4 níveis de cinza), de dados com cores 100% variável, operando conectadas à máquina de processamento de dados ou a uma rede, alimentada por bobina de papel branco de largura máxima de impressão de até 9,75" (248mm), em gramaturas de 60 - 120g/m2, com sistema de impressão frente e verso, velocidade e qualidade de impressão em três modos: "produtividade" (100m/673 impressões A4 por minuto), "performance" (75m/551 impressões) ou "alta qualidade" (50m/348 impressões), rolo compacto em 4 cores (CMYK), com resolução de 600x600 multidrop e resolução visual percebida de 1.200dpi, proporcionando flexibilidade de saída com operação contínua, incluindo perfuração cruzada dinâmica, perfuração linear dinâmica (até 63 opções de perfuração disponíveis), corte transversal e o corte das bordas, utilizada principalmente na impressão de faturas, extratos, formulários de inscrição e de documentos transacionais mais envolventes e personalizados em uma única plataforma. 
8443.32.99  Ex 024 - Combinações de máquinas para impressão em diferentes tipos de mídia contínua, acondicionados em bobina (etiquetas, banners, papéis e filmes brancos (BOPP, PP, PET, papéis sintéticos), montadas sobre uma base metálica, compostas por Impressora digital colorida a laser, alimentada por mídia contínua de largura máxima de 330mm e diâmetro máximo de 500mm, com resolução de impressão de 1200x1200dpi x 8 bit (1200x3600 dpi equivalente), área de impressão máxima de 320 x 480mm no modo normal e de 320x1195mm em formato banner, com velocidade de impressão de 18.9m/minuto, 13.5m/minuto, 9,45m/minuto (dependendo da mídia utilizada) dotado de painel de controle integrado com tela sensível ao toque e conexão para PC; unidade desbobinadora das mídias de impressão de alta velocidade, com controle da tensão de desenrolamento e unidade rebobinadora das mídias impressas com dispositivo de controle de tensão de enrolamento, ambas com diâmetro máximo de 500mm, peso máximo da mídia de 65kg, diâmetro do núcleo do suporte da mídia de 76.2mm, diâmetro mínimo do núcleo da mídia igual ou superior a 8 mm. 
8443.99.29  Ex 003 - Dispositivos reservatórios de tinta com capacidade máxima compreendida entre 70 e 135ml, por compartimento, para uso em impressoras jato de tinta, construídos em resina termoplástica, podendo conter autoencaixe(s), válvulas, trava(s) e/ou tampa(s) de vedação. 
8443.99.29  Ex 004 - Suportes principais do mecanismo de impressão (backbone), feitos em aço contendo furações e dobras, com tolerância angular de ±1º, e tolerância dimensional máxima de ±0,40mm, e com espessura de 0,6mm a 1,5mm, de uso exclusivo em impressoras. 
8443.99.29  Ex 005 - Roletes ou eixos tracionadores de papel, constituídos por tubos ou barras metálicas com tolerância dimensional de até ±0,6mm e angular de ±1º, dotados de roletes de borracha ou recobertos de resina com ou sem abrasivos, para uso em impressoras. 
8443.99.60  Ex 002 - Dispositivos do mecanismo de impressão para impressoras jato de tinta, com função de sensor de "encoder" óptico rotativo, convertendo movimento mecânico angular em pulsos elétricos, utilizados no controle de avanço do papel e/ou processo de alimentação de tinta, com ou sem circuitos integrados encapsulados. 
8443.99.90  Ex 003 - Painéis indicadores e de operação, utilizados em impressoras jato de tinta, podendo conter dispositivo de cristal líquido ou de diodos emissores de luz (LED), partes plásticas de suporte, cabos de conexão, sendo dotados por: placa de circuito impresso e botões para acionamento de funções, com ou sem painel sensível ao toque, para uso exclusivo em impressoras. 
8471.50.90  Ex 004 - Simuladores digitais de tempo real para sistema elétrico de potência, desenvolvidos para estudos de fenômenos transitórios eletromagnéticos, montados em chassis padrão com unidade de processamento de dados com processador multicore de frequência igual ou superior a 3,5GHz, portas de comunicação ethernet (100/1.000baset) TCP/IP padrão, cartões de interface de entrada/saída digitais e analógicos com portas isoladas opticamente. 
8473.30.90 Ex 029 - Módulos de captura de imagem para máquinas automáticas de processamento de dados ou para leitores de códigos de barras, com recursos ópticos e eletrônicos para obtenção, processamento e encaminhamento de imagem codificada, incluindo o circuito integrado de tecnologia CMOS, com quantidade de pontos de imagem (pixels) compreendida entre 100 mil e 2 milhões, com ou sem memória no estado sólido para armazenamento temporário e elemento conexão.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8473.30.99  Ex 019 - Módulos de captura de imagem para máquinas automáticas de processamento de dados ou para leitores de códigos de barras, com recursos ópticos e eletrônicos para obtenção, processamento e encaminhamento de imagem codificada, incluindo o circuito integrado de tecnologia CMOS, com quantidade de pontos de imagem (pixels) compreendida entre 100 mil e 2 milhões, com ou sem memória no estado sólido para armazenamento temporário e elemento conexão. 
8517.62.51.  Ex 005 - Terminais de teleproteção, utilizados para transmissão de sinais de comando em esquemas de bloqueio, comando de transferência direta e permissiva com capacidade de até 2 equipamentos por "subrack", com ou sem fonte de alimentação redundante, para transmissão de até 4 comandos totalmente simultâneos e independentes via fio piloto, canais de voz analógico e/ou até 8 comandos totalmente simultâneos e independentes via fibra óptica, canais de dados digitais de 64kbps do tipo V.11/X.21/X.24/RS-422/RS-530/RS-449/G-703.1/ou nx 64kbps E1/T1 ou 10/100 Mbps Ethernet. 
. 8517.62.51  Ex 006 - Transceptores de ondas portadoras com modulação SSB (Single Side Band), para frequências de operação de 24 até 1.000kHz, largura de banda de transmissão de 2 até 32kHz ajustáveis em passos de 500Hz, com velocidade de transmissão até 320kbps e teleproteção integrada com até 8 comandos independentes e simultâneos. 
8517.62.59  Ex 039 - Equipamentos de inspeção de pacotes de rede de dados "ethernet", com capacidade de gerar metadata e de "Deep Packet Inspection" (DPI) capazes de identificar e modificar pacotes de rede de dados "ethernet" na camada 7, com capacidade de suporte de 320Gbps de processamento DPI em todas as portas do equipamento modular de 14RU (rack unit) com 8 slots disponíveis para uma configuração flexível que suporta 352 portas 1Gbps, consumindo no máximo 635W com todas as portas ligadas simultaneamente, ou ainda uma configuração modular de 5RU (rack unit) com 4 slots disponíveis para uma configuração flexível de suporte a 176 portas 1Gbps, consumindo no máximo 1.290W com todas as portas ligadas simultaneamente. 
8517.62.59  Ex 040 - Equipamentos de inspeção de pacotes de rede de dados "ethernet", com capacidade de gerar metadata e de "Deep Packet Inspection" (DPI) capazes de identificar e modificar pacotes de rede de dados ethernet na camada 7, com capacidade de 10Gbps de processamento DPI em todas as portas do equipamento de 1RU (rack unit) com 8 portas 1Gbps UTP, 8 portas 1Gbps SFP e 4 portas 10Gbps SFP+, consumindo no máximo 162W com todas as portas ligadas simultaneamente. 
. 8517.62.59  Ex 041 - Equipamentos com configuração fixa de inspeção de pacotes de rede de dados "ethernet", capazes de identificar e filtrar/encaminhar pacotes de rede de dados "ethernet" desde a camada 2 até a camada 4 em todas as portas do equipamento de 1RU (rack unit) com 48 portas 1/10Gbps + 4 portas 40Gbps, 32 portas 40Gbps ou 32 portas 100Gbps, consumindo no máximo 550W com todas as portas ligadas simultaneamente com a intenção de agregar todos os dados da rede. 
8517.62.59  Ex 042 - Equipamentos de inspeção de pacotes de rede de dados "ethernet", com capacidade de gerar metadata e de "Deep Packet Inspection" (DPI) capazes de identificar e modificar pacotes de rede de dados "ethernet" na camada 7, com capacidade de suporte a 200Gbps de processamento DPI em todas as portas do equipamento modular de 2RU (rack unit) com 5 slots disponíveis para uma configuração flexível que suporte 96 portas 1/10Gbps, com a possibilidade de módulos "by-pass" físicos internos ao equipamento, consumido no máximo 960W com todas as portas ligadas simultaneamente. 
8517.62.59  Ex 043 - Equipamentos de inspeção de pacotes de rede de dados "ethernet", com capacidade de gerar metadata e de "Deep Packet Inspection" (DPI) capazes de identificar e modificar pacotes de rede de dados "ethernet" na camada 7, com capacidade de 20Gbps de processamento DPI, dotados por: interfaces de grande capacidade desde 1 até 10Gbps "ethernet", equipamento modular de 1RU (rack unit) com 12 portas 1/10Gbps SFP/SFP+ e 2 módulos expansíveis, com a possibilidade de módulos "by-pass" físicos internos ao equipamento, consumindo no máximo 460W com todas as portas ligadas simultaneamente. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.10  Ex 012 - Placas de circuito impresso com materiais isolantes rígidos e flexíveis, cartões de interconexões de terminais portáteis de telefonia celular montados com componentes de conexão e/ou sensoreamento, além de componentes elétricos e eletrônicos auxiliares. 
8517.70.99  Ex 018 - Diplexadores de sinais de rádio frequência com filtro seletivo, utilizado em estações base de telecomunicações (BTS), para compartilhamento de até quatro frequências simultâneas de 555 a 806MHz, de 824 a 960MHz, de 1.710 a 1.880MHz e de 1.920 a 2.170MHz, feito em alumínio e com elementos de conexão. 
8517.79.00 Ex 067 - Placas de circuito impresso com materiais isolantes rígidos e flexíveis, cartões de interconexões de terminais portáteis de telefonia celular montados com componentes de conexão e/ou sensoreamento, além de componentes elétricos e eletrônicos auxiliares. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8523.51.10  Ex 003 - Unidades de armazenamento de estado sólido compactas, interface compatível com o padrão de mercado "Compact Flash", com capacidade de 512MB, velocidade de leitura de até 77MB/s, velocidade de escrita de até 12MB/s, compatível com a tecnologia "S.M.A.R.T" de interface de disco rígido, dotado de recurso de "Wear levelling" para balancear as escritas e o desgaste na memória Flash interna. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8528.52.20  Ex 008 - Monitores profissionais para display de sinais de vídeo com resolução HD em 1080i e/ou superior, utilizando tela de tecnologia de Diodo Orgânico Emissor de Luz (OLED - Organic Led Emiting Diode), com suporte a interfaces de sinais de vídeo SDI, HD-SDI, IP ou HMDI, através de entradas de vídeo próprias ou placas opcionais de interface. 
8529.90.20  Ex 003 - Módulos de LED utilizados em telões, painéis e monitores de LED para comunicação visual e exibição de imagens e vídeos de alta resolução (192x192 ou 128x128 pixels), dotados essencialmente por diodos emissores de luz (LED) tipo SMD, placas de circuito impresso, estrutura modular para montagem, cabos de energia, fontes de alimentação e ventoinhas, com pixel pitch entre 2,6 e 6,9mm, ângulo de visão ideal H:140º e V:120º, tamanho do painel de 500 x 500mm, relação de contraste de 3.000:1 ou 5.000:1. 
8537.10.20  Ex 013 - Sistemas de controle de ventilação e ar-condicionado de cabines de unidades metroviárias, adequados para tensões não superiores a 1.000V, constituídos por: 1 termostato; 1 conjunto de relés; 1 conjunto de relés para sobretensões; 1 conjunto de disjuntores; 1 conjunto de contactores magnéticos; 2 blocos de terminais; 1 conjunto de lâmpadas indicadoras; e 1 conjunto com todos os cabos para conexão entre as diversas partes do painel. 
8537.10.20  Ex 014 - Sistemas de controle de ventilação e ar-condicionado de vagões para passageiros de unidades metroviárias, adequados para tensões não superiores a 1.000V, constituídos por: 2 módulos principais de processamento (controlador lógico programável); 1 módulo de potência; 1 módulo multifuncional do tipo "data bus"; 1 módulo de relés; 15 ou mais contactores; 2 chaves, cada uma com três posições ON e uma posição OFF e cabos de conexão. 
8537.10.20  Ex 025 - Controladores ECU para empilhadeira de 2,5 a 3,5 toneladas, aplicáveis para alimentação diesel, gnv, glp, gasolina e álcool, projetados em caixa de polímero com proteção para altas temperaturas, vedados, com capacidade de operação entre -30ºC e+85º C, alimentação 24V DC. 
8541.30.19  Ex 001 - Dispositivos TRIAC, não montados, com intensidade de corrente entre 16A e 40A, utilizados para comutação e controle em circuitos de corrente alternada. 
8541.30.29  Ex 009 - Módulos de válvulas tiristorizadas dotados de Tiristores Controlados por Fase (PCT) de 4" para correntes máximas de 3.350A, 6,5kV, disparados por sinal elétrico, montados em estrutura vertical para a fixação suspensa, aplicados aos componentes de compensadores estáticos reativos (reatores controlados a tiristores TCR e/ou capacitores chaveados a tiristores TSC) para o controle de tensão de sistemas elétricos de potência. 
8541.30.29  Ex 010 - Sistemas para compensador estático reativo (SVC) dotados de módulos de válvulas tiristorizadas com Tiristores Controlados por Fase (PCT) de 4" para correntes máximas de 3.350A e 6,5kV, disparados por sinal elétrico, montados em estrutura vertical para a fixação suspensa, colunas de painéis de controle e proteção, com ou sem sistema de resfriamento por água deionizada (cooling system), aplicados aos componentes de compensadores estáticos reativos (reatores controlados a tiristores TCR e/ou capacitores chaveados a tiristores TSC) para o controle de tensão de sistemas elétricos de potência. 
8543.70.99  Ex 157 - Sensores detectores de proximidade e/ou distância por infravermelho e/ou de luminosidade, encapsulados em formato miniatura, mesmo com mediador de conexão (interposer), para montagem por superfície (SMD) em placas de circuito impresso, utilizando protocolo de comunicação digital I2C, com tensões de operações iguais ou inferiores a 6V, compatíveis para utilização em dispositivos móveis. 
8543.70.99  Ex 158 - Sistemas de simulação automatizado de movimento 4D associados a projeção de filmes, integrado a duas poltronas individuais fixadas em estrutura base de quiosque, dotados por servidor, transmissor, modulo de movimento, transformador e estabilizador de tensão. 
8543.70.99  Ex 159 - Sistemas de simulação automatizado de movimento 4D, associados a projeção de filmes, integrado à poltronas individuais fixadas em estrutura base e comandadas por um sistema central dotados por servidor, comutador, placa de som, transmissor, adaptador de interconexão, modulo de controle de intensidade, módulo para movimento de poltrona, transformador e estabilizador de tensão. 
8543.70.99  Ex 160 - Aparelhos eletrônicos para identificação automática de vacas na sala de ordenha e monitoramento do estado de saúde e reprodutivo, por meio da medição da ruminação e da atividade/movimentação de cada animal, dotados de dispositivo de monitoramento - TAG, Colar e Peso, e dotado de sensor de movimento, micro- processador, memória e microfone. 
8543.70.99  Ex 163 - Aparelhos de mixagem e processamento de sinais de áudio digital utilizando interface IP e/ou AES/EBU (Áudio engeneering Society/European Broadcast Union) com 16 ou mais canais de entrada. 
8543.70.99  Ex 164 - Mesas de comutação de sinais de áudio e vídeo, com no mínimo 32 entradas, com interface de entrada de vídeo IP, SDI e/ou HD-SDI e saídas em IP, SDI e/ou HD-SDI e SDI, com interfaces e interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio "embedded". 
8543.70.99  Ex 165 - Equipamentos de iluminação a LED controlado via protocolo digital de comunicação através de portas lógicas (interfaces) permitindo programação de cenas, interligação em rede, alimentação elétrica integrada, otimização do consumo por meio da eficiência energética superior a 9 lumens/watt, potencialização do espectro luminoso de 400 a 700nm com ajuste de compensação eletrônica da matiz de cores na região entre 480nm a 520nm (+/-verde), variação de temperatura de cor entre 3.000 a 6.500 Kelvin, e ausência de variação intermitente de frequência (flicker). 
8543.70.99  Ex 166 - Equipamentos portáteis para medição da força exercida pelas agulhas contra os trilhos em aparelhos de mudança de via (AMV) de redes ferroviárias, com grava-ção de dados em memória interna de 2 GB, tela LC de 64x128 pixels e interface USB. 
8543.70.99  Ex 167 - Conversores de interfaces de fibra ótica HDMI "high definition multimedia interface" ou DVI "digital visual interface" para HD SDI e/ou IP. 
8543.70.99  Ex 168 - Sensores laser para medida de distância absoluta de objetos e ajuste de foco d câmeras de terminais portáteis de telefonia celular, em formato miniatura próprios par montagem por tecnologia SMT (Surface Mount Tecnology), com microcon-trolado integrado e baseados em laser VCSEL de comprimento de onda entre 650 a 1.30 nanometros. 
8543.70.99  Ex 169 - Monitores de áudio com tela de LCD embutida com pelo menos 4,5 polegadas, 8 canais e com capacidade de análise gráfica dos canais de entrada analógicos e/ou digitais nos padrões nas interfaces IP, HD-SDI, SD-SDI e/ou AES/EBUS. 
9030.40.90  Ex 031 - Monitores de forma de onda para monitoramento necessário à produção, pós- produção, distribuição e transmissão e conteúdo de vídeo digital de alta definição (HD), de definição padrão (SD), e resoluções superiores. 
9032.89.89  Ex 033 - Unidades controladoras eletrônicas automáticas, de acionamento de taxa variável, para controle do espaçamento entre linhas de plantio, nível de vácuo, área do plantio e população de sementes (por linha e média) de até 24 linhas de plantio, operável por barramento CAN e por PWM (modulação por largura de pulso) com resolução de até 4kHz.

Art. 2º Alterar para 0% (zero por cento), a partir de 1º de janeiro de 2018, até 30 de abril de 2022, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-Tarifários: (Redação do caput dada pela Resolução GECEX Nº 291 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 31/12/2021).

NCM  DESCRIÇÃO 
8471.49.00  Ex 003 - Máquinas automáticas para processamento de dados destinadas a equipamentos de diagnósticos médicos por imagens, possuindo características de "hardware" na forma de estação de trabalho (workstation) em formato de minitorre, para 1 ou 2 usuários, com unidade de processamento gráfico, software de pós-processamento de imagens médicas para tomografia computadorizada, e/ou ressonância magnética, e/ou ultrassonografia, e/ou raios-X, e/ou medicina nuclear, e/ou mamografia, memória RAM de no mínimo 32Gb, sistema operacional, capacidade bruta de armazenamento de imagens de pelo menos 500Gb, capacidade de renderização de 16.000 cortes simultâneos, podendo ou não incluir monitor, mouse óptico ou teclado. 
8471.49.00  Ex 004 - Máquinas automáticas para processamento de dados destinadas a equipamentos de diagnósticos médicos por imagens, possuindo características de "hardware" na forma de servidores para instalação em rack, para múltiplos usuários, com unidade de processamento gráfico, software de pós-processamento de imagens médicas para tomografia computadorizada, e/ou ressonância magnética, e/ou ultras-sonografia, e/ou raios-X, e/ou medicina nuclear, e/ou mamografia, memória RAM de, no mínimo, 48GB, sistema operacional, capacidade bruta de armazenamento de imagens de pelo menos 1,3TB, capacidade de renderização de, no mínimo, 24.000 cortes simultâneos. 
8471.60.90  Ex 002 - Unidades de saída de dados processados eletronicamente, para leitura tátil pelo sistema Braille, com 12 a 80 células de leitura de 6 ou 8 pontos, com ou sem teclado para escrita, conexões USB, combinada ou alternativamente com "Bluetooth" ou porta serial, teclas de posicionamento para cada célula, 6 a 10 teclas de comando, com ou sem cursores e rodas de navegação 
8473.30.19  Ex 001 - Subconjuntos gabinete, podendo conter antenas, calços, componentes plásticos e/ou metálicos, visores, alto-falantes, microfones, botões e compartimentos de aberturas, próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque (touch screen) - "tablet pc". 
8473.30.49  Ex 001 - Placas de circuito impresso montadas com módulo de captura de imagem com circuito integrado de tecnologia CMOS (Complementary Metal Oxide-Semi-condutor), CCD (Charge Coupled Device) ou outras tecnologias, podendo conter microfone, alto falante, memória de estado sólido para armazenamento temporário e componentes discretos, para microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch screen") - "tablet pc". 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8473.30.99  Ex 001 - Módulos de arrefecimento para microprocessadores ou "chipsets", denominados "cooler", constituídos de dissipador de calor com múltiplas aletas metálicas, formando corpo único com microventilador provido de motor elétrico alimentado por meio de condutores elétricos, podendo conter: tubos de transferência de calor "heat-pipes", ou coifa para direcionamento de ar, ou cobertura para proteção. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8473.30.99  Ex 002 - Módulos de redução de temperatura de microprocessadores ou "chipsets", denominados dissipadores de calor, constituídos de: múltiplas aletas metálicas, podendo conter: um ou mais tubos de transferência de calor "heat-pipes", placa metálica para montagem em contato físico direto com os microprocessadores ou coifa para direcionamento do ar. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8473.30.99  Ex 003 - Subconjuntos alojamento (parte do gabinete), podendo conter antenas, calços, componentes plásticos e/ou metálicos, visores, alto-falantes, microfones, botões e compartimentos de aberturas, próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque "touch screen" - "tablet pc". 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8473.30.99  Ex 004 - Subconjuntos frontais de "tablet pc" montados com tela de visualização (display) de LCD, OLED ou de outras tecnologias, podendo conter estrutura de fixação, suporte, conectores, motor de "vibracall", módulos de captura de imagem, microfones, alto-falantes, sensores, teclas de comando de funções, antenas, dispositivos sensíveis ao toque "touch screen" e placas de circuitos impressos montadas com componentes eletroeletrônicos que implementem quaisquer funções que não a de processamento central (placa-mãe) do microcomputador portátil com tela sensível ao toque "touch scree" - "tablet pc". 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8473.30.99  Ex 005 - Blindagens metálicas para proteção mecânica e contra interferência de sinais eletromagnéticos ou de radiofrequência, com ou sem adesivos ou isolantes, próprias para microcomputador portátil com tela sensível ao toque "touch screen" - "tablet pc". 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8473.30.99  Ex 006 - Visores frontais com dispositivo sensível ao toque, podendo conter placa de circuito impresso flexível com ou sem elementos de conexão e/ou componentes eletroeletrônicos, próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque "touch screen" - "tablet pc". 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8473.30.99  Ex 007 - Subconjuntos tela de cristal líquido, plasma, "amoled" ou outras tecnologias, com a respectiva placa de controle, podendo conter visor frontal e/ou dispositivo sensível ao toque e placa de circuito impresso montada, que implemente quaisquer funções que não a de processamento central (placa-mãe), próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque "touch screen" - "tablet pc". 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8473.30.99  Ex 008 - Clipes, grampos ou presilhas metálicas próprios para montagem em superfície (SMD), para fixação das blindagens de proteção mecânica e contra interferência de sinais eletromagnéticos ou de radiofrequência, para microcomputador portátil com tela sensível ao toque "touch screen" - "tablet pc". 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8473.30.99  Ex 009 - Suportes metálicos para sustentação mecânica de conectores, ou teclas de funções, ou tela de visualização (display), próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque "touch screen" - "tablet pc". 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8473.30.99  Ex 010 - Teclas/botões plásticos e/ou metálicos utilizados como teclas de acionamento de, pelo menos, uma das funções - volume, rotação do display e liga-desliga (power), início (home) -, próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque "touch screen" - "tablet pc". 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8473.30.99  Ex 011 - Subconjuntos módulo de antena e/ou acústico podendo conter base de plástico e/ou metálica, calço, adesivo, alto-falante, microfone, motor(es), suporte(s) conector(es) e placas de circuito impresso montadas, que implementem quaisquer funções que não a de processamento central (placa-mãe), próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque "touch screen" - "tablet pc". 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8473.30.99  Ex 012 - Subconjuntos estrutura de fixação da tela de cristal líquido, plasma ou outras tecnologias, podendo conter dispositivo de captura de imagem, alto-falante(s), microfone(s), suporte(s), conector(es), tecla(s) e circuito impresso flexível, próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque "touch screen" - "tablet pc". 
8473.40.90  Ex 001 - Dispositivos eletromecânicos, sem capacidade de operação autônoma, dotados de sensores ópticos, mecânicos e magnéticos, com a função de validar a autenticidade e identificar o valor de cédulas em papel-moeda, com capacidade de diferenciação entre notas verdadeiras e falsas por meio de mais de 100.000 pontos de reconhecimento, com velocidade de processamento igual ou superior a 8 cédulas/s, configurável para reconhecer até 128 denominações diferentes de cédulas, com capacidade de extrair a imagem do número de série da cédula, próprios para integração a máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário. 
8517.62.39  Ex 002 - Equipamentos para extensão de interfaces que se agregam a um equipa- mento principal formando uma única unidade funcional, com suporte a interfaces FCoE (Fibre Channel over Enthernet) e Ethernet, com capacidade mínima de comutação de 80Gbps; direção de fluxo de ar (de trás para frente ou de frente para trás), não possui função quando utilizado isoladamente. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.99.  Ex 014 - Subconjuntos montados em suporte plástico e/ou metálico, próprios para terminal portátil de telefonia celular, contendo, pelo menos, um dos seguintes elementos: alto-falantes, motores "vibracall", antenas, conectores, teclas, microfones, cal os, protetores, contatos elétricos, visores da câmera e/ou do "flash", botões, sensores, cabos, placas de circuito impresso rígidas e/ou flexíveis montadas com componentes elétricos/eletrônicos que implementem quaisquer funções que não a principal do terminal portátil de telefonia celular. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8528.52.20  Ex 002 - Monitores de vídeo profissional "broadcast monitor" para uso em sistemas de TV, utilizados em ilhas de edição, controles de produção, estúdios ou unidades móveis externas, com interface de entrada de vídeo SDI, HDSDI, DVI ou HDMI, com resolução superior a 700 linhas. 
8534.00.59  Ex 002 - Circuitos impressos flexíveis multicamadas com isolante de polímero ou resina epóxida, podendo conter elementos de conexão elétrica, próprios para terminal portátil de telefonia celular. 
8536.50.90  Ex 010 - Chaves eletromagnéticas denominadas comercialmente de Reed Switch, confeccionadas a partir de ampola de vidro selada com gás inerte com diâmetro da ampola máximo de 2,2mm e comprimento máximo de 14mm e comprimento total entre 43,8mm e 44,8mm contendo dois terminais normalmente abertos com resistência de contato máxima de 100mOhms, tensão mínima de ruptura de 250 Volts DC, corrente máxima de chaveamento de 0,5A, frequência máxima de operação de 500Hz e comutação dependente de campo magnético externo. 
8536.50.90  Ex 012 - Chaves comutadoras, não automática, própria para montagem em placa de circuito impresso, para uso em aparelhos telefônicos, tensão menor igual a 200 volts. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021):
8541.40.16 Ex 001 - Células solares de silício policristalino para a fabricação de módulos ou painéis solares fotovoltaicos.
8543.70.99  Ex 009 - Monitores de áudio de 8 canais com entradas e saídas analógicas e digitais nos padrões IP, HD-SDI, SD-SDI e AES/EBU. 
8543.70.99  Ex 138 - Máquinas detectoras de metais para análise de lotes de cápsulas de gelatina rígida utilizadas no processo de fabricação de medicamentos, construídas em a o inox SS304, policarbonato de grau alimentício e UHMV (Polietileno de Ultra Alto Peso Molecular), com dispositivo para rejeitar metais ferrosos (0,25 e 0,3mm), não ferrosos (0,3mm) e a o inoxidável (0,4 e 0,5mm), capacidade de inspeção de 1.000.000cápsulas/h, potência de 0,2kW. 
8543.70.99  Ex 143 - Dispositivos para identificação de impressões digitais, sendo placa com unidade central de processamento (CPU) embutida com memória de 512kB at 16MB (ROM/Flash) com capacidade de armazenamento de 100 a 38.000 templates e comunicação serial ou USB de 3,3Vdc at 5Vdc, cabo "flat" de 20 a 22 pinos de 120mm de comprimento, sensor óptico ou eletroluminescente com resolução de 500 at 620DPI, para leitura e registro de impressões digitais de forma codificada - utilizado em relógios ponto ou outros aparelhos acionados atrav s do reconhecimento de digitais. 
9030.89.90  Ex 013 - Equipamentos para monitoração de sinais de vídeo, áudio e dados digitais, compressão MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital. 
9032.89.30  Ex 002 - Unidades eletrônicas de controle de freios mecânicos, com estrutura modular para uso exclusivo em veículos ferroviários. 
9032.89.89  Ex 015 Sistemas de controle unificado de pressão hidráulica, abertura e temperatura de pratos, lubrificação automática, dosagem e espalhamento das partículas ou fibras de madeira, para prensas hidráulicas contínuas utilizadas na fabricação de chapas de fibra ou partículas de madeira reconstituída com largura da prensa superior a 2.000mm e largura do painel variável entre 75 e 100%, capacidade de produção maior que 25 m3/h, espessura máxima do painel maior que 35mm, tolerância aproximada de 0,20mm, base com espessura de 15mm, com velocidade mecânica máxima igual ou superior a 800 mm/s, dotados de software de controle de peso e espalhamento das fibras ou partículas de madeira, controle de pressão hidráulica e acionamento da pré prensa para compactação das fibras ou partículas de madeira, software de controle de pressão hidráulica, pressão específica, abertura e temperatura dos pratos da prensa contínua por meio de servoválvulas, transdutores de distância e sensores distintos por zonas individuais ao longo da prensa, retroalimentados por medições online de espessura do painel produzido e valores nominais introduzidos em função das diferentes receitas de produção e controle do sistema de lubrificação automático das cintas de roletes e cintas metálicas, instalados em controladores lógicos programáveis e dotados de cartões de rede de comunicação industrial para sistemas supervis rios e para unidades remotas de sensores e dispositivos de campo, cartões eletrônicos de entrada e saída digital e analógica e conjunto de módulos eletrônicos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE DE LIMA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

Substituto