Decreto Nº 46191 DE 08/12/2017


 Publicado no DOE - RJ em 11 dez 2017


Concede desconto para pagamento do IPVA/2018 na hipótese que menciona e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/070/212/2017,

Decreta:

Art. 1º Fica concedido o desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2018, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA