Resolução CONTRAN Nº 717 DE 30/11/2017


 Publicado no DOU em 8 dez 2017


Estabelece cronograma de estudos técnicos e regulamentação dos itens de segurança veicular.


Portal do SPED

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Considerando a natural evolução tecnológica dos veículos;

Considerando a previsibilidade para os fabricantes implementarem os itens de segurança;

Considerando a necessidade de aprimoramento da segurança dos ocupantes de veículos e de outros usuários da via;

Considerando o esforço conjunto do Governo Federal para a convergência regulatória e avanços tecnológicos para os veículos produzidos e comercializados no País;

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 80000.124821/2016-45,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer cronograma de estudos técnicos e proposta para a regulamentação dos itens de segurança veicular, para veículos da categoria L, M, N e O.

Art. 2º Os estudos técnicos para a regulamentação dos itens de segurança veicular serão apresentados ao CONTRAN, conforme os prazos definidos no Anexo.

§ 1º Nos casos em que os estudos técnicos comprovarem a inviabilidade da aplicabilidade do item, estes serão submetidos para deliberação do CONTRAN.

§ 2º Os prazos estabelecidos no Anexo desta Resolução serão contados a partir de 30 dias de sua publicação.

§ 3º Faculta-se a antecipação dos prazos para a apresentação do estudo e proposta de regulamentação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELMER COELHO VICENZI

Presidente

ADILSON ANTONIO PAULUS

Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública

RENATO EICKHOFF

Pelo Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA

Pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS

Pelo Ministério da Educação

ROMEU SCHEIBE NETO

Pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

PAULO CESAR DE MACEDO

Pelo Ministério do Meio Ambiente

NOBORU OFUGI

Pela Agência Nacional de Transportes Terrestres

THOMAS PARIS CALDELLAS

Pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

ANEXO

    Camioneta  Utilitário  Automóvel  Caminhonete  Caminhão/Caminhão-Trator  Microônibus  Ônibus  Motocicletas/Triciclo/Quadriciclo/Motoneta/Ciclomotor  Reboque/Semirreboque  Prazo para estudo e regulamentação (meses) 
Transporte de mercadoria/produtos perigosos - características especificas de construção                  12 
Veículo com carroceira tanque - estabilidade a capotagem                  12 
Componente mecânico de engate de combinação de veículo                  24 
Flamabilidade - atualização do normativo                12 
Instalação e Resistência do tanque do combustível              12 
Número de identificação da carroceria                30 
Requisitos de construção de veículos                30 
Cinto de segurança de 3 pontos               
Apoio de cabeça                24 
10  Acessibilidade (quanto homologação do veículo)              24 
11  Dispositivo limitador de velocidade              24 
12  Aviso de afastamento de faixa de rodagem (LD- WS)      18 
13  Sistema de Frenagem Automático Emergência (AEBS)      18 
14  Indicação de frenagem de emergência (ESS)     
15  Sistema de Alerta ou Visibilidade Traseira           
16  Velocímetro                  18 
17  Controle de avisos                  18 
18  Projeção externa                  18 
19  Alça do garupa                  18 
20  Cavalete e descanso lateral                  18 
21  Estudo técnico comparativo CBS/ABS para motocicleta acima de 125 cc                  12 
22  Localização e identificação dos controles - atualização do normativo     
23  Buzina - atualização do normativo   
24  Espelho retrovisor - atualização do normativo     
25  Fechadura e dobradiça - atualização do normativo           
26  Proteção ao ocupante, incluir impacto frontal e traseiro - atualização do normativo.           
27  Proteção anti-intrusão dianteira                 
28  Proteção ao ocupante                 
29  Aviso de afivelamento dos cintos de segurança - Motorista     
30  Aviso de afivelamento dos cintos de segurança - demais posições.           
31  Proteção para pedestre           
32  Impacto lateral             
33  Impacto lateral poste             
34  Sistema de redução de spray               
35  Regulamentação para veículos elétricos   
36  Superestrutura (Duplo- Piso)                  36 
37  Veículos Autônomos      48 
38  Gravador de dados de acidentes de trânsito            36