Resolução CONTRAN Nº 717 DE 30/11/2017


 Publicado no DOU em 8 dez 2017


Estabelece cronograma de estudos técnicos e regulamentação dos itens de segurança veicular.


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O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Considerando a natural evolução tecnológica dos veículos;

Considerando a previsibilidade para os fabricantes implementarem os itens de segurança;

Considerando a necessidade de aprimoramento da segurança dos ocupantes de veículos e de outros usuários da via;

Considerando o esforço conjunto do Governo Federal para a convergência regulatória e avanços tecnológicos para os veículos produzidos e comercializados no País;

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 80000.124821/2016-45,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer cronograma de estudos técnicos e proposta para a regulamentação dos itens de segurança veicular, para veículos da categoria L, M, N e O.

Art. 2º Os estudos técnicos para a regulamentação dos itens de segurança veicular serão apresentados ao CONTRAN, conforme os prazos definidos no Anexo.

§ 1º Nos casos em que os estudos técnicos comprovarem a inviabilidade da aplicabilidade do item, estes serão submetidos para deliberação do CONTRAN.

§ 2º Os prazos estabelecidos no Anexo desta Resolução serão contados a partir de 30 dias de sua publicação.

§ 3º Faculta-se a antecipação dos prazos para a apresentação do estudo e proposta de regulamentação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELMER COELHO VICENZI

Presidente

ADILSON ANTONIO PAULUS

Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública

RENATO EICKHOFF

Pelo Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA

Pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS

Pelo Ministério da Educação

ROMEU SCHEIBE NETO

Pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

PAULO CESAR DE MACEDO

Pelo Ministério do Meio Ambiente

NOBORU OFUGI

Pela Agência Nacional de Transportes Terrestres

THOMAS PARIS CALDELLAS

Pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

ANEXO

Camioneta Utilitário Automóvel Caminhonete Caminhão/Caminhão-Trator Microônibus Ônibus Motocicletas/Triciclo/Quadriciclo/Motoneta/Ciclomotor Reboque/Semirreboque Prazo para estudo e regulamentação (meses)
1 Transporte de mercadoria/produtos perigosos - características especificas de construção X 12
2 Veículo com carroceira tanque - estabilidade a capotagem X 12
3 Componente mecânico de engate de combinação de veículo X 24
4 Flamabilidade - atualização do normativo X X 12
5 Instalação e Resistência do tanque do combustível X X X 12
6 Número de identificação da carroceria X X 30
7 Requisitos de construção de veículos X X 30
8 Cinto de segurança de 3 pontos X X 6
9 Apoio de cabeça X X 24
10 Acessibilidade (quanto homologação do veículo) X X X 24
11 Dispositivo limitador de velocidade X X X 24
12 Aviso de afastamento de faixa de rodagem (LD- WS) X X X X X X X 18
13 Sistema de Frenagem Automático Emergência (AEBS) X X X X X X X 18
14 Indicação de frenagem de emergência (ESS) X X X X X X X 6
15 Sistema de Alerta ou Visibilidade Traseira X X X X 6
16 Velocímetro X 18
17 Controle de avisos X 18
18 Projeção externa X 18
19 Alça do garupa X 18
20 Cavalete e descanso lateral X 18
21 Estudo técnico comparativo CBS/ABS para motocicleta acima de 125 cc X 12
22 Localização e identificação dos controles - atualização do normativo X X X X X X X 6
23 Buzina - atualização do normativo X X X X X X X X 6
24 Espelho retrovisor - atualização do normativo X X X X X X X 6
25 Fechadura e dobradiça - atualização do normativo X X X X 6
26 Proteção ao ocupante, incluir impacto frontal e traseiro - atualização do normativo. X X X X 6
27 Proteção anti-intrusão dianteira X 6
28 Proteção ao ocupante X 6
29 Aviso de afivelamento dos cintos de segurança - Motorista X X X X X X X 6
30 Aviso de afivelamento dos cintos de segurança - demais posições. X X X X 6
31 Proteção para pedestre X X X X 6
32 Impacto lateral X X X 6
33 Impacto lateral poste X X X 6
34 Sistema de redução de spray X X 6
35 Regulamentação para veículos elétricos X X X X X X X X 6
36 Superestrutura (Duplo- Piso) X 36
37 Veículos Autônomos X X X X X X X 48
38 Gravador de dados de acidentes de trânsito X X X X 36